- Vitor
- Concursos Públicos, Segurança Pública
- outubro 17, 2023
Hoje trazemos mais uma eliminação injusta. Candidato PCD, considerado inapto ao cargo, retornou ao certame graças à ação judicial.
O que é PcD? O termo é utilizado para se referir às pessoas que possuem algum tipo de deficiência, seja ela de nascença ou adquirida ao longo da vida.
A inclusão e acessibilidade de homens e mulheres com esta condição ainda é um grande desafio na sociedade, seja no mercado de trabalho ou no acesso a alguns serviços, mesmo ela sendo garantida por lei no nosso país
Caso concreto
Imagine você ter perda auditiva unilateral, trabalhar por 25 anos nesta condição como Agente Penitenciário Estadual, prestar novo concurso público para um cargo com praticamente as mesmas atribuições e ser considerado inapto para o exercício do novo cargo justamente por conta dessa perda auditiva.
No caso, o candidato se inscreveu no concurso público para o cargo de Agente Federal de Execução Penal do Departamento Penitenciário Nacional, pretendendo concorrer pelas vagas reservadas às pessoas com deficiência.
O edital trazia que o candidato que desejasse concorrer a tais vagas, se fosse aprovado no teste de aptidão física, deveria passar por avaliação biopsicossocial, que faria análise de duas situações: 1) sua qualificação como pessoa com deficiência, e 2) por avaliação de saúde, de caráter eliminatório.
A Súmula 552 do STJ estabelece que: “O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos”.
Ocorre que, após passar pelas duas avaliações, o candidato foi considerado inapto em ambas. Na avaliação biopsicossocial, a equipe multiprofissional concluiu que o candidato não apresenta perda auditiva bilateral maior de 41 dB, conforme exigido pelo artigo 4º do Decreto 3.298/99 e afastou a condição de PCD.
Já na avaliação de saúde, a junta médica apontou que o candidato apresenta perda auditiva unilateral de 90, 115 e 120 dB, nas frequências de 500 e 1000 e 2000 Hz, respectivamente, de modo que sua condição de saúde é incompatível com as atribuições do cargo pretendido. O laudo ressaltou, ainda, que tal condição é capaz de gerar atos inseguros que venham a colocar em risco a segurança do candidato e de outras pessoas.
Mesmo tendo sido aprovado em todas as etapas até então, não foi permitido ao candidato concorrer às vagas como cotista, nem como ampla concorrência.
Decisão judicial
O Desembargador Federal entendeu que o edital trouxe regras contraditórias. Na prática, uma pessoa com maior perda auditiva bilateral poderia se enquadrar como PCD ao passo que a pessoa com perda auditiva unilateral seria considerada inapta para o mesmo cargo, sob o argumento de que sua condição põe em risco a sua própria segurança e de terceiros.
Por conta disso, decidiu monocraticamente pela anulação do ato administrativo da junta médica e garantiu a participação do candidato nas demais etapas do concurso na condição de ampla concorrência.
Se você estiver concorrendo a vagas destinadas a PCD e a Banca não respeitar suas condições, ou eliminá-lo de modo injusto, não deixe de buscar seus direitos. Lembre-se: temos uma equipe especializada pronta para atendê-lo!