Publicado por Janquiel dos Santos · 15 de junho de 2026
Você passou por anos de estudo, enfrentou provas eliminatórias, superou a concorrência — e agora está convocado para o curso de formação. Parece que o mais difícil ficou para trás. Mas é exatamente nessa etapa que muitos candidatos perdem a vaga por desconhecer seus direitos. Uma falta não justificada, uma nota abaixo do mínimo, um processo disciplinar sem contraditório: cada um desses cenários pode encerrar sua carreira antes mesmo de ela começar.
O problema é que o edital costuma ser lacônico sobre o curso de formação. Ele diz que existe, às vezes menciona a bolsa, mas raramente explica o que acontece se você adoecer, se discordar de uma nota ou se a administração agir de forma irregular. E é aí que o candidato fica vulnerável: sem informação, não sabe quando pode lutar e quando deve aceitar.
Este guia foi escrito para preencher esse vazio. Vamos percorrer, de forma clara e com base jurídica sólida, tudo o que você precisa saber sobre curso formação direitos aluno concurso — da natureza jurídica da etapa até os caminhos para contestar uma eliminação ilegal.
O que você vai aprender
- Por que o curso de formação é etapa do concurso — e o que isso muda nos seus direitos
- Quando você tem direito à bolsa e como cobrar se o órgão não pagar
- Quais faltas são toleradas, quais configuram justa causa e como comprovar
- Quando a eliminação por nota é legal e quando pode ser contestada
- Como funciona o processo disciplinar antes de uma eliminação por conduta
- Recurso administrativo e mandado de segurança: prazos e documentos necessários
- Proteções especiais para grávidas, PcD e cotistas durante o curso
- Checklist prático do primeiro ao último dia de formação
O Que É o Curso de Formação e Qual Sua Natureza Jurídica
Antes de falar em direitos, é preciso entender o que é juridicamente o curso de formação. Essa definição não é apenas acadêmica — ela determina quais normas se aplicam a você, quais garantias você tem e quais instrumentos pode usar se for prejudicado.
Curso de formação como fase eliminatória do concurso público
O curso de formação é uma etapa do concurso público, não um contrato de trabalho, não um estágio e não uma relação de emprego. Ele é previsto no edital como fase do processo seletivo, e sua conclusão com aprovação é condição para que o candidato seja nomeado e empossado.
Isso significa que, enquanto você está no curso, você ainda é candidato — não servidor. Você não tem estabilidade, não tem férias remuneradas pelo cargo, não tem FGTS. O que você tem são os direitos previstos no edital, no regulamento do curso e, acima de tudo, nas garantias constitucionais que protegem qualquer candidato em concurso público.
Essa distinção importa porque ela define o regime jurídico aplicável. As regras são as do concurso público — e não as da CLT ou do estatuto dos servidores.
Aluno-candidato x servidor em estágio probatório: diferenças fundamentais
Muita gente confunde o aluno-candidato do curso de formação com o servidor em estágio probatório. São figuras completamente diferentes. O servidor em estágio probatório já foi nomeado e empossado; está vinculado ao Estado por um vínculo estatutário e tem todos os direitos e deveres do cargo.
O aluno-candidato, por outro lado, ainda não foi empossado. Ele aguarda a conclusão da última etapa do concurso para só então adquirir o vínculo com a administração. Isso tem uma consequência prática imediata: o candidato no curso de formação não tem as proteções do estatuto do servidor — mas também não pode ser tratado como se não tivesse direito algum.
A Constituição Federal protege todos os candidatos contra atos arbitrários, exigindo motivação, contraditório e ampla defesa antes de qualquer eliminação. Essa proteção vale mesmo para quem ainda é “apenas” aluno.
O que diz a legislação federal sobre a natureza do curso de formação
A Lei 8.112/1990 — o estatuto dos servidores federais — prevê em seu artigo 10 que o curso de formação integra o processo de investidura no cargo público. O dispositivo é claro: a habilitação no curso é condição para a posse.
Para carreiras específicas — policiais federais, auditores fiscais, diplomatas, militares — há regulamentos próprios que detalham o regime do curso, mas todos partem dessa mesma premissa: o curso é etapa do concurso, e o candidato só se torna servidor ao final, com a posse.
✅ Dica importante
Assim que for convocado para o curso de formação, leia o regulamento do curso com atenção — não apenas o edital do concurso. Muitas regras sobre frequência, notas e condutas estão no regulamento específico do curso, publicado pelo órgão antes ou logo no início das aulas. Guarde uma cópia desse documento.
Direito à Bolsa de Estudos ou Remuneração Durante o Curso
Uma das dúvidas mais comuns de quem ingressa num curso de formação é sobre dinheiro: vou receber durante o curso? Quanto? E se o órgão atrasar ou não pagar?
A resposta depende do que está previsto no edital e na legislação que rege a carreira. Mas há alguns princípios que valem independentemente do cargo.
Bolsa-formação x remuneração: quando cada uma se aplica
Existem dois modelos principais. No primeiro, o candidato recebe uma bolsa-formação — um valor fixo pago pelo órgão durante o período do curso, sem natureza salarial. É o modelo mais comum em carreiras policiais, fiscais e de inteligência. Esse valor está previsto no edital e no regulamento do curso.
No segundo modelo, o candidato já é nomeado antes do início do curso e recebe remuneração integral do cargo desde o primeiro dia de formação. Isso ocorre, por exemplo, em algumas carreiras militares e policiais estaduais, onde a nomeação precede o curso.
A distinção importa porque define o regime jurídico do pagamento: bolsa é benefício vinculado à participação no curso; remuneração é direito do servidor já nomeado. Se você não sabe qual dos dois se aplica ao seu caso, verifique o edital — ele deve especificar.
Exigência de cumprimento integral como condição para o pagamento
Nos cursos em que há bolsa-formação, o edital e o regulamento geralmente condicionam o pagamento ao cumprimento integral das obrigações do curso — frequência mínima, participação nas avaliações, respeito ao regulamento. Isso é legítimo.
O que não é legítimo é o órgão reter o pagamento sem motivação ou por razões não previstas no edital. Se você cumpriu todas as exigências e não recebeu, há base para cobrar administrativamente e, se necessário, judicialmente.
Ausência de previsão no edital: o candidato ainda tem direito?
Se o edital silencia sobre bolsa ou remuneração durante o curso de formação, a situação é mais delicada. Em regra, sem previsão expressa, não há direito subjetivo ao recebimento.
Porém, há uma exceção importante: se o órgão exigir que o candidato se afaste do emprego ou dedique-se em regime integral ao curso — especialmente com internato ou regime de dedicação exclusiva —, há entendimento doutrinário e jurisprudencial de que alguma forma de contraprestação é devida, ainda que modesta. Nesse caso, vale a pena consultar um advogado para avaliar o caso concreto.
Como cobrar o pagamento da bolsa na prática
Se a bolsa está prevista no edital e não foi paga, o primeiro passo é um requerimento administrativo formal ao setor de gestão de pessoas do órgão responsável pelo curso. Protocole com número, guarde o comprovante e exija resposta no prazo legal.
Se não houver resposta ou a resposta for negativa sem justificativa válida, o caminho é a via judicial — ação ordinária de cobrança ou, se houver urgência, medida cautelar. O portal do servidor federal tem orientações sobre os canais de atendimento para servidores e candidatos em formação.
⚠️ Atenção
Bolsa não paga não prescreve imediatamente, mas o prazo para cobrança corre. Para a União e autarquias federais, o Decreto 20.910/1932 estabelece prazo prescricional de 5 anos. Não deixe acumular sem tomar providências.
Faltas Durante o Curso de Formação: Regras, Limites e Justa Causa
A frequência obrigatória é um dos pontos mais sensíveis do curso de formação. É também um dos que mais geram eliminações — muitas vezes evitáveis, se o candidato soubesse como agir.
Percentual mínimo de frequência: o que os editais costumam exigir
A maioria dos regulamentos de curso de formação exige frequência mínima de 75% a 80% das aulas e atividades. Alguns cursos — especialmente os de carreiras policiais e militares, com regime de internato — exigem até 90% ou mais.
Esse percentual é válido? Sim, desde que esteja previsto no edital ou no regulamento do curso publicado antes do início das aulas. A administração tem poder discricionário para fixar o percentual mínimo dentro de limites razoáveis. O que ela não pode é mudar a regra durante o curso ou aplicá-la retroativamente.
Fique atento: alguns cursos computam falta em atividades práticas, estágios e exercícios físicos separadamente das aulas teóricas. Leia o regulamento com atenção para entender cada modalidade.
Situações que configuram justa causa para falta
A justa causa é o que transforma uma falta em ausência justificada, afastando o risco de eliminação. O regulamento do curso normalmente lista as hipóteses. As mais comuns, reconhecidas pela doutrina e pela jurisprudência, são:
- ✅Doença devidamente comprovada por atestado médico
- ✅Internação hospitalar do candidato ou familiar direto em situação grave
- ✅Licença-maternidade ou complicações gestacionais
- ✅Falecimento de cônjuge, filho, pai, mãe ou irmão
- ✅Convocação para serviço militar ou obrigação legal inescusável
- ✅Força maior ou caso fortuito devidamente comprovado
Se o regulamento silencia sobre justa causa, aplica-se por analogia a legislação pertinente à carreira e os princípios constitucionais da razoabilidade e da proporcionalidade.
Doença, licença-maternidade e internação: como comprovar e comunicar
Ter a justa causa não basta — você precisa comunicar e comprovar dentro dos prazos. A regra geral é comunicar a ausência no mesmo dia ou no dia útil seguinte, preferencialmente por escrito (e-mail, sistema do curso, ofício). O documento comprobatório — atestado, boletim de internação, certidão de óbito — deve ser protocolado assim que possível.
Atestados médicos devem ser emitidos por médico regularmente inscrito no CRM e conter CID, período de afastamento e assinatura. Atestados genéricos ou sem identificação do profissional costumam ser rejeitados pela administração — e com razão.
Guarde cópia de tudo com protocolo. Se a escola do curso recusar o atestado ou não der recibo, envie por e-mail com confirmação de leitura. Documentação é sua maior proteção.
Falta sem justificativa: risco real de eliminação
A falta injustificada que ultrapassa o limite previsto no regulamento pode gerar eliminação do curso — e, consequentemente, do concurso. Esse é o risco mais imediato e mais evitável que o candidato enfrenta no curso de formação.
Não existe “jogo bonito” nessa situação: se o regulamento diz que mais de 25% de faltas injustificadas levam à eliminação, a administração pode aplicar a regra. O Judiciário, em regra, não interfere para reintegrar candidato eliminado por falta injustificada se o limite estava claramente previsto.
Eliminação por Nota: Quando É Legal e Quando Pode Ser Contestada
A eliminação por baixo desempenho acadêmico é absolutamente possível no curso de formação — mas somente quando obedece a regras precisas. Quando esses requisitos não são cumpridos, a eliminação é ilegal e pode ser revertida.
Nota mínima de aprovação: necessidade de previsão expressa no edital
Para que a nota mínima seja exigível, ela deve estar expressa no edital do concurso ou no regulamento do curso, publicado antes do início das aulas. A administração pública é vinculada ao instrumento convocatório — ela não pode criar, durante o curso, exigências que não estavam previstas quando o candidato se inscreveu.
Essa vinculação é um princípio fundamental do direito administrativo. Se a nota mínima for fixada ou alterada após o início do curso, sem previsão original, há vício de legalidade que torna a eliminação contestável.
“É inconstitucional o veto não motivado à participação de candidato a concurso público.” O STF consolidou que qualquer ato eliminatório em concurso público exige fundamentação adequada — e isso se aplica integralmente ao curso de formação como etapa do processo seletivo.
— STF, Súmula 684
Critérios subjetivos de avaliação e o princípio da objetividade
Um ponto de atenção especial: avaliações com critérios subjetivos — como “postura”, “desenvoltura”, “integração à equipe” — são problemáticas quando não há parâmetros objetivos definidos previamente. A discricionariedade da comissão avaliadora não pode se transformar em arbitrariedade.
Se você foi reprovado em uma prova ou avaliação cujos critérios não estavam claros antes da realização, essa é uma base sólida para recurso. Exija acesso aos critérios de correção e à sua prova corrigida — isso é seu direito.
Revisão de prova e recursos administrativos: prazos e procedimentos
A maioria dos regulamentos de curso prevê prazo para pedido de revisão de nota — geralmente 2 a 5 dias úteis após a divulgação do resultado. Esse prazo é fatal: se você perder, perde também o direito de recorrer administrativamente daquela nota.
O recurso deve ser fundamentado. Não basta dizer “acho que mereço nota maior”. É preciso apontar o erro específico: questão mal formulada, gabarito divergente da literatura, critério de correção não aplicado uniformemente, ou viola o regulamento.
Guarde a prova original, o gabarito oficial e o espelho de correção, se disponível. Esses documentos são essenciais tanto para o recurso administrativo quanto para eventual ação judicial.
Quando o Judiciário admite reintegração ao curso após eliminação por nota
O Judiciário admite a reintegração ao curso de formação quando há ilegalidade manifesta no processo de avaliação ou na eliminação. Os casos mais comuns de deferimento judicial são:
Critérios de nota criados ou alterados durante o curso; aplicação de nota mínima não prevista no edital; erro material comprovado na correção; ausência de motivação no ato de eliminação; ou negativa de vista à prova corrigida impedindo o exercício do direito de recurso.
O instrumento mais eficaz nesses casos é o mandado de segurança com pedido de tutela de urgência, que pode garantir a reintegração imediata enquanto o mérito é julgado. O prazo para impetrar é de 120 dias da ciência do ato — não perca tempo.
Eliminação por Conduta: Processo Disciplinar e Contraditório
Além do desempenho acadêmico e da frequência, o candidato pode ser eliminado por conduta inadequada durante o curso. Mas aqui o procedimento é ainda mais exigente — e as garantias do candidato são mais amplas.
Infrações disciplinares previstas no regulamento do curso
O regulamento do curso deve listar as condutas que podem gerar sanções, incluindo a eliminação. Condutas típicas que aparecem nesses regulamentos incluem: uso de substâncias proibidas, comportamento incompatível com a ética da carreira, desobediência reiterada, falsidade documental e violência física ou moral.
Se a conduta que lhe é imputada não está prevista no regulamento como infração passível de eliminação, há problema de legalidade. A administração não pode criar punições sem base normativa expressa — esse é o princípio da legalidade, pilar do direito administrativo.
Direito ao contraditório e à ampla defesa antes da eliminação
Aqui está um dos pontos mais importantes de todo o curso de formação: nenhuma eliminação por conduta pode acontecer sem que o candidato seja formalmente notificado, tenha acesso à acusação e possa apresentar sua defesa.
O STF, ao julgar o MS 21.322, reconheceu expressamente o direito ao contraditório e à ampla defesa em concurso público antes de qualquer ato eliminatório. Esse entendimento se aplica a todas as fases do concurso, incluindo o curso de formação.
— STF, MS 21322
Isso significa que o órgão deve instaurar processo disciplinar formal, notificar o candidato por escrito, dar prazo para defesa e fundamentar a decisão. Uma eliminação feita por simples comunicado, sem processo, é inconstitucional.
Eliminação sumária: quando é abusiva e como contestar
A eliminação sumária — aquela feita sem processo, sem notificação, sem prazo para defesa — é abusiva em qualquer hipótese relacionada a conduta. Não existe situação em que a administração possa simplesmente comunicar que o candidato foi eliminado por comportamento inadequado sem dar a ele a chance de se defender.
Se isso acontecer com você, o caminho é imediato: recurso administrativo apontando a nulidade do ato por violação ao contraditório, e, paralelamente, mandado de segurança com pedido de tutela de urgência para suspender os efeitos da eliminação enquanto o processo é regularizado.
⚠️ Atenção
O prazo para o mandado de segurança é de 120 dias contados da ciência do ato eliminatório. Esse prazo é decadencial — não se suspende, não se interrompe. Buscar um advogado imediatamente após a eliminação não é exagero, é necessidade.
Como Contestar a Eliminação: Recurso Administrativo e Mandado de Segurança
Descobrir que foi eliminado é impactante. Mas o que você faz nas próximas horas e dias pode ser decisivo. Há caminhos concretos para reverter eliminações ilegais — mas eles têm prazos curtos e exigem documentação adequada.
Recurso administrativo: prazo, fundamentação e a quem dirigir
O primeiro passo é o recurso administrativo interno. O regulamento do curso geralmente prevê prazo — costuma variar entre 2 e 10 dias úteis da ciência da eliminação. O recurso deve ser protocolado por escrito, com fundamentação clara e documentos de suporte.
Dirija o recurso à comissão responsável pelo curso ou ao dirigente máximo do órgão, conforme previsto no regulamento. Se o regulamento não especificar, use a hierarquia: começa pela comissão do curso e sobe até a autoridade máxima do órgão.
O recurso administrativo tem uma vantagem: é gratuito, não exige advogado e pode resolver o problema sem necessidade de ação judicial. Mas não resolva tudo sozinho se o caso for complexo — um advogado especializado pode fazer a diferença na fundamentação.
Mandado de segurança: prazo decadencial de 120 dias e competência
Se o recurso administrativo for negado ou se a urgência exigir ação imediata, o instrumento adequado é o mandado de segurança, com base na Lei 12.016/2009. O prazo é de 120 dias contados da ciência do ato lesivo — e esse prazo não para por nada.
A competência para julgar o mandado de segurança depende de quem praticou o ato. Se for autoridade federal, o juízo é a Justiça Federal. Se for estadual, a Justiça Estadual. Para autoridades de alto escalão, pode ser necessário impetrar diretamente nos tribunais.
Consulte a jurisprudência do STF e do STJ para verificar como os tribunais superiores têm decidido casos semelhantes ao seu.
Tutela de urgência para reintegração imediata ao curso
A tutela de urgência é o instrumento que permite ao juiz determinar sua reintegração ao curso antes do julgamento final da ação. Para obtê-la, você precisa demonstrar dois elementos: a probabilidade do direito (fumus boni iuris) — ou seja, que há ilegalidade aparente no ato de eliminação — e o perigo na demora (periculum in mora) — ou seja, que continuar fora do curso causa dano irreparável.
O dano irreparável é quase automático nesses casos: se o curso terminar antes do julgamento, não haverá como reverter a situação. Isso fortalece o pedido de tutela.
Documentos essenciais para instruir o recurso ou a ação judicial
- ✅Cópia do edital do concurso com as regras do curso de formação
- ✅Cópia do regulamento do curso de formação
- ✅Ato formal de eliminação (notificação ou publicação oficial)
- ✅Provas corrigidas, gabaritos e planilhas de notas
- ✅Registros de frequência e protocolos de justificativa de falta
- ✅Atestados, laudos e outros documentos médicos protocolados
- ✅Eventuais comunicações por e-mail entre você e a escola do curso
- ✅Resposta ao recurso administrativo, se houver
Direitos Específicos de Grupos Protegidos Durante o Curso de Formação
Alguns candidatos têm proteções adicionais que impactam diretamente sua permanência no curso. Essas proteções existem porque situações específicas — gravidez, deficiência, cotistas — criam vulnerabilidades que a regra geral não cobre adequadamente.
Candidata grávida ou em licença-maternidade: direito à adaptação do curso
A candidata grávida tem proteção constitucional expressa no artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal. Essa proteção não “desaparece” porque ela ainda é aluna-candidata — ela continua válida porque o direito à maternidade é fundamental e não pode ser afastado por norma infralegal.
Os tribunais superiores têm reconhecido que a candidata não pode ser eliminada por faltas decorrentes de licença-maternidade. O órgão responsável pelo curso tem o dever de adaptar o calendário, oferecer atividades de reposição ou encontrar solução que permita à candidata concluir o curso sem prejuízo das ausências decorrentes da maternidade.
Se o órgão se recusar a adaptar e eliminar a candidata pelas faltas da licença, há base sólida para mandado de segurança — e a jurisprudência é favorável.
Pessoa com deficiência: acomodações razoáveis durante o treinamento
O candidato com deficiência aprovado nas cotas tem direito a acomodações razoáveis durante o curso de formação. Isso inclui adaptações de provas, adequação de atividades físicas quando incompatíveis com a deficiência, e condições de acessibilidade no ambiente de treinamento.
Essas acomodações devem ser solicitadas formalmente, com laudo médico ou perícia que comprove a necessidade. A administração não pode negar a acomodação razoável sem justificativa — e a recusa pode ser impugnada administrativamente ou judicialmente.
Candidato negro aprovado por cotas: proteção contra eliminação arbitrária
O STF, na ADC 41, declarou constitucional a reserva de vagas para negros em concursos públicos, reconhecendo a legitimidade das cotas como instrumento de correção de desigualdades históricas. Esse reconhecimento tem reflexo na fase de formação: o candidato cotista tem os mesmos direitos que qualquer outro candidato — nem mais, nem menos.
O que a jurisprudência repudia é a eliminação arbitrária ou discriminatória de cotistas durante o curso, especialmente quando há evidências de que os critérios estão sendo aplicados de forma desigual. Discriminação no curso de formação é ilegal e pode ser combatida tanto na via administrativa quanto na judicial.
✅ Dica importante
O RE 598.099 do STF fixou que a Administração tem o dever de nomear aprovados dentro do número de vagas. Esse entendimento reforça a proteção do candidato aprovado em todas as fases do concurso — incluindo a formação. Se a eliminação for ilegal, a vaga que deveria ser sua continua sendo sua, juridicamente falando.
Checklist Prático: O Que Fazer Desde o Primeiro Dia do Curso de Formação
Conhecer seus direitos é metade do caminho. A outra metade é agir preventivamente para não precisar usá-los numa emergência. Esse checklist foi pensado para quem acabou de ser convocado — ou para quem já está no curso e quer se proteger.
Antes de começar: leia o regulamento e anote os prazos críticos
Assim que receber o regulamento do curso, leia-o integralmente — não apenas as partes que parecem mais relevantes. Anote em local visível: percentual mínimo de frequência, nota mínima por disciplina e geral, prazos para recurso de nota, prazo para justificativa de falta, e condutas que geram eliminação.
Se o regulamento tiver algum ponto obscuro ou conflitante com o edital, questione formalmente por escrito antes do início do curso. É mais fácil resolver antes do que durante.
Durante o curso: como documentar faltas, notas e comunicações
Mantenha um arquivo organizado de tudo que passar pelo curso. Isso inclui: comprovantes de presença, notas de todas as avaliações, protocolos de documentos entregues, e-mails trocados com a coordenação, e cópia de qualquer comunicação oficial.
Se você precisar faltar por qualquer motivo, comunique imediatamente por escrito — mesmo que depois vá levar o atestado físico. Um e-mail com data e hora é prova de que você notificou a tempo.
Acompanhe seu percentual de frequência ao longo do curso. Não espere chegar perto do limite para se preocupar — quando você perceber o problema, pode ser tarde demais.
Se surgir um problema: primeiros passos para não perder o prazo
Se você receber uma nota que considera equivocada, interponha o recurso dentro do prazo, mesmo que ainda esteja reunindo argumentos. É mais fácil complementar um recurso já protocolado do que entrar com um recurso atrasado.
Se você for notificado de uma eliminação, anote imediatamente a data em que tomou ciência — esse é o marco inicial do prazo de 120 dias para o mandado de segurança. Contate um advogado especializado em direito administrativo e concursos públicos no mesmo dia, se possível.
Não assine documentos que reconheçam a eliminação como “voluntária” ou que contenham renúncia a direitos sem antes consultar um advogado. Alguns órgãos tentam obter essa assinatura durante o processo de desligamento.
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Perguntas frequentes
Considerações finais
O curso de formação é a última etapa antes da posse — e justamente por isso é tão delicada. Você já provou que passou no concurso. O que acontece agora depende não apenas do seu esforço dentro da escola, mas também do quanto você conhece seus direitos e sabe quando usá-los.
A natureza jurídica do curso como etapa do concurso não é um detalhe técnico: ela define quais garantias você tem, o que a administração pode e não pode fazer, e quais instrumentos estão à sua disposição se algo der errado. Entender isso é o que separa o candidato vulnerável do candidato protegido.
Guarde o regulamento, documente tudo, comunique faltas por escrito e não deixe prazos passarem. E se surgir qualquer sinal de irregularidade — uma nota sem critério claro, uma eliminação sem processo, uma negativa de adaptação razoável — procure orientação jurídica especializada sem demora. Nas questões de curso formação direitos aluno concurso, agir rápido pode ser a diferença entre tomar posse e perder anos de dedicação.
Se você está enfrentando alguma dessas situações agora, ou quer se precaver antes mesmo de começar o curso, entre em contato para uma conversa. Cada caso tem suas particularidades — e entender as suas é o primeiro passo para defendê-las.
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Sobre o autor
Janquiel dos Santos
Advogado responsável pela JS Advocacia, especialista em Direito Administrativo e Concursos Públicos. Atua há mais de uma década com mais de 2.000 processos protocolados em todos os estados do Brasil.