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- janeiro 6, 2023
O Concurseiro PcD que deseja prestar um Concurso Público possui diversas garantias fundamentais asseguradas na Constituição Federal de 1988. Segundo o Blog Gran Cursos Online, “como as condições de navegar o mundo são diferentes para quem apresenta algum tipo de deficiência, é necessário que sejam criadas políticas que busquem mitigar as diferenças, trazendo ensejo para que todos sejam efetivamente iguais perante a lei (art. 5°/ CF 1988) e possam desfrutar das mesmas oportunidades.”
Os direitos do Concurseiro PcD aparecem principalmente através da reserva de vagas e condições especiais para a realização das avaliações. Descubra nas próximas linhas quais são os seus direitos!
Concurseiro PcD: como funciona a lei?
Infelizmente ainda é muito comum não incluírem vagas para pessoas com deficiência ou inserir porcentagens diferentes das leis em Concursos Públicos.
Entretanto, a nossa Constituição Federal de 1988 diz que “a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão”.
Nesse sentido, a Lei n. 8.112/90 trouxe as regras sobre os concursos federais:
“Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% das vagas oferecidas no concurso.”
Mas apenas no ano de 2018 foi criado o Decreto n. 9.508 que trouxe várias regras para a pessoa com deficiência no concurso público.
Sobre o percentual mínimo de vagas, o decreto diz:
“Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever, no âmbito da administração pública federal direta e indireta e em igualdade de oportunidade com os demais candidatos, nas seguintes seleções:
Ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, cinco por cento das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos e para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da administração pública federal direta e indireta.”
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Concurseiro PcD: 7 condições especiais para a realização das provas
Seguindo o disposto no Decreto nº 3.298/1999, todo o Concurseiro PcD que solicitar atendimento especial para a realização da prova deverão ser atendidos. Sendo assim, assegura-se a igualdade de condições prevista no artigo 37.
“Art. 37. Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.”
Algumas das condições especiais que podem ser solicitadas para a realização das provas de concurso público, são:
- Prova ampliada: escrita com fontes e imagens maiores para candidatos com baixa visão;
- Prova em Braile: prova completamente transcrita em braile para candidatos com deficiência visual;
- Auxílio Ledor: serviço de leitura da prova para candidatos com deficiência intelectual, visual, autismo, déficit de atenção ou dislexia
- Acesso Fácil: local de prova com acessibilidade para candidatos com mobilidade reduzida;
- Auxílio Transcrição: auxiliar que realize as marcações ou escreva os comandos descritos pelo candidato impossibilitado de escrever ou realizar atividades manuais;
- Tradutor Intérprete de Libras: para auxiliar os candidatos surdos.
- Tempo Adicional: quando a condição se aplicar, conforme o laudo médico.
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Quais deficiências são consideradas para o Concurso Público?
O Decreto n. 3.298/99 considera serem Concurseiro PcD aquelas pessoas que têm as seguintes deficiências:
I — Deficiência Física — alteração completa ou parcial de um, ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II — Deficiência Auditiva — perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
III — Deficiência Visual — cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos forem iguais ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
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IV — Deficiência Mental — funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização da comunidade; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; trabalho.
V — Deficiência Múltipla — associação de duas ou mais deficiências.
Nesse mesmo decreto federal, existe outra regra que descreve ainda mais sobre as deficiências. A deficiência física se caracteriza pela alteração completa ou parcial de um, ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de: paraplegia; paraparesia; monoplegia; monoparesia; tetraplegia; tetraparesia; triplegia; triparesia; hemiparesia; ostomia; amputação ou ausência de membro; paralisia cerebral; nanismo; membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzem dificuldades para o desempenho de funções.
Vale ressaltar que existem outras deficiências e impedimentos que também podem ser considerados nos concursos públicos e que devem ser descritas no edital.
As leis e decretos existem para trazer equidade para parcela da nossa sociedade que muito sofre com discriminações e invisibilidade. Caso você se sinta lesado ou injustiçado, procure um advogado especializado em Concursos Públicos.
"Gostaria somente de agradecer ao Dr. Janquiel e a sua equipe. Conseguimos o resultado indicado no recurso administrativo. Obrigada!"Ariane - Candidata de Concurso Público