Publicado por Janquiel dos Santos · 13 de agosto de 2026
Você foi reprovado no exame médico do concurso público por causa do daltonismo e agora está sem saber o que fazer? Essa situação é mais comum do que parece — e o que muita gente não sabe é que a eliminação por discromatopsia pode ser completamente ilegal, dependendo do cargo, do edital e da forma como o exame foi conduzido.
O Judiciário brasileiro já reverteu esse tipo de reprovação em diversas situações, especialmente quando a banca examinadora não consegue demonstrar que a distinção de cores é realmente essencial para as funções do cargo. Não basta o edital falar em “aptidão física e visual plena” de forma genérica — a exigência precisa ser proporcional, justificada e compatível com o que o servidor vai efetivamente fazer no dia a dia.
Se você chegou até aqui depois de levar um “inapto” no exame oftalmológico, respira fundo. Este guia foi escrito para você entender seus direitos com clareza, saber quando a eliminação é válida e quando não é, e conhecer o caminho para recorrer — administrativamente e, se necessário, na Justiça.
O que você vai aprender
- O que é discromatopsia e por que ela aparece nos editais de concurso público
- Quando a eliminação por daltonismo é legal — e quando ela é desproporcional e pode ser anulada
- O que diz a Súmula 686 do STF e como ela protege o candidato
- Seu direito à contraprova e a testes oftalmológicos mais precisos do que o Ishihara
- Como o Judiciário tem decidido nos casos de eliminação por daltonismo
- O passo a passo prático para recorrer, da fase administrativa até o mandado de segurança
- Quais cargos mais geram conflito e o que os tribunais dizem sobre eles
O que é daltonismo e por que ele aparece nos editais de concurso
Daltonismo é o nome popular para um conjunto de condições chamadas discromatopsias — alterações na percepção das cores causadas pela deficiência ou ausência de um ou mais tipos de células cônicas na retina. A grande maioria das pessoas daltônicas tem dificuldade em distinguir tons de vermelho e verde. Outros apresentam dificuldade com azul e amarelo. Poucos enxergam o mundo quase sem cores (acromatopsia).
É uma condição predominantemente genética, mais comum em homens, e que afeta cerca de 8% da população masculina. Não é doença, não é deficiência visual no sentido tradicional e, na maioria absoluta das situações cotidianas, não interfere em nada na capacidade de trabalho de uma pessoa.
Tipos e graus de discromatopsia: nem todo daltonismo é igual
A discromatopsia se divide principalmente em três grandes grupos: protanopia (ausência de cones para o vermelho), deuteranopia (ausência de cones para o verde) e tritanopia (ausência de cones para o azul). Cada um desses tipos tem uma versão parcial — chamada de protanomalia, deuteranomalia e tritanomalia — em que o cone existe, mas funciona de forma reduzida.
Isso significa que há graus muito diferentes de discromatopsia. Uma pessoa com deuteranomalia leve pode ter dificuldade apenas em situações muito específicas de baixa luminosidade, enquanto alguém com deuteranopia completa tem uma limitação mais significativa. Tratar os dois casos da mesma forma, como muitos editais fazem, é justamente um dos problemas que o Judiciário tem corrigido.
Por que concursos exigem exame de visão cromática?
Editais de concurso público incluem exame de visão cromática porque determinados cargos realmente exigem a distinção precisa de cores para o exercício seguro das funções. Um eletricista que não diferencia fios por cores, um piloto que lida com sinais luminosos de aeroporto, um técnico de laboratório que faz análises por colorimetria — nesses casos, a exigência faz sentido.
O problema é que essa exigência se disseminou por editais de cargos que absolutamente não dependem da percepção cromática. Analista administrativo, agente de tributos, escrivão de polícia, assistente social — esses cargos aparecem com exigência de “visão cromática normal” em editais sem qualquer justificativa técnica.
A diferença entre daltonismo leve, moderado e severo na avaliação médica
A graduação da discromatopsia é um elemento central em qualquer contestação jurídica. Laudos que simplesmente registram “discromatopsia” sem graduar a condição são tecnicamente deficientes — e isso pode ser explorado na via administrativa e judicial.
A medicina classifica a discromatopsia em leve, moderada e severa com base em testes padronizados. O grau da deficiência deve ser relacionado às exigências específicas do cargo para que a eliminação seja juridicamente sustentável. Sem essa correlação individualizada, a reprovação fica em terreno muito frágil.
Quando a eliminação por daltonismo é legal: o princípio da proporcionalidade
Muita gente pensa que qualquer eliminação por daltonismo é ilegal. Não é assim. O Judiciário não diz que o daltonismo nunca pode reprovar — diz que ele só pode reprovar quando há razão real para isso. Esse raciocínio tem nome técnico: princípio da proporcionalidade.
A proporcionalidade exige que qualquer restrição imposta pela Administração Pública seja adequada (o meio escolhido realmente atinge o fim desejado), necessária (não existe meio menos restritivo) e proporcional em sentido estrito (o benefício justifica o ônus). Aplicar esse filtro à eliminação por daltonismo significa perguntar: a distinção de cores é realmente essencial para as atribuições desse cargo específico?
O princípio da proporcionalidade aplicado às exigências de saúde em concurso
A Constituição Federal de 1988, no seu artigo 37, inciso I, garante que os cargos públicos são acessíveis a todos os brasileiros. Isso não é romantismo — é uma norma que limita o poder do Estado de criar barreiras ao ingresso no serviço público.
A Lei nº 8.112/1990, no artigo 5º, §1º, estabelece que a aptidão física e mental é requisito para a posse. Mas os tribunais interpretam isso de forma clara: a aptidão exigida deve ser proporcional às funções do cargo. Não existe “aptidão plena” como exigência absoluta desvinculada das atribuições.
Cargos em que a distinção de cores é essencial: exemplos concretos e justificados
Existem cargos em que a exigência de visão cromática plena ou adequada é plenamente justificável. Não se trata de discriminação arbitrária — trata-se de segurança operacional e funcional.
São exemplos em que a correlação com as funções tende a ser legítima: piloto da aeronáutica militar (leitura de sinais de pista e painel de controle por cores), especialistas em explosivos (distinção de fios e componentes por codificação de cores), técnicos em eletrotécnica (fios, circuitos e diagramas elétricos), médicos e técnicos de laboratório com funções em colorimetria e análise histológica.
Em todos esses casos, a justificativa técnica deve ser demonstrável e explícita — não apenas presumida. E mesmo nesses cargos, o grau da discromatopsia importa.
Cargos em que o daltonismo NÃO deveria impedir a aprovação
A lista de cargos em que a eliminação por daltonismo é difícil de justificar é muito maior do que a anterior. Analista de controle externo, auditor fiscal, agente administrativo, técnico judiciário, delegado de polícia civil, assistente social, psicólogo, contador — em nenhuma dessas funções a distinção de cores é essencial para o exercício das atribuições.
O problema é que esses cargos frequentemente aparecem com exigência de visão cromática normal nos editais, como se fosse um requisito padrão copiado sem reflexão. Quando a banca não consegue explicar por que aquele cargo específico precisa de visão cromática perfeita, a eliminação não se sustenta.
Como os tribunais avaliam a correlação entre a deficiência e as funções do cargo
Na prática judicial, quando um candidato contesta a eliminação por daltonismo, o juiz não olha apenas para o laudo médico — olha para o edital, para a lei que rege o cargo, para o regimento ou regulamento interno da instituição e para a descrição das atribuições.
Se as atribuições descritas em lei não incluem nenhuma função que exija percepção cromática, a Administração tem um problema enorme para defender a eliminação. Essa análise funcional é o coração do debate jurídico nesses casos.
⚠️ Atenção
A eliminação por daltonismo sem correlação demonstrável com as atribuições do cargo não é apenas injusta — é juridicamente contestável. Mas o candidato precisa agir dentro dos prazos: o recurso administrativo tem prazo definido no edital, e o mandado de segurança tem prazo decadencial de 120 dias a contar do ato coator (Lei nº 12.016/2009, art. 23).
A exigência precisa estar no edital: o que diz a Súmula 686 do STF
Mesmo que a visão cromática seja relevante para determinado cargo, isso não é suficiente para eliminar um candidato. A exigência precisa estar prevista de forma clara e específica no edital — e, mais do que isso, precisa ter fundamento legal.
Esse é um ponto que muita gente ignora e que pode ser o argumento mais simples e direto para derrubar uma reprovação: se não estava no edital de forma expressa e correlacionada às atribuições, a eliminação não tem base.
O que diz exatamente a Súmula 686 do STF
“Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.”
— STF, Súmula 686
A Súmula 686 do STF foi editada para o exame psicotécnico, mas sua lógica é aplicada por analogia às exigências médicas em concurso público. O raciocínio é o mesmo: qualquer critério eliminatório precisa de amparo legal expresso, não pode ser criado por ato da Administração sem base em lei.
Isso significa que um edital que inventa exigências de saúde sem respaldo em lei específica já parte de uma base frágil. A banca não tem liberdade irrestrita para criar requisitos de aptidão — ela precisa de lei autorizando e de edital explicitando.
Edital vago ou genérico: quando a previsão não é suficiente
Há editais que preveem “aptidão física e visual” como requisito geral, sem especificar o que isso significa para aquele cargo. Essa previsão genérica não é suficiente para fundamentar uma eliminação por discromatopsia.
Para ser válida, a exigência de visão cromática precisa: estar expressamente no edital; indicar qual padrão é exigido (grau, tipo); e ser compatível com as atribuições descritas para o cargo. Edital que só diz “visão normal” sem detalhar o que isso significa para aquela função específica abre brecha para contestação.
A exigência de correlação entre o requisito de saúde e as atribuições do cargo
O STF consolidou, no julgamento do RE 598099 com repercussão geral reconhecida, que a Administração deve observar critérios objetivos e proporcionais nas exigências de aptidão física e saúde em concursos públicos, vedando restrições genéricas desvinculadas das atribuições reais do cargo.
— STF, RE 598099 (Repercussão Geral)
A Súmula 683 do STF, editada para o limite de idade em concurso, reforça esse raciocínio por analogia: qualquer restrição ao ingresso no serviço público só se legitima quando justificada pela natureza das atribuições do cargo. O que vale para idade, vale para saúde.
✅ Dica importante
Antes de qualquer recurso, leia com atenção o edital do seu concurso: qual é exatamente a previsão sobre visão cromática? Ela especifica o grau exigido? Ela está correlacionada às atribuições do cargo? A lei que rege o cargo menciona essa exigência? Essas respostas vão definir a força do seu argumento.
Direito à contraprova e perícia: o candidato não precisa aceitar o resultado de plano
Um ponto que poucos candidatos conhecem: você tem o direito de contestar o laudo médico da banca. Não precisa aceitar o resultado do exame como verdade absoluta e irrecorrível. Isso vale tanto na esfera administrativa quanto na judicial.
O laudo emitido pela junta médica da banca é um documento técnico sujeito a questionamento. Ele pode ter erros metodológicos, pode ter usado apenas um teste quando outros seriam necessários, pode não ter graduado adequadamente a discromatopsia. Cada um desses problemas é uma porta aberta para a contestação.
O teste de Ishihara e suas limitações: por que um único teste pode ser insuficiente
O teste de Ishihara é o mais usado nos exames médicos de concurso. Consiste em placas com números ou figuras formados por pontos coloridos sobre fundo de outra cor. É rápido, barato e prático — mas tem limitações técnicas sérias.
O Ishihara é eficaz para triagem (identificar se há alguma alteração), mas não é adequado para graduar com precisão o tipo e a intensidade da discromatopsia. Um candidato reprovado apenas com base no Ishihara, sem testes complementares, tem um argumento técnico importante para questionar a conclusão do laudo.
Testes complementares reconhecidos: Farnsworth, Farnsworth-Munsell 100 Hue e outros
A medicina oftalmológica dispõe de testes mais sofisticados para avaliação da visão cromática. O teste de Farnsworth D-15 avalia a capacidade de ordenar fichas coloridas e é mais específico para a distinção entre discromatopsias leves e severas. O Farnsworth-Munsell 100 Hue é ainda mais detalhado, com 85 fichas que permitem mapear com precisão o tipo e o grau da deficiência cromática.
Há também o teste de Anomaloscópio de Nagel, considerado o padrão ouro para diagnóstico e quantificação das discromatopsias. Um laudo baseado apenas no Ishihara, sem esses testes complementares, pode ser considerado tecnicamente insuficiente para fundamentar uma eliminação — especialmente quando o candidato apresenta laudo particular contrário ou mais detalhado.
Como solicitar contraprova administrativa antes de ir ao Judiciário
O primeiro caminho é sempre o recurso administrativo. Verifique o edital: ele deve prever prazo e procedimento para recurso contra o resultado do exame médico. Esse prazo costuma ser curto — de 3 a 5 dias úteis após a publicação do resultado.
No recurso, você pode pedir expressamente a realização de nova avaliação por junta médica diferente ou a revisão do laudo com base em testes complementares. Junte ao recurso o laudo do seu especialista particular, com testes mais completos do que o Ishihara. Não espere o resultado do recurso para buscar esse laudo particular — comece simultaneamente.
A perícia judicial em ação: o que o juiz pode determinar
Se o recurso administrativo for indeferido, a via judicial permite ao juiz determinar a realização de perícia médica por expert imparcial nomeado pelo juízo. Essa perícia deve avaliar: o tipo e o grau de discromatopsia; se a condição é compatível com as atribuições do cargo; e se os testes realizados pela banca foram metodologicamente adequados.
Em sede de tutela de urgência — pedido de liminar —, o juiz pode determinar que o candidato continue participando do concurso enquanto a perícia é realizada. Essa é uma medida fundamental para evitar que o processo se esvazie enquanto o concurso avança.
✅ Dica importante
Procure um oftalmologista especializado em perimetria e medicina do trabalho para emitir o seu laudo particular. Peça especificamente que o laudo descreva o tipo da discromatopsia, o grau (leve, moderado, severo), os testes utilizados além do Ishihara e uma conclusão sobre a compatibilidade com atividades que não demandem distinção cromática precisa.
Como o Judiciário tem decidido: casos em que a eliminação foi revertida
O tema da eliminação por daltonismo em concursos públicos já foi enfrentado por tribunais superiores e regionais em diversas oportunidades. Não existe uma súmula específica sobre discromatopsia, mas o entendimento consolidado é claro e favorável ao candidato na maioria das situações.
O caminho que os tribunais percorrem é sempre o mesmo: verificar se havia previsão no edital, se havia correlação com as atribuições do cargo e se o exame foi conduzido com metodologia adequada. Quando um desses três elementos falha, a eliminação cai.
O entendimento do STJ sobre discromatopsia e proporcionalidade
O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento reiterado, firmado em sua 1ª e 2ª Turma, no sentido de que a eliminação por discromatopsia exige demonstração concreta de incompatibilidade com as atribuições essenciais do cargo.
Não basta a previsão genérica no edital. A banca precisa ser capaz de demonstrar, objetivamente, que aquele cargo específico não pode ser exercido por alguém com aquele grau de discromatopsia. Quando essa demonstração não é feita — o que é frequente —, o STJ tem dado razão ao candidato.
Decisões em que a falta de correlação com as atribuições derrubou a eliminação
Em casos envolvendo cargos administrativos, fiscais e de segurança pública, os tribunais regionais federais e os Tribunais de Justiça têm revertido eliminações por daltonismo quando a análise das atribuições legais do cargo não revelou nenhuma função que dependesse de visão cromática precisa.
O argumento central nessas decisões é simples: se a lei que rege o cargo não prevê atividade que exija distinção de cores, a Administração não pode criar esse requisito unilateralmente via edital. A conclusão lógica é que a exigência extrapola os limites do poder regulamentar da banca.
Quando a banca não comprova a essencialidade da visão cromática e perde no tribunal
Na prática processual, quando a Administração é citada num mandado de segurança sobre daltonismo, ela precisa apresentar as informações ao juiz. E é nesse momento que a fragilidade da argumentação aparece: a banca frequentemente não consegue demonstrar qual função específica do cargo exige visão cromática.
Quando o juiz pede que a Administração explique como a discromatopsia impede o exercício das atribuições do cargo, e ela não consegue dar uma resposta técnica satisfatória, a tendência é a concessão da segurança ao candidato. A ausência de justificativa técnica é, por si só, um fundamento para a reversão da eliminação.
O papel do mandado de segurança e da tutela de urgência nesses casos
O mandado de segurança é a ação mais adequada para contestar a eliminação em concurso público. Ele é ágil, não exige longa fase probatória na maioria dos casos e permite o pedido de tutela de urgência (liminar) para que o candidato continue no concurso enquanto o mérito é analisado.
A tutela de urgência é essencial porque concursos têm etapas sequenciais com prazos apertados. Se o candidato espera o trânsito em julgado da decisão para só então ser reintegrado ao concurso, frequentemente o processo seletivo já acabou. O pedido de liminar precisa ser feito imediatamente após a reprovação, junto com o recurso administrativo.
⚠️ Atenção
O prazo para impetrar mandado de segurança é de 120 dias, contados da data em que o candidato toma ciência do ato que considera ilegal — no caso, a reprovação no exame médico. Esse prazo é decadencial: depois dele, não há mais como usar o mandado de segurança. Não deixe o tempo passar enquanto você aguarda o resultado do recurso administrativo. Procure um advogado assim que a reprovação for publicada.
Passo a passo para recorrer da reprovação por daltonismo
Agora que você já entende o cenário jurídico, vamos ao prático. Se daltonismo reprova concurso de forma indevida no seu caso, existe um caminho para reverter essa situação — mas ele exige organização e agilidade.
- ✅1º passo: guarde todos os documentos do concurso e do exame médico. Isso inclui: edital completo (salvo em PDF), comprovante de inscrição, resultado do exame médico, laudo ou relatório emitido pela junta médica da banca, qualquer comunicação oficial sobre a reprovação. Esses documentos são a base de qualquer recurso.
- ✅2º passo: interponha recurso administrativo dentro do prazo do edital. Leia o edital com atenção e localize o prazo e o procedimento para recurso do exame médico. Elabore o recurso com base nos argumentos: ausência de correlação com as atribuições do cargo, vagueza da previsão editalícia, ausência de testes complementares ao Ishihara. Protocole dentro do prazo, guarde o comprovante.
- ✅3º passo: obtenha laudo de especialista particular com testes complementares. Procure um oftalmologista de confiança e peça avaliação completa da visão cromática com Farnsworth D-15 e, se possível, Farnsworth-Munsell 100 Hue. O laudo deve descrever o tipo de discromatopsia, o grau, os testes aplicados e uma conclusão técnica sobre a funcionalidade para atividades que não exijam distinção cromática precisa.
- ✅4º passo: procure um advogado e avalie o mandado de segurança com tutela de urgência. Não espere o resultado do recurso administrativo para procurar um advogado especializado em direito administrativo e concursos públicos. O mandado de segurança pode ser impetrado mesmo com recurso administrativo pendente, e a liminar pode garantir sua continuidade no certame enquanto tudo se resolve.
Cargos que mais geram conflito: Polícia Militar, Bombeiros, Forças Armadas e outros
Existe um grupo de concursos que concentra a maior parte dos casos de eliminação por daltonismo: as carreiras militares e de segurança pública. São justamente os concursos com maior rigor nos exames de saúde — e onde o debate sobre proporcionalidade é mais intenso.
Mas mesmo nessas carreiras, a lógica jurídica não muda: a exigência de visão cromática precisa ser proporcional às funções exercidas, e o Judiciário tem examinado esses casos com crescente atenção à realidade funcional dos cargos.
Polícia Militar e Civil: daltonismo elimina em todas as funções?
A Polícia Militar e a Polícia Civil têm regulamentos próprios, frequentemente estabelecidos por leis estaduais e portarias normativas, que definem os requisitos de saúde para ingresso. Em geral, esses regulamentos exigem visão cromática normal ou funcional para determinados graus de discromatopsia.
O problema é que “policial” é uma categoria ampla. Há policiais que trabalham em funções administrativas, investigativas, de análise e de inteligência — e que, na prática, nunca vão precisar distinguir a cor de um fio elétrico ou de um semáforo em condições críticas. Eliminar um candidato ao cargo de escrivão de polícia por daltonismo leve, por exemplo, é uma medida difícil de sustentar perante o Judiciário.
Tribunais de Justiça de vários estados já analisaram situações dessa natureza e reconheceram que a eliminação por discromatopsia em cargos policiais precisa ser avaliada em função das atribuições específicas previstas em lei, não de uma presunção genérica de incompatibilidade.
Forças Armadas: regulamentos específicos e revisão judicial possível
As Forças Armadas têm regulamentos específicos sobre aptidão física e de saúde, e as exigências de visão cromática variam conforme a especialidade ou quadro funcional. Para determinadas especialidades — como pilotos, operadores de sistemas de armas com codificação por cores, especialistas em explosivos —, a exigência tem fundamento técnico claro.
Para outras funções administrativas, de suporte, logística ou inteligência, a justificativa é muito menos evidente. E o ponto central é que o Judiciário não está proibido de revisar atos das Forças Armadas em concurso público quando há ilegalidade ou desproporção. A jurisdição civil alcança esses atos quando envolvem violação de direitos.
Concursos da área fiscal, tributária e administrativa: exigência injustificável?
Aqui o cenário é o mais favorável ao candidato. Auditores fiscais, analistas tributários, técnicos administrativos, analistas de controle externo — esses cargos têm atribuições que envolvem análise de documentos, planilhas, sistemas, relatórios e procedimentos. Nenhuma dessas atividades depende de distinção cromática precisa.
Quando esses concursos eliminam candidatos por daltonismo, a banca enfrenta uma tarefa quase impossível: explicar ao juiz qual atribuição legal do cargo exige visão cromática. Na ausência de justificativa técnica crível, a eliminação não se sustenta. Esses são os casos em que a probabilidade de reversão judicial é maior.
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Perguntas frequentes
Considerações finais
Daltonismo reprova concurso? Às vezes sim, às vezes não — e essa resposta, embora pareça evasiva, é a mais honesta e a mais útil que existe. O direito administrativo não trata a discromatopsia como causa automática de eliminação, nem como condição que nunca pode reprovar. O que ele exige é proporcionalidade, fundamentação e correlação com a realidade do cargo.
Se você foi reprovado por daltonismo, o que você precisa fazer é analisar três perguntas: a exigência estava clara no edital e tinha base legal? As atribuições do cargo realmente dependem de visão cromática? O exame foi conduzido com metodologia adequada? Se a resposta a qualquer uma delas for negativa, você tem argumentos jurídicos para contestar a reprovação.
A janela de tempo é curta. Recurso administrativo, laudo particular, mandado de segurança com tutela de urgência — cada etapa tem prazo e precisa ser executada com agilidade. Não espere o processo do concurso avançar sem você agir. Candidatos que agiram rápido conseguiram liminares que os mantiveram no certame até a decisão final favorável.
Se você quer entender se o seu caso tem fundamento para contestação, o melhor caminho é conversar com um advogado especializado em direito administrativo e concursos públicos, que possa analisar o seu edital, o seu laudo e as atribuições do seu cargo de forma individualizada. Cada caso tem suas particularidades — e é justamente nas particularidades que a defesa se constrói.
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Sobre o autor
Janquiel dos Santos
Advogado responsável pela JS Advocacia, especialista em Direito Administrativo e Concursos Públicos. Atua há mais de uma década com mais de 2.000 processos protocolados em todos os estados do Brasil.