Continuando nossa série de casos de eliminação injusta de candidatos, revertidos através de liminares concedidas pelo Poder Judiciário, hoje, traremos um exemplo ocorrido na fase de heteroidentificação. 

Caso concreto 

A candidata, no concurso para Defensoria Pública do Estado do Amapá, na condição de cotista por se declarar negra/parda foi eliminada pela comissão designada para verificação das autodeclarações. 

Dessa forma, com a injusta eliminação não restou outra alternativa a não ser buscar socorro ao Judiciário. Com a nossa ajuda, ela pode retornar à lista de aprovados

Decisão judicial

No processo 00323000-30.2023.8.16.0182, que tramita no 1 Juizado Especial da Fazenda Pública de Macapá, o juiz asseverou que: 

 

No caso em tela, por meio dos documentos apresentados, inclusive com juntada de álbum de

fotografia, não estando presentes os motivos da comissão que excluíram a autora do concurso,

bem como a autodeclaração da autora de ser pessoa negra, reside a relevância jurídica das

alegações iniciais, o “fumus boni iuris” necessário ao deferimento da liminar.

(…)

Diante do exposto, pelas razões, motivos e fundamentos, presentes os requisitos do art. 300 do

CPC, CONCEDO, por tudo isso, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para que a

candidata permaneça em lista de aprovados reservadas a pessoas cotistas do II Concurso

Público para Ingresso na Carreira da Defensoria Pública do Estado do Amapá, na colocação que logrou êxito em etapa anterior a análise do critério de autodeclaração racial.

 

Fica evidente o dever da Banca em apresentar concretos motivos para eliminação de candidato (princípio da motivação). Toda eliminação deve ser motivada!

Dessa  forma, se fato semelhante acontecer com você, temos uma equipe especializada para resolver o problema de modo rápido. Basta nos chamar! 

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