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- Ações Judiciais, Concursos Públicos, Mandados de Segurança, Recursos Administrativos
- setembro 22, 2022
Teve o seu recurso indeferido? Isso acontece mais do que você imagina. Infelizmente a aprovação de um recurso administrativo de concurso público nem sempre é aceita. E muitas pessoas desistem por conta disso. Mas não se desanime!
Se você redigiu um bom recurso com bons fundamentados e, ainda assim, não foi aceito pela banca organizadora, a indicação é que você entre com um mandado de segurança. Ou, se você teve o seu recurso indeferido, mas se sentiu prejudicado, também poderá entrar com um mandado de segurança.
Recurso Indeferido: o que é mandado de segurança no concurso público?
É uma ação judicial para proteger os direitos das pessoas em relação à administração pública.
Previsto desde a Constituição de 1934, o mandado de segurança é um ação constitucional de rito sumário especial. É uma ação constitucional de natureza civil, com previsão na Constituição Federal e regras da Lei n.º 12.016/2009:
Art. 1º – Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação; ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
Para entender melhor como isso funciona, entre em contato com um de nossos advogados e agende uma consulta gratuita!
O mandado de segurança serve para proteger o seu direito:
● líquido e certo;
● que não pode ser obtido através de um habeas corpus ou habeas data;
● se houver violação ou justo receio de violação de direito, por ação ou omissão, ato ilegal ou em abuso de poder de autoridade pública, ou agente de pessoa jurídica, no exercício de atribuições do Poder Público.
Um mandado de segurança é inválido quando:
● em relação a ato em que é possível entrar com recurso administrativo com efeito suspensivo;
● em razão de decisão transitada em julgado;
● contra decisão judicial passível de recurso com efeito suspensivo.
Além do direito liquido e certo, ou seja, da demonstração direito manifesto, também deverão estar presentes outros requisitos subjetivos promovidos por autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público, no ato de ilegalidade (atos vinculados) ou abuso de poder (extrapolou os requisitos de conveniência e oportunidade, se inconveniente ou inoportuno).
No próximo tópico falaremos sobre situações em que se torna imprescindível o candidato impetrar com mandado de segurança.
Recurso Indeferido: quando é imprescindível entrar com o mandado de segurança:
A) Candidato eliminado durante o concurso por não possuir diploma
Um concurso público possui diversas fases e só pode ser exigido o diploma do candidato no momento da sua posse ao cargo e não no ato ou durante o processo;
B) Questões de erro material, por não haver previsão no edital ou, por exemplo, existir mais de uma resposta certa numa mesma questão;
C) Candidato reprovado do Exame Psicotécnico, pois o edital não mencionava a sua necessidade
Uma situação em que não se submeta nenhum dos três requisitos indispensáveis: previsão legal, adoção de critérios objetivos e possibilidade de revisão do resultado e, se o teste psicológico aplicado no concurso não preenche o pressuposto da objetividade em seus critérios de avaliação deve ser declarado nulo, conforme o Supremo Tribunal Federal;
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D) O candidato reprovado por conta de atributos físicos ou técnicos
Temos dois exemplos bem comuns. O primeiro, o candidato é reprovado por ser baixo. Se comprovado que ele tem condições exercer as suas funções, poderá ser empossado normalmente. Num segundo caso, o candidato é reprovado devido o IMC (Índice de Massa Corporal) alto ou baixo. Nos dois exemplos, havendo comprovação (prova pré-constituída) do candidato não haverá impedimento para a sua reprovação no certame, até por conta disso, caracteriza-se num flagrante ato discriminatório;
E) O candidato reprovado em Teste de Aptidão física, mesmo que o cargo a ser preenchido não necessite de força física;
F) O candidato aprovado no cadastro de reserva, desde que provem ser o próximo da lista.
Agora que você já entendeu melhor sobre os seus direitos, que tal entrar em contato com um de nossos advogados especialistas e agendar uma consulta gratuita?
"Gostaria somente de agradecer ao Dr. Janquiel e a sua equipe. Conseguimos o resultado indicado no recurso administrativo. Obrigada!"Ariane - Candidata de Concurso Público