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- dezembro 28, 2022
A Reforma Trabalhista entrou em vigor no final de 2017 e as normas previstas trouxeram diversas mudanças que afetaram não só os trabalhadores CLT, mas também os Concursos Públicos.
O que mudou na Reforma trabalhista?
Reforma trabalhista nada mais é do que uma reformulação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas que também afetou os Concursos Públicos. Por meio da reforma, foram alterados diversos direitos do trabalhador brasileiro, e também os deveres das empresas.
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Acordos Trabalhistas: agora com a Reforma Trabalhista, os acordos precisam ter prevalência sobre a Consolidação das Leis do Trabalho e não podem estar conflitantes com a Constituição Federal
Jornada de Trabalho: a jornada diária do colaborador pode ser estendida para até 12 horas, mas deve ser assegurado no mínimo 36 horas de descanso e o limite máximo de 44 horas semanais e 220 horas mensais.
Férias: agora podem ser fragmentadas em até 3 períodos e 1/3 do período deve ser pago em forma de abono pecuniário.
Admissões: além do trabalhador terceirizado passar a ter as mesmas condições de trabalho dos demais funcionários, agora é possível contratar funcionários por meio do trabalho intermitente.
Demissões e rescisões: em demissões consensuais, a empresa deve finalizar o contrato de trabalho em comum acordo com o trabalhador — com o pagamento de 50% do aviso prévio e 20% da multa sobre o FGTS, conforme a Lei N.º 8.036, de 11 de maio de 1990.
Contribuição Sindical: depois da reforma trabalhista, a contribuição sindical passou a ser algo facultativo. Com isso, o desconto só passa a valer desde que o colaborador queira contribuir mensalmente.
Como a Reforma trabalhista afeta os concursos públicos?
Diferente do que muitos acham, a Reforma Trabalhista trouxe diversas mudanças que afetam fatores que vão muito além do trabalhador privado. As primeiras alterações são vistas para os empregados públicos, que trabalham nas mesmas normas da CLT.
Além disso, a Reforma Trabalhista ampliou o conceito de terceirização. Resultando num grande impacto para os concursos públicos. Afinal, com o aumento do trabalho terceirizado, há uma grande redução no número de concursos e de pessoas ingressando na esfera pública através de concursos.
7 mudanças na Legislação Trabalhista cobradas em Concursos Públicos
Segundo Márcia Peixoto, professora de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho do Blog Alfa Concursos, existem importantes inovações em Direito e Processo do Trabalho que podem ser cobradas em provas de concursos:
- Prazos processuais: os prazos agora são contados em dias úteis;
- Jornada in itinere: o tempo despendido no trajeto casa-trabalho e trabalho-casa, independentemente se em transporte fornecido pelo empregador ou às expensas do próprio trabalhador, não é mais computado como tempo à disposição do empregador, não acarretando horas extras.
- Tempo à disposição: conforme consta do parágrafo 2º, inserido ao artigo 4º da CLT pela Lei 13.467/2017, diversas atividades consideradas particulares, mesmo quando realizadas no interior da empresa, não são consideradas como tempo à disposição do empregador, como é o caso de tempo destinado à alimentação e higiene pessoal.
- Prescrição intercorrente: contrariando o teor da Súmula 114 do TST, a Justiça do Trabalho agora admite a prescrição intercorrente, com a extinção da execução se a parte credora, após intimada para realizar certo ato, se mantiver inerte pelo período de dois anos.
- Honorários advocatícios: fixados em razão da sucumbência (que pode ser recíproca, ou seja, de ambas as partes), no importe de 5% a 15% (observe que o limite é diferente do constante no CPC), sobre o valor da liquidação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. Cabe condenação em honorários na hipótese de a parte advogar em causa própria e em ações contra a fazenda pública ou quando houver assistência ou substituição pelo Sindicato.
- Ônus da prova: pertence ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. O juiz pode distribuir de forma diversa o ônus da prova, mediante decisão fundamentada proferida antes da abertura da instrução processual. A requerimento da parte, implicará em adiamento da audiência.
- Exceção de incompetência territorial: deve ser apresentada pelo reclamado, no prazo de cinco dias a contar do recebimento da notificação inicial, em petição eletrônica. A audiência será adiada e, se houver a necessidade de produção de provas, como a oitiva de testemunhas, serão ouvidas no juízo apontado como competente pelo réu.
"Gostaria somente de agradecer ao Dr. Janquiel e a sua equipe. Conseguimos o resultado indicado no recurso administrativo. Obrigada!"Ariane - Candidata de Concurso Público