Está realizando um concurso público e se sentiu prejudicado de alguma forma por um ato ilegal da Banca organizadora? 

Infelizmente todos os dias recebemos diversos relatos de ilegalidades cometidas em concursos públicos.  Quando um candidato se sente prejudicado ou identifica alguma irregularidade no concurso, ele pode ingressar com uma ação judicial, solicitando uma decisão liminar que suspenda ou modifique temporariamente algum ato ou procedimento do concurso.

Em resumo, uma liminar judicial é uma medida de urgência concedida pelo Poder Judiciário antes do julgamento definitivo do mérito de uma ação.  

Em que fase do concurso cabe liminar?

TODAS!  Desde o ato de inscrição até mesmo na homologação!

É muito importante que os candidatos saibam que podem recorrer ao Judiciário, em qualquer fase do concurso, para resolver uma ilegalidade cometida. 

Desde a fase do edital, passando por questões mal formuladas ou com matéria diversa a estabelecida, correções de provas discursivas sem transparência, não consideração de títulos válidos, até reprovações injustas em exames psicológicos, médicos… 

Como funciona a liminar?

Para que uma liminar seja concedida, o candidato precisa demonstrar que existe um “fumus boni iuris”, ou seja, uma probabilidade de ter razão no mérito da ação, e o “periculum in mora”, que é o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação caso a decisão não seja tomada imediatamente.

Em outras palavras, o candidato precisa provar que existe uma situação urgente e que, se a decisão não for tomada rapidamente, ele poderá ser prejudicado de forma irreparável.

A decisão sobre a concessão da liminar é de competência do juiz responsável pelo processo, que avaliará as alegações do candidato e os documentos apresentados. Caso a liminar seja concedida, ela terá efeito imediato e suspenderá temporariamente a aplicação do ato contestado, como a anulação de questões, a revisão de notas, a retificação de edital etc., até que o mérito da ação seja julgado.

É importante destacar que a liminar é uma medida provisória e que, após a sua concessão, o mérito da ação continuará sendo analisado pelo Poder Judiciário. Isso significa que, ao final do processo, a liminar pode ser revogada ou confirmada definitivamente, dependendo das provas e argumentos apresentados pelas partes envolvidas no caso.

Em alguns casos, a decisão liminar pode ser revertida em instâncias superiores caso o órgão público ou a banca organizadora do concurso recorra da decisão. Por isso, é fundamental que os candidatos interessados em obter uma liminar contem com a assessoria de um advogado especializado em concursos públicos para garantir que seus direitos sejam adequadamente defendidos perante a justiça.

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