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- março 24, 2023
AVALIAÇÃO PSICOTÉCNICA PMMS – RESULTADO DEFINITIVO
No dia 27 de março de 2023, a Polícia Militar do Estado do Mato Grosso do Sul (PMMS) publicará o resultado da avaliação psicotécnica do concurso público para ingresso nas carreiras de praça (QPPM) e de oficiais (QOPM).
Você reprovou na avaliação psicotécnica da PMMS? Continue lendo e saiba como garantir seus direitos!
É possível questionar o resultado definitivo da avaliação psicotécnica da PMMS?
Na via judicial, é possível que o Poder Judiciário faça a revisão do laudo psicotécnico apresentado pela banca do concurso público. O meio correto para isso é a perícia produzida no âmbito do Poder Judiciário.
Neste caso, caberá à perícia judicial indicar se os critérios utilizados foram objetivos, bem como se o laudo da banca é coerente com as regulamentações. Laudos psicológicos vagos, com descrições abstratas ou conclusões contraditórias são passíveis de anulação.
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Vale a pena ingressar com a ação judicial?
Antes de tudo, é possível requerer as seguintes medidas: concessão de liminar, possibilidade de reserva de vaga e aplicação de novos testes.
Com a finalidade de antecipar os efeitos da decisão judicial, o juiz poderá conceder a medida liminar. Nesse meio tempo, o candidato prosseguirá nas demais etapas do concurso de forma provisória, enquanto aguarda o andamento do processo judicial.
Desse modo, a liminar é medida fundamental para quem foi reprovado na avaliação psicotécnica de um concurso e ainda restavam outras etapas a serem cumpridas. Aqui, o candidato garante a participação do curso de formação, por exemplo.
Outra medida que pode ser acionada é a reserva de uma das vagas para o candidato reprovado na avaliação psicológica da polícia, em seu grupo de participação.
Importante destacar que a reserva de vaga não significa prejuízo nem para o órgão, nem para outros candidatos. Caso a pessoa que iniciou o processo não consiga reverter seu resultado da avaliação psicológica, essa vaga ficará disponível novamente — para quem está na lista de espera.
Ao final, o advogado pode pedir que o juiz chame um perito imparcial para reavaliar o candidato, que ficará responsável por definir qual resultado é verdadeiro: o do psicólogo da avaliação psicológica ou o produzido pelo profissional contratado pelo candidato.
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"Gostaria somente de agradecer ao Dr. Janquiel e a sua equipe. Conseguimos o resultado indicado no recurso administrativo. Obrigada!"Ariane - Candidata de Concurso Público
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