- Vitor
- Concursos Públicos, Segurança Pública
- novembro 2, 2023
Todos os concursos públicos exigem a entrega de documentos e certidões já nas fases finais para a posse do candidato.
A documentação exigida é a necessária para comprovar que o candidato preenche os requisitos para ocupar o cargo público quanto à idade, nacionalidade, escolaridade, regularidade eleitoral, militar (para candidatos de sexo masculino) e idoneidade moral/bons antecedentes.
Mas e se o candidato esquece alguma certidão? Ou simplesmente entrega um documento equivocado?
Caso concreto
Candidata prestou concurso para Polícia Científica de Santa Catarina. Devidamente aprovada em 4 etapas, por interpretação equivocada deixou de apresentar dentro do prazo uma única documentação (certidão negativa criminal de 2 grau do TJPR).
Em sede recursal administrativa, realizou a devida entrega. Contudo, foi eliminada do concurso, por estar a entrega fora do prazo do edital. Assim, considerando a decisão desproporcional ocorrida, não restou alternativa a não ser buscar seu direito judicialmente.
Decisão judicial
No Agravo de Instrumento 5017230-24.2023.8.24.0000/SC, foi proferida a seguinte decisão, reestabelecendo o direito da candidata:
“(…) No caso, a agravante, como já dito alhures, foi aprovada nas quatro primeiras etapas do concurso e, devido a não apresentação de uma única certidão, ficou fora do processo seletivo, mesmo após sanar a pendência. Considerando-se, portanto, que todas as certidões criminais são negativas, a documentação apresentada corrobora a probabilidade do direto alegado.
O perigo na demora se consubstancia na iminência da ultimação do certame, o que poderá implicar na não convocação da agravante para a fase de investigação social e consequente nomeação para o cargo que concorreu e obteve êxito.
Nesse contexto, defiro a antecipação da tutela recursal almejada, determinando a abertura do prazo para análise de toda documentação juntada pela recorrente no Concurso Público do Edital n. 001/2022 da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa do Estado de Santa Catarina”.
O concurso público deve ser pautado na proporcionalidade e razoablidade. Se uma injustiça acontecer com você, basta nos chamar. Estamos pronto para atendê-lo!