Seguindo nossas postagens de injustiças revertidas judicialmente em concurso público, hoje, trazemos um caso muito interessante. 

A Constituição Federal veda, em seu artigo 37, inciso XVI, a acumulação remunerada de cargos públicos, estabelecendo apenas algumas exceções. 

Será que um servidor público estadual pode pedir licença não remunerada para tomar posse em cargo público federal?

Caso concreto

Candidato servidor da Polícia Civil do Rio de Janeiro foi aprovado para o Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Dessa forma, pleiteou, junto à Policia Civil, licença sem vencimentos para cumprir o estágio probatório.

Ao encaminhar a solicitação ao TRF2, a Coordenadoria de Legislação e Seção de Provimento de Cargos informou da impossibilidade da posse no âmbito federal, por ferir entendimento do Tribunal de Contas da União, conforme Acórdão 1457/2013.

Inconformado com a negative de posse, entrou em contato conosco e prontamente foi feita ação judicial pleiteando a permissão tanto da licença sem remuneração quanto da posse no novo cargo. Afinal, com a concessão de licença sem vencimentos no âmbito da administração estadual, não haveria acumulação remunerada de cargos públicos.

Decisão judicial

No ação 5074500-74.2023.4.02.5101/RJ, na 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, o juiz 

“(…) E, nesse caso, não há princípio constitucional a ser observado que impeça que o estado do Rio de Janeiro preveja licença sem remuneração durante estágio probatório para o caso de um servidor estadual tomar posse em cargo inacumulável (aqui, um cargo federal). A solução, então, será diferente da disposta no Regime Jurídico Único da União (Lei n° 8.112/1990). O servidor licenciado toma posse e, caso seja exonerado neste novo cargo durante o estágio probatório, revoga-se a licença deferida pelo estado e ele volta a exercer o cargo anterior, plenamente.

No presente caso, como o autor é servidor do estado do Rio de Janeiro e procedeu conforme dele se esperava, requerendo a licença sem remuneração, não há impedimento para que tome posse no cargo de servidor da Justiça Federal perante do TRF – 2a. Região, tendo em vista que não haverá acumulação remunerada de cargos públicos.

A administração da União, ao querer impor indevidamente seu modelo jurídico-administrativo a um servidor estadual, viola o pacto federativo e traz ao servidor estadual um ônus desarrazoado, de comprovar que houve vacância no cargo estadual para tomar posse no cargo federal, sem saber se o Regime Jurídico estadual prevê a recondução ao cargo anterior caso não se aperfeiçoe o estágio probatório no cargo da União”.

Infelizmente nem sempre os direitos dos candidatos são respeitados. Por isso, busque ajuda especializada para reverter judicialmente uma ação injusta da Administração Pública. Estamos sempre pronto para atendê-lo!

Leave a Comment

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *