- Vitor
- Concursos Públicos, Investigação Social, Segurança Pública
- fevereiro 22, 2023
FUI ELIMINADO NA INVESTIGAÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA CIENTÍFICA DE SANTA CATARINA. O QUE FAZER?
No dia 22/02/2023 (quarta-feira), foi publicado o resultado da etapa de Investigação Social do Concurso da Polícia Científica de Santa Catarina, oportunidade em que, infelizmente, alguns candidatos foram surpreendidos com a eliminação por desconformidade com a entrega da documentação ou por conta das informações prestadas no questionário.
A etapa de investigação social é uma das últimas etapas dos Concursos Públicos e a reprovação nesta fase causa muita frustração. Afinal, esta é uma fase de cunho eliminatório.
Nos Concursos Públicos voltados para as carreiras policiais, procuradoria, magistratura, promotoria, ministérios e diversas outras áreas, é comum a fase de investigação social seja ainda mais decisiva. Saiba mais sobre a carreira de Segurança Pública.
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TOP 11 SITUAÇÕES QUE REPROVAM NA INVESTIGAÇÃO SOCIAL
Durante toda a investigação social, a banca examinadora realiza uma análise minuciosa e detalhada para identificar se você está apto ou não para exercer a função. Por isso, ao fazer essa análise, a banca verifica se você teve práticas inidôneas ou socialmente reprováveis.
Desta maneira, há uma série de critérios que geram a classificação do candidato. No entanto, a consideração de cada um desses critérios depende do nível de rigor de cada banca examinadora.
Em geral, é possível enumerar os seguintes critérios que reprovam na etapa de investigação social:
1) omissão de dados e inexatidão das informações declaradas;
2) prática habitual de jogo proibido;
3) uso de drogas ilícitas;
4) declarações falsas ou omissão de registro sobre vida pregressa;
5) reincidência em faltas disciplinares e na prática de transgressões;
6) prática recorrente de infrações de trânsito que colocam em risco a vida de outras pessoas e excesso de multas;
7) mandado de prisão e prática de infrações penais;
8) práticas que descumprem obrigações legítimas, como o pagamento de pensão alimentícia;
9) demissão por justa causa seguindo a legislação trabalhista;
10) participação ou filiação em entidade ou organização cujo funcionamento seja legalmente proibido ou contrário às instituições constitucionais ou ao regime vigente;
11) demissão de cargo público ou destituição de cargo em comissão, no exercício da função pública, em qualquer órgão da administração direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, mesmo que com base em legislação especial.
O que é e como é feita a investigação social?
Na etapa de investigação social é analisada a vida pregressa do candidato, sua idoneidade e a sua conduta ilibada através de princípios da razoabilidade e da proporcionalidade com base na presunção de inocência.
Essa análise deve ser realizada nas seguintes situações:
- quando está prevista na legislação sobre o cargo;
- quando a natureza do cargo exige certa idoneidade do candidato;
- ao ser exigido para o cargo um grau de responsabilidade, em especial, quando a imagem do servidor ou membro se relaciona com a instituição;
Vale ressaltar que, além da previsão em lei, o edital do concurso deve ter previsão sobre essa etapa e, ainda, os critérios individuais dos candidatos que serão analisados.
Entretanto, é relevante que você saiba que essa fase ocorre durante todas as outras etapas do certame. Desde a realização da inscrição até a nomeação propriamente dita.
Contudo, um dos pontos mais importantes da investigação social é o preenchimento de uma ficha de informações pessoais. Trata-se de um documento sigiloso, que não pode ser exposto pela administração pública.
Nessa ficha, você deve informar dados pessoais, profissionais, familiares e responder todas as solicitações de forma honesta e transparente, sem mentiras. Se tiver indícios de omissão, inexatidão ou falseamento de dados, você é eliminado na mesma hora. Por isso, responda com muito cuidado, afinal, é nesse momento em que será avaliada a sua idoneidade moral e a sua conduta social.
Além disso, na análise de vida pregressa, são analisados os lugares que você morou, onde você estudou, sua ambiência familiar, sua renda mensal, se você possui parentes criminosos, seus últimos trabalhos e se já foi demitido por justa causa, entre muitas outras coisas.
Em que casos se deve recorrer à justiça?
É injusto que você seja eliminado na fase de investigação social sem que haja um motivo e um justificativa plausível baseada na lei. Por isso, se essa reprovação ocorrer sem relevância social, o ato administrativo pode ser contestado na Justiça.
Por exemplo: é errado que um candidato seja eliminado simplesmente por ter seu nome inscrito em cadastros de órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, por exemplo. Ou que ele esteja respondendo a um determinado processo e ainda não tenha sido condenado. Neste caso, a banca deve recorrer à presunção da inocência.
Depois de tudo que foi falado nas linhas anteriores, a sua melhor opção é contratar um advogado especializado. Com ele, você entenderá melhor a sua situação e terá acesso a dados e informações que te auxiliaram a tomar a melhor decisão. E se é possível recorrer apenas com um Recurso Administrativo, ou se será necessário entrar com um mandado de segurança ou ação judicial ordinária.
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PERGUNTAS E RESPOSTAS FREQUENTES
1) Já respondi um Inquérito Policial, posso ser eliminado?
Não. A Constituição Federal garante a presunção da inocência, a qual se estende aos candidatos a concurso público. Somente podem ser eliminados os candidatos que já tiverem sido condenados por ação penal transitada em julgada.
2) Estou respondendo uma Ação Penal, posso ser eliminado?
Também não. Em razão da presunção da inocência, somente podem ser eliminados os candidatos que já tiverem sido condenados por ação penal transitada em julgada.
3) Tenho dívidas em órgãos de proteção ao crédito, posso ser eliminado?
Não. A existência de dívidas, por si só, não demonstra conduta incompatível com o cargo, justamente por não ser razoável e possuir baixa relevância moral ou social. Afirmar que a existência de dívidas cíveis é incompatível ao exercício do cargo, restringe sobremaneira o conceito de reputação ilibada e o acesso ao cargo público, inclusive, de candidatos que estão momentaneamente passando por dificuldades financeiras.
4) Meu irmão tem uma condenação criminal, posso ser eliminado?
Não. Nenhuma pena deve passar da pessoa do condenado. No caso, a pena do seu irmão não poderá surtir efeitos negativos na esfera administrativa e impedir que você tome posse em seu cargo público. Quando isso ocorrer, pode-se ingressar judicialmente para anular o ato administrativo que reprovou o candidato.
5) Tenho algumas infrações de trânsito em meu nome, posso ser eliminado?
Da mesma forma, o candidato que possui infrações de trânsito não deve ser eliminado do certame. O que pode ocorrer é a banca entender que a conduta de embriaguez ao volante, por exemplo, não seja compatível com a conduta esperada de um candidato a ingressar num órgão policial. De igual forma, para não gerar chances de eliminação, as infrações de trânsito não devem ser aquelas que coloquem à risco a vida alheia.
6) Fui reprovado por possuir muitas tatuagens. E agora?
A eliminação do candidato tatuado somente pode ser feita quando o teor contido nas tatuagens não for condizente com o perfil do cargo almejado (como, por exemplo, um candidato ao cargo de policial militar que possue tatuagens que fazem apologia ao crime).
7) Para a apresentação de documentos, a banca pode dar prazos diferentes para candidatos de um mesmo concurso público?
Não. Via de regra, todos os candidatos devem ser tratados de igual forma, a fim de ser obedecida a isonomia.
8) Deixei de enviar alguns documentos, é possível reverter?Sim. Há a possibilidade de fazer um pedido judicial para que o juiz aceite de modo extemporâneo a documentação, desde que demonstrada a impossibilidade do envio da documentação por culpa exclusiva de terceiro, caso fortuito ou força maior.
"Gostaria somente de agradecer ao Dr. Janquiel e a sua equipe. Conseguimos o resultado indicado no recurso administrativo. Obrigada!"Ariane - Candidata de Concurso Público