Uma dúvida muito comum dos candidatos é sobre limitação de idade em concurso público, principalmente sobre a sua validade.

Assim, o caso de hoje traz uma candidata que, aos 28 anos, foi eliminada do concurso para o cargo de 1 Tenente do Quadro de Oficiais Enfermeiros da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo.

O concurso limitava a 28 anos de idade, tendo como marco temporal o início das inscrições. Contudo, a candidata completou tal idade 2 meses antes da abertura das inscrições.

O que diz o STF? De acordo com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal, em percussão geral, tema no 646, “O estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”.

Esse entendimento inclusive se tornou a súmula 683 do Supremo Tribunal Federal, aprovada em 24/09/2003.

Decisão judicial

Felizmente, o juiz seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal, revertendo a eliminação da candidata no processo 5038293-4.2022.8.08.0024, Juízo de Vitória – Comarca da Capital – 4a Vara da Fazenda Pública Estadual e Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde

“(…) Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para afastar definitivamente o ato que desclassificou na etapa de aferição de idade, assegurando-lhe em definitivo o prosseguimento no certame em seus ulteriores termos e fases, devendo ser retificado o resultado final para incluí-la na relação de aprovados de acordo com a classificação obtida, tudo relacionado ao concurso público para provimento de vagas para o posto de 1° tenente do quadro de oficiais enfermeiros (QOE) da Polícia Militar do Estado do Espírito Santo”.

Nunca deixe de buscar seus direitos. Há muitos erros acontecendo em concursos públicos que devem ser revistos pelo Judiciário. Se foi eliminado injustamente, basta nos chamar. Lembre-se: temos um time de especialistas pronto para ajudá-lo!

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