Publicado por Janquiel dos Santos · 10 de maio de 2026
Você abriu o resultado do concurso e encontrou apenas uma palavra: “inapto”. Sem explicação, sem critérios, sem laudo. Apenas a informação de que sua aprovação em todas as fases anteriores não valeu nada porque você foi eliminado no exame psicotécnico. Essa situação é mais comum do que parece — e, em muitos casos, é juridicamente ilegítima.
O problema não é o psicotécnico em si. A Constituição e a lei permitem que determinados cargos exijam avaliação psicológica. O problema está em como essa avaliação é conduzida: sem critérios objetivos publicados no edital, sem motivação no laudo, sem possibilidade de defesa. Quando isso acontece, a eliminação pode ser revertida na Justiça.
Se você foi reprovado no psicotécnico de concurso público, saiba que a Súmula 686 do STF e o princípio constitucional do contraditório são suas principais ferramentas. Este texto vai te mostrar exatamente o que a lei exige, o que os tribunais decidem e o que você precisa fazer agora.
O que você vai aprender
- O que a Súmula 686 do STF exige para que o psicotécnico seja válido em concurso público
- Seu direito constitucional de acessar o laudo psicológico que motivou sua reprovação
- A diferença entre testes projetivos e objetivos e por que isso importa juridicamente
- Quando a avaliação psicológica viola o princípio da impessoalidade e pode ser anulada
- O passo a passo para recorrer administrativamente e judicialmente da reprovação
- Como avaliar de forma realista se vale a pena entrar com ação judicial no seu caso
O que é o Exame Psicotécnico em Concursos Públicos e por que ele gera tantos recursos
O exame psicotécnico — ou avaliação psicológica — é uma fase do concurso público que tem como finalidade verificar se o candidato apresenta o perfil psicológico compatível com as exigências do cargo. Parece simples na teoria. Na prática, é uma das fases mais problemáticas de todo o processo seletivo.
Definição e finalidade legal da avaliação psicológica em concursos
Tecnicamente, a avaliação psicológica em concurso é um procedimento conduzido por psicólogos habilitados, com o objetivo de identificar características de personalidade, equilíbrio emocional, capacidade de lidar com pressão e outros atributos relevantes para o exercício do cargo.
O problema é que “identificar características de personalidade” é algo que pode ser feito de formas muito distintas — algumas delas com rigor científico e parâmetros objetivos, outras de forma totalmente subjetiva e arbitrária. E quando a subjetividade entra, o direito do candidato sai pela janela.
Do ponto de vista jurídico, a avaliação psicológica é um ato administrativo de caráter eliminatório. Como qualquer ato administrativo, está sujeita aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência — todos do artigo 37, caput, da Constituição Federal.
Quais cargos exigem psicotécnico por lei (policial, militar, motorista de veículos de emergência etc.)
Nem todo cargo pode exigir psicotécnico. A Súmula 686 do STF é clara: só por lei se pode sujeitar candidato a exame psicotécnico. Isso significa que precisa de previsão em lei formal, não apenas no edital.
Os cargos em que o psicotécnico tem base legal mais sólida incluem: policiais civis e militares, bombeiros militares, agentes penitenciários, motoristas de veículos de emergência e outros cargos cujas atividades envolvam uso de força, porte de arma ou situações de alto risco. Para esses cargos, leis federais ou estaduais específicas costumam prever expressamente a avaliação psicológica.
Para outros cargos — técnico administrativo, analista, fiscal — a exigência de psicotécnico sem previsão em lei é, por si só, um fundamento de nulidade da fase.
Por que o psicotécnico é a fase com maior índice de contestação judicial
Simples: porque é a fase menos transparente. Nas provas objetivas e discursivas, o candidato sabe a nota, vê o gabarito, conhece os critérios de correção. No psicotécnico, recebe um “inapto” e é eliminado sem entender por quê.
Essa opacidade gera contestação em massa — e os tribunais brasileiros têm dado razão a candidatos em casos onde os critérios não foram publicados, o laudo não foi disponibilizado ou os testes utilizados eram essencialmente subjetivos.
“Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.”
— STF, Súmula 686
Súmula 686 do STF: a regra de ouro que protege o candidato reprovado
Se você foi reprovado no psicotécnico de concurso, a Súmula 686 do STF é o primeiro instrumento que seu advogado vai usar. Ela estabelece os limites dentro dos quais o psicotécnico é válido — e tudo que ultrapassar esses limites é ilegítimo.
Texto integral e interpretação da Súmula 686 STF
O texto da Súmula 686 do STF é: “Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.”
A interpretação correta vai além da literalidade. O STF não disse apenas que precisa de lei prevendo o psicotécnico — disse que a lei precisa estabelecer os critérios objetivos da avaliação. Isso porque uma lei que apenas mencione “haverá avaliação psicológica” sem definir critérios dá ao avaliador poder ilimitado, o que é inconstitucional.
Na prática, a súmula exige três condições cumulativas para validade do psicotécnico: previsão em lei formal, critérios objetivos publicados e possibilidade de recurso. Se qualquer dessas condições faltar, a eliminação é contestável.
O que são “critérios objetivos” para fins da súmula: o que precisa estar no edital
Critérios objetivos são parâmetros verificáveis, mensuráveis e previamente conhecidos pelo candidato. Não basta o edital dizer que “será realizada avaliação psicológica para verificar compatibilidade com o cargo”. Isso é genérico demais.
Para que o psicotécnico seja válido, o edital (e/ou a lei de regência) deveria indicar: quais características psicológicas serão avaliadas, quais instrumentos (testes) serão utilizados, qual o critério de corte ou o padrão mínimo exigido e qual o procedimento para recurso em caso de reprovação.
Quando essas informações não estão claras no edital, o candidato não tem como saber com antecedência o que será avaliado — o que viola tanto a Súmula 686 quanto os princípios da publicidade e do devido processo legal.
Quando o edital é omisso ou genérico: fundamento para anulação imediata
O edital omisso é o caso mais forte para contestação judicial. Se o documento que rege o concurso simplesmente diz que “haverá etapa de avaliação psicológica de caráter eliminatório” sem descrever critérios, você tem um argumento sólido para anular a reprovação.
⚠️ Atenção
Guarde o edital completo desde o início do concurso. Depois da reprovação, bancas às vezes atualizam documentos online. Faça download e salve com carimbo de data e hora (ou use um serviço de timestamping) assim que publicado.
O fundamento jurídico é direto: ato administrativo sem critérios objetivos previamente publicados é ato arbitrário, que viola os princípios da legalidade e da publicidade. O Judiciário pode decretar sua nulidade sem precisar adentrar no mérito da avaliação em si.
Posição atual do STJ e TRFs sobre a aplicação da Súmula 686 após 2015
O Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais Regionais Federais têm aplicado a Súmula 686 com consistência, mas com uma nuance importante: reconhecem que o controle judicial do psicotécnico não analisa se o candidato é ou não apto psicologicamente. O Judiciário controla apenas a legalidade do procedimento.
Isso significa que, se o edital foi omisso, se o laudo não foi motivado ou se os critérios usados foram exclusivamente subjetivos, os tribunais anulam o ato eliminatório e determinam a reintegração do candidato às fases seguintes — sem precisar opinar sobre seu perfil psicológico.
Direito ao Contraditório e à Vista do Laudo Psicológico
Você foi eliminado. Você quer saber por quê. E a banca simplesmente não diz. Isso não é apenas uma frustração — é uma violação constitucional.
O laudo psicotécnico como ato administrativo motivado: obrigação de fundamentação
Todo ato administrativo que afeta direitos do cidadão precisa ser motivado. Isso não é favor da administração — é obrigação constitucional, decorrente do devido processo legal (artigo 5º, LIV e LV, da Constituição Federal).
O laudo psicológico que reprova um candidato é um ato administrativo de natureza eliminatória. Portanto, precisa de motivação expressa: quais características foram avaliadas, quais instrumentos foram usados, quais resultados foram obtidos e por que esses resultados levam à inaptidão.
Um laudo que diz apenas “candidato demonstrou perfil incompatível com o cargo” não é motivação — é conclusão sem fundamento. E ato sem motivação é ato nulo.
O STJ reconheceu, no RMS 31.478/DF, o direito do candidato à vista do laudo psicotécnico e à motivação expressa da reprovação, sob pena de nulidade do ato eliminatório. A ausência de fundamentação adequada torna o ato contrário ao ordenamento jurídico e passível de anulação pelo Poder Judiciário.
— STJ, RMS 31.478/DF
Como solicitar formalmente a vista do laudo (pedido administrativo, prazo e recurso interno)
O primeiro movimento após a reprovação é protocolar formalmente o pedido de vista do laudo psicológico. Não adianta ligar para a banca — você precisa de um protocolo escrito, com data e número de registro.
O pedido deve ser feito à banca organizadora e à entidade pública contratante (o órgão que abriu o concurso). Mencione expressamente que está exercendo seu direito ao contraditório e à ampla defesa, com fundamento no artigo 5º, LV, da Constituição Federal, e solicite cópia integral do laudo psicológico que motivou sua reprovação.
✅ Dica importante
Envie o pedido por e-mail com confirmação de leitura E por via postal com Aviso de Recebimento (AR). Ter o protocolo físico é fundamental se você precisar comprovar depois que pediu o laudo e não recebeu.
O que fazer quando a banca ou a administração se recusa a fornecer o laudo
Se a banca não responde ou nega o acesso ao laudo, você tem dois caminhos. O primeiro é protocolar reclamação junto ao órgão de controle interno (ouvidoria ou corregedoria) da entidade pública. O segundo — e mais eficaz — é usar essa recusa como argumento adicional na ação judicial.
A recusa em fornecer o laudo é, por si só, um fundamento para anulação do ato eliminatório. O candidato não pode ser eliminado com base em documento que não pode ver — isso viola frontalmente o princípio do contraditório.
Em alguns casos, é possível ainda impetrar mandado de segurança especificamente para obter o laudo, antes mesmo de discutir a reprovação em si. O direito de acesso à informação que fundamenta um ato eliminatório não admite recusa.
Jurisprudência do STJ sobre direito à motivação dos atos eliminatórios em concurso
A posição do STJ sobre o tema é consolidada. O tribunal reconhece que o direito ao contraditório e à ampla defesa se aplica plenamente nas fases de concurso público, inclusive no psicotécnico. Não se trata de fase interna da administração — é uma relação jurídica que afeta diretamente direitos do candidato.
A Súmula 684 do STF também reforça esse entendimento ao estabelecer que “é inconstitucional o veto não motivado à participação de candidato a concurso público”. Embora essa súmula trate de vetos à participação, sua lógica se aplica analogicamente a qualquer ato eliminatório sem motivação adequada — incluindo o psicotécnico.
Testes Projetivos vs. Testes Objetivos: a distinção que pode anular sua reprovação
Aqui está um ponto que muitos candidatos não sabem mas que pode fazer toda a diferença no seu recurso: o tipo de teste utilizado na avaliação psicológica importa juridicamente. E muito.
O que são testes projetivos (Rorschach, HTP, TAT) e por que são problemáticos em concursos
Testes projetivos são instrumentos que apresentam estímulos ambíguos — manchas de tinta, desenhos, figuras — e pedem ao avaliado que projete sobre eles suas interpretações. Os mais conhecidos são o Teste de Rorschach (manchas de tinta), o HTP (desenho de casa, árvore e pessoa) e o TAT (Teste de Apercepção Temática).
Esses testes têm valor clínico reconhecido e são amplamente usados na psicologia. O problema é que a interpretação dos resultados é subjetiva: depende da formação, experiência e até do estado de humor do avaliador. Dois psicólogos podem interpretar o mesmo resultado de formas completamente opostas.
Quando um candidato é reprovado em concurso público com base exclusivamente em testes projetivos, sem que critérios objetivos de interpretação tenham sido publicados no edital, o ato eliminatório é juridicamente contestável. A subjetividade do instrumento, sem parâmetros objetivos publicados, equivale a ausência de critérios objetivos — o que a Súmula 686 veda.
O que são testes objetivos e padronizados (BFP, Bateria de Raciocínio, NEO-PI-R) e sua aceitação jurídica
Testes objetivos são instrumentos com escores numéricos, normas populacionais validadas e critérios de interpretação padronizados. Exemplos incluem o BFP (Bateria Fatorial de Personalidade), o NEO-PI-R e diversas baterias de raciocínio e atenção. Nesses testes, o candidato obtém uma pontuação que é comparada a parâmetros conhecidos.
Do ponto de vista jurídico, testes objetivos têm muito mais facilidade de sobreviver a contestações porque permitem que os critérios de reprovação sejam publicados previamente. Por exemplo: “candidatos com escore abaixo do percentil 30 em atenção concentrada serão considerados inaptos.”
Quando o edital descreve os instrumentos objetivos utilizados e os critérios de corte, a margem para contestação judicial diminui significativamente. Por isso, identificar o que foi usado na sua avaliação é o primeiro passo do recurso.
Resolução CFP nº 001/2022 e as normas do Conselho Federal de Psicologia sobre avaliação em concursos
O Conselho Federal de Psicologia regulamenta os instrumentos psicológicos que podem ser utilizados em avaliações, incluindo concursos públicos. Apenas testes aprovados pelo CFP podem ser legalmente utilizados por psicólogos no Brasil.
A Resolução CFP nº 001/2022 e suas atualizações estabelecem parâmetros técnicos para uso de instrumentos psicológicos em processos seletivos. O não cumprimento dessas normas pelo psicólogo avaliador é um argumento técnico adicional para o recurso — além do argumento jurídico.
Se o laudo mencionar um teste que não consta do rol de instrumentos aprovados pelo CFP, isso é uma irregularidade técnica que reforça a nulidade da avaliação.
Como identificar no edital ou no laudo se foram usados testes projetivos como critério eliminatório único
No edital, procure por menções a instrumentos específicos. Se houver referência a “testes psicológicos” sem especificação, peça o laudo para identificar o que foi usado. No laudo, verifique se há menção a Rorschach, HTP, TAT ou outros testes projetivos.
Se o laudo descrever resultados de testes projetivos sem qualquer escore objetivo, sem comparação a normas populacionais e sem critérios de interpretação publicados previamente no edital, você tem um argumento forte para o recurso.
✅ Dica importante
Consulte um psicólogo especialista em avaliação psicológica forense para auxiliar na leitura técnica do laudo. A análise conjunta — jurídica e psicológica — é muito mais eficaz para embasar o recurso judicial.
Princípio da Impessoalidade e o Risco de Subjetivismo Ilegal na Avaliação
Existe um princípio constitucional que é frequentemente esquecido nas discussões sobre psicotécnico, mas que é um dos mais importantes: a impessoalidade. Previsto no artigo 37, caput, da Constituição Federal, ele veda que a administração pública tome decisões com base em preferências pessoais, intuições ou julgamentos subjetivos do agente público.
Impessoalidade no concurso público: vedação ao arbítrio do avaliador
Em um concurso público, o princípio da impessoalidade exige que todos os candidatos sejam avaliados com os mesmos critérios, pelos mesmos parâmetros e com as mesmas condições. Não pode haver tratamento diferenciado baseado em impressões pessoais do avaliador.
Quando o psicotécnico não tem critérios objetivos publicados, a avaliação fica à mercê do julgamento individual do psicólogo. Dois candidatos com o mesmo perfil podem ser aprovados por um avaliador e reprovados por outro. Isso é exatamente o tipo de arbítrio que o princípio da impessoalidade proíbe.
Sinais de que a avaliação foi subjetiva e viola a impessoalidade (laudo genérico, ausência de escores, critérios não publicados)
Alguns sinais claros de que sua avaliação pode ter sido subjetiva e violadora da impessoalidade:
- ✅O laudo usa termos vagos como “perfil incompatível” ou “instabilidade emocional” sem definir o que isso significa objetivamente
- ✅Não há escores numéricos ou percentis no laudo — apenas conclusões qualitativas
- ✅O edital não publicou previamente quais características psicológicas seriam avaliadas
- ✅Foram usados exclusivamente testes projetivos sem critérios de interpretação publicados
- ✅A banca se recusa a informar quais instrumentos foram utilizados na avaliação
Como o Poder Judiciário diferencia controle de legalidade de mérito administrativo no psicotécnico
Existe um argumento que as bancas e a administração adoram usar: “o Judiciário não pode revisar o mérito da avaliação psicológica porque isso é discricionariedade administrativa.” É uma argumentação parcialmente verdadeira — e é aí que está a armadilha.
É correto que o juiz não vai dizer se você é ou não apto psicologicamente para o cargo. Isso de fato é mérito administrativo. Mas o juiz pode e deve verificar se o procedimento respeitou a lei: se havia critérios objetivos publicados, se o laudo foi motivado, se os instrumentos utilizados eram adequados e se o candidato teve direito ao contraditório.
Essa distinção — entre controle de legalidade (legítimo) e controle de mérito (vedado) — foi reafirmada pelo STF no RE 603.583 (Tema 485 de repercussão geral). O tribunal fixou que o controle judicial de concurso público se limita à legalidade, mas reconheceu que a ausência de critérios objetivos é uma questão de legalidade, não de mérito. Ou seja: o Judiciário pode sim anular sua reprovação se o procedimento foi ilegal.
⚠️ Atenção
O prazo para o mandado de segurança é de 120 dias a partir da ciência do ato lesivo, conforme a Lei 12.016/2009. Esse prazo é decadencial — depois que passa, não há como usar o MS. Não demore para consultar um advogado.
Passo a Passo para Recorrer da Reprovação no Psicotécnico
Chega de teoria. Você foi reprovado e precisa saber o que fazer agora. Aqui está o roteiro prático, na ordem correta.
1º Passo: Leia o edital e identifique os critérios psicotécnicos publicados (checklist)
Antes de qualquer coisa, releia o edital com atenção. Procure por: previsão legal do psicotécnico (referência a lei), descrição dos critérios de avaliação, lista dos instrumentos (testes) que seriam utilizados, critérios de corte ou padrão mínimo exigido e prazo e procedimento para recurso.
Se qualquer um desses elementos estiver ausente ou for genérico demais, você já tem um argumento jurídico. Anote as lacunas — elas são o coração do seu recurso.
2º Passo: Protocole o recurso administrativo dentro do prazo (modelo e argumentos essenciais)
O edital geralmente prevê prazo de 2 a 5 dias úteis para recurso administrativo após a divulgação do resultado. Não perca esse prazo — ele é improrrogável e sua perda pode ser usada contra você depois.
No recurso, argumente: ausência de critérios objetivos no edital (com referência à Súmula 686 STF), falta de motivação do ato eliminatório (com referência ao art. 5º, LV, CF/88), eventual uso exclusivo de testes projetivos sem parâmetros publicados e violação ao princípio da impessoalidade (art. 37, caput, CF/88).
Mesmo que o recurso administrativo seja improvável de ser aceito pela banca, ele é necessário para demonstrar o esgotamento da via administrativa — o que pode ser relevante judicialmente.
3º Passo: Solicite a vista e a cópia integral do laudo psicológico
Conforme explicado anteriormente, protocole formalmente o pedido de vista do laudo. Faça isso simultaneamente ao recurso administrativo ou logo depois. Você precisa do laudo para embasar os argumentos técnicos do recurso judicial.
Se o laudo for fornecido, leve-o a um advogado especializado em direito administrativo e, se possível, a um psicólogo especialista em avaliação. A análise conjunta vai identificar os pontos contestáveis com muito mais precisão.
4º Passo: Avalie com um advogado o cabimento de mandado de segurança ou ação ordinária
Com o edital, o resultado, o recurso administrativo protocolado e (idealmente) o laudo em mãos, consulte um advogado especializado. Ele vai avaliar qual instrumento processual é mais adequado.
O mandado de segurança é o instrumento mais comum nesse tipo de caso: é mais rápido, não exige comprovação de dano material e permite tutela de urgência eficaz. O prazo é de 120 dias da ciência do ato. A ação ordinária é alternativa quando o prazo do MS já passou ou quando há pedido de indenização cumulado — mas lembre-se: conforme a Súmula 266 do STJ, o mandado de segurança não pode ser usado como substitutivo de ação de cobrança.
5º Passo: Pedido de tutela de urgência para participar das fases seguintes enquanto o processo corre
Este passo é o mais urgente de todos e frequentemente o mais importante. Se o concurso ainda tem fases posteriores (curso de formação, exame médico, nomeação), você precisa de uma decisão judicial que determine sua participação provisória nessas fases enquanto o processo principal corre.
Sem esse pedido, quando o juiz decidir o mérito meses depois, o concurso já terá encerrado e a vitória judicial se tornará inútil na prática. O pedido de tutela de urgência é o que mantém sua posição no concurso durante a discussão judicial.
Para obter a tutela, é necessário demonstrar: fumaça do bom direito (os argumentos jurídicos acima) e perigo na demora (o concurso vai prosseguir sem você). Com esses dois elementos bem fundamentados, as chances de concessão são razoáveis.
Quando Vale a Pena ir à Justiça: Análise de Risco e Probabilidade de Êxito
Ser honesto aqui é mais útil do que te dar esperança vã. Nem todo caso de reprovação em psicotécnico tem chances iguais na Justiça. Veja uma análise realista.
Casos com alta chance de êxito: edital omisso, laudo não fornecido, uso exclusivo de projetivos
Os casos mais fortes para contestação judicial são aqueles onde a ilegalidade é manifesta e documentada. Se o edital não publicou critérios objetivos, a banca se recusou a fornecer o laudo ou o laudo revela uso exclusivo de testes projetivos sem parâmetros publicados, você tem um conjunto de argumentos que os tribunais têm acolhido com consistência.
Nesses casos, a probabilidade de pelo menos obter a tutela de urgência para participar das fases seguintes é significativamente alta. E se o concurso culminar em nomeação de outros candidatos sem que o processo seja resolvido, a vitória judicial pode garantir sua nomeação posterior.
Casos com menor chance: critérios publicados, laudo detalhado e testes objetivos utilizados
Se o edital descreveu claramente os critérios, os instrumentos utilizados foram objetivos e padronizados e o laudo apresenta escores, percentis e justificativas técnicas detalhadas, a margem para contestação judicial é muito menor. O Judiciário não vai revisar se o psicólogo interpretou corretamente os resultados — isso seria adentrar no mérito técnico-administrativo.
Nesses casos, ainda é possível avaliar a possibilidade de recurso, mas as expectativas precisam ser calibradas. O advogado honesto vai te dizer isso antes de você gastar energia e dinheiro em uma ação com baixa probabilidade de êxito.
Custos, prazos e urgência: o papel do mandado de segurança (120 dias) e da tutela provisória
O mandado de segurança tem prazo decadencial de 120 dias. Isso significa que, se você deixar passar esse prazo, perde o instrumento mais eficaz. Contado da data em que você teve ciência da reprovação definitiva (após o recurso administrativo), esse prazo corre sem parar.
Em termos de custos, o MS em primeiro grau federal tem custas processuais relativamente baixas. O custo maior é o honorário do advogado, que varia conforme o profissional e a complexidade do caso. Considere isso como um investimento com potencial de retorno significativo — o salário de um policial federal ou delegado por uma carreira inteira justifica o investimento em uma boa assessoria jurídica.
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Perguntas Frequentes sobre Reprovação no Psicotécnico
Considerações Finais
Ser reprovado no psicotécnico de concurso público é devastador — especialmente quando você passou em todas as outras fases e recebe apenas um “inapto” sem qualquer explicação. Mas essa situação não é necessariamente definitiva.
O que você aprendeu aqui é que o psicotécnico, para ser válido, precisa atender a requisitos legais claros: previsão em lei, critérios objetivos publicados no edital, motivação no laudo e respeito ao contraditório. Quando qualquer um desses requisitos falha, a eliminação é contestável — e os tribunais brasileiros têm dado razão a candidatos nessas situações com regularidade.
A Súmula 686 do STF, o direito ao contraditório e o princípio da impessoalidade são suas ferramentas. O mandado de segurança com tutela de urgência é o instrumento processual mais eficaz. E o tempo é seu principal inimigo — o prazo de 120 dias não espera.
Se você foi reprovado no psicotécnico de concurso e identificou qualquer das irregularidades descritas neste texto, não espere. Reúna o edital, o resultado escrito e qualquer comunicação da banca, e leve tudo a um advogado especializado em direito administrativo o quanto antes. Uma análise cuidadosa do seu caso concreto é o único caminho para saber com precisão quais são suas chances e o que fazer.
Atendimento confidencial · Resposta rápida
Sobre o autor
Janquiel dos Santos
Advogado responsável pela JS Advocacia, especialista em Direito Administrativo e Concursos Públicos. Atua há mais de uma década com mais de 2.000 processos protocolados em todos os estados do Brasil.