Desde 2014, com a publicação da lei 12.990, as cotas raciais também passaram a fazer parte da realidade dos concursos públicos. Nesse sentido,  as cotas têm o objetivo de incluir negros e pardos nos cargos públicos, em busca de uma redução na desigualdade social e econômica historicamente existente no país.

Além disso, em 2015, também foi instituída a importante Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência.  Segundo o Estatuto, pessoas com deficiência, ou PcD, são as que têm “impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”.

Quem pode concorrer às cotas?

De acordo com o artigo 1, da Lei 12.990/14, ficam reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

Já em relação às pessoas com deficiência, esse percentual é menor: geralmente 5% (cinco por cento). Ademais, também importante citar que, em alguns Estados, há outros tipos de cotas, como no Rio de Janeiro, que reserva vagas para índios e pessoas hipossuficientes. 

Exemplo de cálculo de cotas em concursos 

Um fator de dúvida comum é o cálculo feito a partir do número de vagas. Importante salientar que, se os percentuais resultarem em números fracionados, a orientação é que haja um arredondamento para o inteiro mais próximo.

Imagine que um concurso ofereça 23 vagas para um determinado cargo.

Cotas raciais = 20% ou 4,6. Logo, o inteiro mais próximo seria 5.

Cotas Pcd = 5% ou 1,25. Logo, o inteiro mais próximo seria 1.

Então, nesse concurso, haveria 17 vagas para ampla concorrência, 5 vagas reservadas para cotas de raciais e 1 vaga reservada para cotas de pessoas com deficiência. 

Perguntas sobre a Heteroidentificação 

1) O que é a Heteroidentificação?

É o procedimento que a banca do concurso utiliza para realizar a identificação étnico-racial do candidato. A etapa de Heteroidentificação consiste na análise fenotípica do candidato, para verificar se ele possui as características de negro ou pardo que declarou possuir no ato de inscrição.

2) Para que serve a Comissão de Heteroidentificação?

Tem como objetivo garantir que somente as pessoas que possuem direito à reserva de vagas realmente ingressem por meio dessas cotas, evitando a ocorrência de irregularidades. É uma equipe que verifica se os candidatos classificados para as vagas de negros e pardos realmente possuem direito a essas vagas, isto é, se possuem o fenótipo social compatível.

3) Como faço para comprovar que sou negro ou pardo na Heteroidentificação?

Antes de tudo, é necessário realizar a autodeclaração no ato de inscrição, conforme a previsão do edital. Em resumo, as provas mais utilizadas são: fotos de ancestrais, documentos que contenham a informação de que a pessoa foi registrada como negra ou parda, perícia técnica, prova testemunhal, avaliação dermatológica etc.

Quer saber mais?  https://concursos.jsadvocacia.net.br/lp-cotas


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