Publicado por Janquiel dos Santos · 09 de maio de 2026
Receber uma notificação de eliminação na investigação social é devastador. Você estudou meses, talvez anos, passou nas provas objetiva e discursiva, foi bem na aptidão física — e aí vem uma carta dizendo que você foi reprovado na investigação social. Sem explicação clara. Sem detalhar o que encontraram. Às vezes por algo que você nem sabia que constava no seu nome.
O que piora a situação é a sensação de injustiça: você nunca foi condenado por nada, nunca cometeu crime, e mesmo assim a banca ou o órgão decidiu que você não tem conduta compatível com o cargo. Parece definitivo. Parece que acabou. Mas essa decisão nem sempre é definitiva — e pode ser contestada tanto na via administrativa quanto na judicial.
Este guia foi escrito pra você entender seus direitos, identificar se a sua eliminação tem amparo legal ou é abusiva, e saber exatamente o que fazer — em qual ordem e com qual urgência. Se você foi reprovado na investigação social de um concurso público, continue lendo antes de desistir.
O que você vai aprender
- O que é a investigação social, sua base legal e o que a banca realmente investiga sobre você
- Quais motivos podem ou não justificar legalmente sua eliminação
- Como o princípio da presunção de inocência protege candidatos com inquéritos, BOs e processos sem condenação
- A diferença entre uma eliminação legítima e uma eliminação abusiva, com critérios objetivos
- Como estruturar um recurso administrativo e quando entrar com mandado de segurança
- Checklist das primeiras 72 horas após a notificação de eliminação
- Quais casos têm mais chance de reversão — e quando ser honesto sobre as perspectivas
O que é a investigação social e por que ela elimina candidatos
A investigação social é uma fase do concurso público destinada a verificar se o candidato tem conduta compatível com o cargo ao qual está concorrendo. Ela vai além das certidões criminais — analisa comportamento social, vínculos, histórico de vida e, dependendo do órgão, até relações familiares.
Não é exatamente uma novidade: desde sempre, cargos que envolvem poder de polícia, acesso a informações sigilosas ou uso de arma de fogo exigiram algum tipo de verificação de antecedentes. O que mudou é o nível de profundidade e sistematização desse processo.
Base legal da investigação social em concursos públicos
A investigação social não tem uma lei federal única que regulamente seu procedimento de forma detalhada. Ela se apoia em uma combinação de fontes: o art. 37 da Constituição Federal, que permite à lei estabelecer requisitos para acesso ao cargo público, a Lei 8.112/90 (para servidores federais), e os editais dos concursos — que funcionam como a lei do certame.
Cada edital pode estabelecer os critérios da investigação social dentro dos limites constitucionais. O problema é que muitos editais usam termos vagos como “conduta ilibada” ou “idoneidade moral” sem definir objetivamente o que esses termos significam — e aí mora muito abuso.
Quais concursos exigem investigação social (e por que a área importa)
A investigação social é obrigatória, em maior ou menor grau, em praticamente todos os concursos para a área de segurança pública: Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Agentes Penitenciários, Guardas Municipais e Forças Armadas.
Mas ela também aparece em concursos da Receita Federal, da ABIN, do Itamaraty e em outros cargos que lidam com sigilo, patrimônio público ou poder sancionatório. A intensidade da investigação tende a ser proporcional à sensibilidade do cargo.
Isso importa porque a jurisprudência aceita critérios mais rígidos para cargos de segurança pública do que para cargos administrativos. Um fato que seria irrelevante para um técnico administrativo pode ser relevante para um policial — e os tribunais reconhecem isso.
Como funciona na prática: o que a banca investiga sobre você
Na prática, a investigação social envolve consulta a sistemas de bancos de dados policiais e judiciais, entrevistas com vizinhos e conhecidos (em alguns casos), verificação de redes sociais, análise de ficha de atendimento policial (FAP), certidões de antecedentes criminais estaduais e federais, e consulta a órgãos de proteção ao crédito.
O candidato geralmente preenche um formulário detalhado sobre sua vida — empregos anteriores, viagens ao exterior, parentes com antecedentes, dívidas, processos. Qualquer omissão pode ser usada como fundamento de eliminação independente do mérito da informação omitida.
⚠️ Atenção
Omitir informações no formulário da investigação social é um erro grave — mesmo que a informação omitida, se declarada, não fosse suficiente para reprovar você. A omissão em si pode ser interpretada como má-fé e virar o fundamento da sua eliminação. Declare tudo e deixe o recurso ou a Justiça avaliarem o mérito.
Reprovado na investigação social: entenda o que pode ter causado sua eliminação
Antes de recorrer, você precisa entender por que foi eliminado. E isso nem sempre está claro na notificação — o que, por si só, já pode ser um fundamento de nulidade. Vamos percorrer os principais motivos de eliminação e separar o que tem amparo legal do que não tem.
Antecedentes criminais: condenação com trânsito em julgado x simples inquérito ou indiciamento
Essa é a distinção mais importante de todo este guia. Condenação criminal com trânsito em julgado — ou seja, decisão definitiva da qual não cabe mais recurso — é o único tipo de antecedente criminal que, em regra, justifica eliminação automática em investigação social, desde que compatível com os requisitos do edital.
Inquérito policial instaurado, indiciamento, ou processo criminal em andamento sem sentença condenatória definitiva são realidades jurídicas completamente diferentes. O candidato ainda é presumidamente inocente. Usá-los como fundamento de eliminação, sem mais, é constitucionalmente problemático.
A mesma lógica vale para processos nos quais o candidato foi absolvido. Absolvição criminal faz coisa julgada. Usar uma absolvição como elemento desfavorável ao candidato é ignorar uma decisão judicial transitada em julgado — algo que os tribunais não costumam aceitar.
Ficha de atendimento policial (FAP), ocorrências e boletins de ocorrência sem condenação
A FAP (Ficha de Atendimento Policial) reúne todo tipo de registro policial — inclusive situações em que o candidato foi apenas mencionado, foi vítima, ou foi conduzido para averiguação sem que nada de concreto resultasse disso. Muitas bancas usam a existência da FAP como critério de eliminação sem qualquer análise de mérito.
Isso é problemático. Um boletim de ocorrência onde você foi a vítima de um crime não deveria constar como elemento negativo. Uma ocorrência de 15 anos atrás que não resultou em nada não deveria pesar contra você hoje. A jurisprudência tem exigido que a banca demonstre nexo entre o fato registrado e as atribuições do cargo — e não apenas que o registro existe.
Dívidas, protestos e negativações: podem reprovar?
Depende do cargo. Para a maioria dos cargos públicos civis, o simples fato de ter o nome negativado ou de ter protestos em cartório não é, por si só, fundamento suficiente para eliminação. Dívida não é crime, e a CF protege a liberdade econômica e a dignidade da pessoa humana.
Para cargos que envolvem movimentação de valores públicos significativos ou acesso a informações financeiras sigilosas, a situação pode ser diferente — mas mesmo nesses casos, a eliminação exige motivação expressa e proporcional, demonstrando por que aquela situação específica é incompatível com aquele cargo específico.
Vínculos familiares e vida pregressa: até onde a banca pode ir
A Constituição Federal, no art. 5º, inciso XLV, é clara: nenhuma pena passará da pessoa do condenado. Esse princípio da pessoalidade das sanções se aplica também à esfera administrativa.
Eliminar um candidato porque o pai, o irmão ou o cônjuge têm antecedentes criminais é, em regra, desproporcional e inconstitucional. A banca pode, em cargos de inteligência ou segurança nacional, levantar vínculos familiares como elemento de contexto — mas transformar isso em causa única e automática de eliminação raramente sobrevive a um recurso bem formulado.
Princípio da presunção de inocência e seus reflexos na investigação social
Se existe um argumento jurídico que você precisa conhecer de cor, é este. O princípio da presunção de inocência é o maior escudo do candidato que foi reprovado na investigação social sem ter nenhuma condenação criminal definitiva.
O que diz o art. 5º, LVII da Constituição Federal e como ele protege o candidato
O art. 5º, inciso LVII da CF/88 diz que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.” Simples, direto, sem exceções.
Esse dispositivo não se aplica apenas ao processo penal. Ele irradia efeitos sobre toda a ordem jurídica — inclusive sobre as relações com a Administração Pública. Isso significa que a Administração não pode tratar um candidato como culpado por algo que não foi objeto de condenação definitiva.
Na prática: se a banca te eliminou com base em inquérito policial, processo criminal em curso, boletim de ocorrência ou indiciamento, ela violou o art. 5º, LVII da CF. Esse é o fundamento central do seu recurso.
Inquéritos arquivados, processos em andamento e absolvições: o candidato pode ser eliminado?
A resposta direta é: em regra, não. Inquérito arquivado significa que o Ministério Público ou o Juiz entendeu que não havia elementos suficientes para a ação penal. Processo em andamento significa que ainda não há decisão. Absolvição significa que o Estado reconheceu que você não praticou o crime ou que não havia prova suficiente.
Nenhuma dessas situações equivale a culpa. E se não há culpa, não deveria haver eliminação automática.
O que a jurisprudência admite — em caráter excepcional, para cargos muito específicos — é que a banca use esses elementos como contexto, desde que: (1) haja motivação expressa e fundamentada, (2) exista nexo claro entre o fato e as atribuições do cargo, e (3) a decisão seja proporcional. Sem esses três requisitos, a eliminação é nula.
Posição do STF e STJ sobre uso de antecedentes sem condenação definitiva em concursos
O STF, no RE 560900, reafirmou que o princípio da presunção de inocência previsto no art. 5º, LVII da Constituição Federal irradia efeitos sobre as relações com a Administração Pública, não se restringindo ao processo penal. A utilização de fatos sem condenação definitiva para prejudicar o cidadão deve ser analisada à luz desse princípio constitucional.
— STF, RE 560900
O STJ, no RMS 21.051, consolidou o entendimento de que a eliminação de candidato em investigação social exige motivação expressa e compatibilidade entre o fato apurado e as atribuições do cargo, sob pena de nulidade do ato administrativo. A mera existência de registros policiais sem condenação não é, por si só, fundamento suficiente para a exclusão do certame.
— STJ, RMS 21.051
Quando a eliminação na investigação social é legal — e quando é abusiva
Para avaliar sua situação com precisão, você precisa saber traçar essa linha. Nem toda eliminação é abusiva — mas muitas são, especialmente quando a banca age com opacidade e sem fundamentação adequada.
Eliminação legítima: condenação criminal transitada em julgado e condutas incompatíveis com o cargo
A eliminação tende a ser legalmente sustentável quando: (1) existe condenação criminal transitada em julgado por crime que o edital prevê como impeditivo; (2) há condenação por crime doloso contra a pessoa ou o patrimônio, especialmente para cargos de segurança; ou (3) o candidato praticou conduta claramente incompatível com o cargo — por exemplo, candidato a policial com histórico de violência doméstica documentado com sentença condenatória.
Nesses casos, a reversão judicial é difícil. O edital tem força de lei entre as partes, e os tribunais tendem a respeitar a discricionariedade da Administração quando ela é exercida com motivação clara e proporcional.
Eliminação abusiva: falta de motivação, critérios subjetivos e ausência de nexo com as atribuições do cargo
A eliminação é abusiva — e portanto atacável — quando a notificação não explica com clareza o que foi encontrado e por que isso é incompatível com o cargo. Também é abusiva quando o fato apurado não tem nenhuma relação com as atribuições do cargo, quando se baseia exclusivamente em fatos sem condenação, ou quando pune o candidato por situações de terceiros.
A falta de motivação, por si só, já é causa de nulidade do ato administrativo. O princípio da motivação dos atos administrativos — implícito na CF e expresso na legislação infraconstitucional — exige que a Administração explique o “porquê” das suas decisões. Uma carta genérica dizendo que você “não preenche os requisitos de conduta” sem especificar o que isso significa é um ato nulo.
A exigência de motivação clara pela banca: o que diz a jurisprudência
O entendimento consolidado no STJ é que a eliminação em investigação social exige, no mínimo: identificação clara do fato apurado, demonstração do nexo entre esse fato e as atribuições do cargo, e análise de proporcionalidade. Sem esses elementos, o ato é nulo por falta de motivação.
Isso não significa que a Administração precisa escrever um acórdão. Mas precisa dizer algo além de “conduta incompatível”. Precisa dizer: o candidato X, em data Y, foi investigado pelo fato Z, que é incompatível com as atribuições do cargo porque W. Sem isso, o recurso tem fundamento sólido.
Proporcionalidade e razoabilidade: antecedentes antigos e fatos de menor gravidade
Mesmo quando o fato apurado tem alguma relevância, a eliminação pode ser desproporcional. Um candidato de 35 anos com uma ocorrência policial de quando tinha 18, que não resultou em nada, não deveria ser eliminado pelo mesmo fundamento que eliminaria alguém com histórico recente e grave.
Os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade são pilares do direito administrativo brasileiro. A Administração não pode tratar casos desiguais de forma igual. Quanto mais antigo o fato, menos grave a conduta e mais distante a relação com o cargo, mais fácil será demonstrar a desproporcionalidade da eliminação.
✅ Dica importante
Ao receber a notificação de eliminação, peça imediatamente acesso ao processo administrativo completo da investigação social, incluindo o relatório que embasou a decisão. Esse documento é fundamental para construir seu recurso — e você tem direito a ele com base no princípio da publicidade e no direito ao contraditório.
Como contestar a reprovação: recursos administrativos passo a passo
O recurso administrativo deve ser a sua primeira ação — e deve ser feito com seriedade, não como protocolo de passagem. Em muitos casos, recursos bem fundamentados revertem a eliminação sem precisar ir a Juízo.
Prazo para recorrer: leia o edital com atenção redobrada
O edital é a lei do concurso, e ele define o prazo para interposição de recursos administrativos. Normalmente, esse prazo varia entre 2 e 5 dias úteis da publicação do resultado. Alguns editais preveem 10 dias. Seja qual for o prazo, ele é fatal: perder o prazo do recurso administrativo pode comprometer inclusive a via judicial.
⚠️ Atenção — prazo crítico
O prazo para mandado de segurança é de 120 dias contados da ciência do ato impugnado, conforme o art. 23 da Lei 12.016/2009. Esse prazo é decadencial — não se suspende, não se interrompe. Se você deixar passar, perde o direito ao mandado de segurança, e a única via restante é a ação ordinária, muito mais lenta e sem liminar automática.
Como estruturar o recurso administrativo: argumentos que funcionam
Um bom recurso administrativo contra eliminação em investigação social tem três camadas: (1) questionar a legalidade do fundamento — se baseado em fato sem condenação, invocar o art. 5º, LVII da CF; (2) atacar a falta de motivação — exigir que a Administração explique com precisão o que foi apurado e o nexo com o cargo; e (3) demonstrar proporcionalidade — mostrar que o fato, mesmo que existente, não tem gravidade suficiente para justificar a eliminação.
Evite recursos genéricos do tipo “eu sou inocente” ou “nunca cometi crime”. Seja específico: aponte o dispositivo legal violado, cite a jurisprudência aplicável, demonstre o nexo (ou a falta dele) com o cargo. Um recurso técnico e fundamentado tem muito mais chance de êxito.
Documentos essenciais para instruir o recurso (certidões, decisões judiciais, comprovantes)
- ✅Certidões criminais estaduais e federais atualizadas — demonstrando a inexistência de condenação
- ✅Certidão de arquivamento do inquérito, se for o caso — documento judicial formal
- ✅Certidão de absolvição ou extinção de punibilidade, se houver processo anterior encerrado
- ✅Certidão de antecedentes da Polícia Federal e do TRF da sua região
- ✅Documentos que comprovem conduta social positiva: empregos anteriores, declarações de vizinhos ou ex-empregadores, participação comunitária
- ✅Cópia do formulário de investigação social que você preencheu
- ✅Cópia do relatório da investigação social, se você conseguiu acesso via processo administrativo
O que fazer quando o recurso administrativo é negado
Se o recurso administrativo for negado — o que infelizmente é comum, já que a própria Administração julga seus atos — o caminho é a via judicial. E aqui a urgência é máxima, porque o concurso segue em andamento.
A negativa do recurso administrativo não consome o prazo judicial. O prazo de 120 dias para o mandado de segurança começa a contar do ato que você quer impugnar — que pode ser tanto o resultado da investigação social quanto a decisão do recurso administrativo, dependendo da estratégia.
Ação judicial para reverter a eliminação: quando e como entrar na Justiça
Quando a via administrativa não resolve, a Justiça é o caminho. E aqui, velocidade é tudo — porque enquanto você não consegue uma liminar, o concurso avança e você fica de fora.
Mandado de segurança: o remédio mais usado e seus prazos (120 dias)
O mandado de segurança é a ação mais adequada para contestar eliminação em concurso público. Ele é rápido, tem rito especial, e permite a concessão de liminar para garantir que o candidato continue participando das fases seguintes enquanto o mérito é julgado.
O prazo é de 120 dias contados da ciência do ato impugnado, conforme o art. 23 da Lei 12.016/2009. A Súmula 632 do STF reforça que esse prazo decadencial é constitucional. Não há como prorrogá-lo. Passados os 120 dias, o mandado de segurança não cabe mais — e você terá que usar a ação ordinária, que é mais lenta e não tem a mesma efetividade em casos urgentes.
Tutela de urgência para garantir participação nas fases seguintes do concurso
Junto com o mandado de segurança, o advogado deve pedir liminar com fundamento na urgência: se o candidato não for autorizado a participar das próximas fases, o direito discutido pode se tornar inútil — porque o concurso terá avançado sem ele.
Os juízes costumam conceder liminares nesses casos quando há fumus boni iuris (fumaça do bom direito — aparência de razão) e periculum in mora (perigo na demora). Se a eliminação foi claramente baseada em fato sem condenação e a banca não motivou adequadamente, esses requisitos estão presentes.
A liminar não significa que você ganhou — significa que você tem direito de continuar participando enquanto o caso é julgado. Mas ela pode ser decisiva para preservar sua posição no certame.
Foro competente e legitimidade passiva: contra quem mover a ação
O foro depende de quem é o réu. Para concursos federais, a ação é movida na Justiça Federal. Para concursos estaduais, na Justiça Estadual. Para concursos municipais, também na Justiça Estadual, em regra.
A legitimidade passiva — ou seja, quem você processa — é normalmente o órgão responsável pelo concurso ou a autoridade coatora. Em concursos terceirizados para bancas como Cebraspe, FGV ou FCC, o polo passivo é o órgão público que realiza o concurso, não a banca em si (que não tem personalidade jurídica passiva para fins de mandado de segurança).
Chance real de vitória: o que a jurisprudência indica sobre casos análogos ao seu
Casos com maior chance de vitória judicial: eliminação baseada exclusivamente em inquérito arquivado, boletim de ocorrência sem condenação, antecedentes de familiares, dívidas sem nexo com o cargo, ou falta absoluta de motivação da banca.
Casos com chance intermediária: processos criminais em andamento para cargos administrativos, fatos antigos sem relação direta com o cargo, critérios subjetivos sem fundamentação.
Casos com chance menor: condenações criminais definitivas compatíveis com o edital, ou histórico grave e recente para cargos de segurança pública. Mas mesmo nesses casos, há situações em que a análise de proporcionalidade pode favorecer o candidato.
✅ Dica importante
Mesmo que você consiga uma liminar e passe nas fases seguintes, mantenha a ação judicial ativa até o trânsito em julgado. Se a liminar cair antes do julgamento do mérito e você já estiver nas fases finais, pode perder tudo. A briga judicial precisa ir até o fim — ou você precisa ter uma decisão definitiva favorável antes da nomeação.
Casos em que a reversão é mais difícil — e como se preparar para o futuro
Ser honesto com você é mais útil do que alimentar falsas esperanças. Existem situações em que, mesmo com recurso bem fundamentado, as chances de reversão são baixas. Conhecer esses casos é importante para tomar decisões realistas.
Condenações com trânsito em julgado compatíveis com o edital: possibilidade de reversão é baixa
Se você tem condenação criminal definitiva por crime previsto no edital como impeditivo, a Administração está no seu direito de eliminá-lo. O Poder Judiciário, em regra, não substitui o mérito administrativo quando a Administração agiu dentro da legalidade e com motivação adequada.
Ainda assim, vale verificar: o crime é exatamente o previsto no edital? A condenação foi para pena privativa de liberdade ou apenas multa? Houve reabilitação criminal? Existe lei de anistia aplicável? Esses detalhes podem abrir espaço para argumentação, mas as chances são mais restritas.
Cargos de segurança pública e forças armadas: critérios mais rígidos são aceitos pelo Judiciário
Para policiais, militares, agentes penitenciários e similares, os tribunais aceitam critérios mais rigorosos. A natureza do cargo — que envolve poder de coerção, uso de arma, acesso a informações sigilosas e representação do Estado — justifica exigências que seriam desproporcionais para outros cargos.
Isso não significa que qualquer eliminação nesses concursos é intocável. Mas significa que a margem de discricionariedade da Administração é maior, e o candidato precisa de argumentos mais sólidos para prevalecer.
Como candidatos com histórico sensível podem se documentar antes de participar de concursos
Se você sabe que tem algum ponto sensível no seu histórico — inquérito arquivado, processo encerrado, ocorrência policial antiga — não espere a investigação social para agir. Antecipe-se.
Levante todas as certidões antes de se inscrever. Se houver inquérito arquivado, obtenha a certidão de arquivamento. Se houver processo extinto, obtenha a certidão de extinção de punibilidade. Se houver absolvição, tenha a sentença em mãos. Documentar proativamente sua situação transforma uma potencial armadilha em um argumento a seu favor.
Próximos passos: o que fazer agora se você foi reprovado na investigação social
Chegou a hora de parar de ler e começar a agir. O tempo corre contra você — o concurso avança, os prazos encurtam, e cada dia de inércia reduz suas opções. Aqui está o roteiro das primeiras 72 horas.
Checklist: as primeiras 72 horas após a notificação de eliminação
- ✅Anote a data exata em que você tomou ciência da eliminação — esse é o marco inicial para todos os prazos.
- ✅Leia o edital completo da fase de investigação social — prazo de recurso, forma de interposição, endereço ou plataforma.
- ✅Solicite acesso ao processo administrativo da investigação social — você tem direito ao relatório que embasou a eliminação.
- ✅Levante todas as certidões criminais (estadual, federal, TRF, TJ da sua comarca) — atualizadas, com data recente.
- ✅Obtenha certidões específicas sobre qualquer ocorrência ou processo que você saiba que consta no seu nome (arquivamento, extinção, absolvição).
- ✅Contacte um advogado especializado em direito administrativo e concursos públicos — explique o caso e peça avaliação de viabilidade de recurso e/ou mandado de segurança.
- ✅Interprete o prazo do edital e o prazo judicial juntos — o recurso administrativo não suspende o prazo do mandado de segurança, então as duas ações podem precisar correr em paralelo.
Quando procurar um advogado especializado em direito administrativo e concursos públicos
A resposta direta: agora. Não depois que o prazo do recurso administrativo passar. Não depois que os 120 dias do mandado de segurança expirarem. Agora, nas primeiras 48 horas após a notificação.
Um advogado especializado vai avaliar a viabilidade real do seu caso — com honestidade, sem prometer o impossível. Vai identificar os fundamentos mais fortes, os documentos necessários, a estratégia correta entre recurso administrativo e medida judicial, e vai peitar a banca ou o órgão com argumentos que fazem diferença.
Nem todo caso é reversível. Mas muitos são — e a diferença entre reverter e não reverter costuma ser a qualidade do recurso e a velocidade da ação.
Atendimento confidencial · Resposta rápida
Perguntas frequentes
Considerações finais
Se você foi reprovado na investigação social de um concurso público, saiba que isso não é necessariamente o fim da sua trajetória naquele certame. A linha entre uma eliminação legítima e uma eliminação abusiva existe — e é mais clara do que muita banca deixa transparecer.
O princípio da presunção de inocência protege você. A exigência de motivação clara dos atos administrativos protege você. Os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade protegem você. E a jurisprudência do STF e do STJ tem reconhecido, repetidamente, que a Administração não pode usar registros policiais sem condenação, fatos de terceiros ou critérios vagos e subjetivos para eliminar candidatos sem se justificar adequadamente.
O que você precisa é agir rápido, agir fundamentado e contar com orientação especializada. Se este guia ajudou você a entender melhor sua situação, o próximo passo é avaliar seu caso individualmente com um profissional que possa analisar o edital, a notificação de eliminação e os documentos disponíveis para traçar a melhor estratégia.
Atendimento confidencial · Resposta rápida
Sobre o autor
Janquiel dos Santos
Advogado responsável pela JS Advocacia, especialista em Direito Administrativo e Concursos Públicos. Atua há mais de uma década com mais de 2.000 processos protocolados em todos os estados do Brasil.