Publicado por Janquiel dos Santos · 25 de agosto de 2026

Você sai da prova já fazendo conta na cabeça. Depois confere o gabarito preliminar, refaz questão por questão, soma os pontos com calma e percebe que a nota divulgada simplesmente não fecha. Não estamos falando de discordar de uma resposta da banca. O problema é outro: os acertos que você identificou não batem com a pontuação publicada.

Nessa hora, a angústia é prática. O prazo do edital corre, a banca muitas vezes libera só a nota seca, e o candidato fica tentando adivinhar o que aconteceu: erro de leitura óptica, falha no processamento, cartão-resposta invertido, marcação não capturada ou uma divergência na correção do cartão. Quando surge um possível erro correção cartão resposta concurso, o pior caminho é esperar demais tentando resolver informalmente.

A boa notícia é que o ordenamento dá instrumentos reais para agir. O candidato pode pedir vista do cartão-resposta, acesso à imagem digitalizada, espelho, memória de cálculo e nova leitura quando houver indício objetivo de falha. E mais: erro material pode e deve ser corrigido pela própria Administração, sem que isso signifique invadir o mérito técnico da banca.

O que você vai aprender

  • Como diferenciar discordância de gabarito de erro objetivo na soma ou leitura do cartão-resposta
  • Quais documentos pedir à banca para conferir a correção e montar um recurso técnico
  • Quando insistir administrativamente e quando discutir o caso no Judiciário

Quando a nota do concurso não bate: o que pode estar acontecendo

Nem toda nota baixa significa erro. Mas nem toda divergência é mero inconformismo do candidato. Há casos em que a conta realmente não fecha, e isso pode revelar falha objetiva na apuração do resultado.

Em concursos públicos, a correção de provas com cartão-resposta costuma envolver leitura óptica, processamento eletrônico e integração de dados. É um sistema útil, mas não infalível. Por isso, quando o candidato consegue demonstrar uma inconsistência concreta, o tema sai do campo da frustração subjetiva e entra no terreno do controle de legalidade.

Diferença entre discordar do gabarito e identificar erro na soma da pontuação

Uma coisa é dizer: “acho que a banca deveria considerar correta outra alternativa”. Isso é discussão de mérito técnico da questão. Outra coisa, muito diferente, é afirmar: “segundo o gabarito publicado, eu acertei X itens, mas a nota lançada corresponde a menos acertos”.

No primeiro caso, em regra, a banca tem maior espaço de discricionariedade técnica. No segundo, o que se aponta é um possível erro material: soma errada, leitura falha ou processamento incorreto. E erro material não está protegido pela autonomia da banca.

Se você marcou a alternativa que o próprio gabarito oficial aponta como correta, e isso não apareceu na pontuação, há um indício relevante de erro correção cartão resposta concurso.

Erros mais comuns: leitura óptica, cartão invertido, marcação não capturada e transcrição equivocada

Na prática, os problemas mais comuns são bem menos “misteriosos” do que parecem. O primeiro é a leitura óptica falhar em captar uma bolha preenchida de modo suficientemente legível. O segundo é a associação errada entre o cartão e o candidato, inclusive por problema de processamento.

Também aparecem situações como cartão invertido na digitalização, marcação considerada em branco sem estar em branco, resposta válida tratada como dupla marcação sem justificativa clara, ou até erro na transcrição da nota para o sistema final.

Outro ponto sensível é o peso das questões. Às vezes o candidato confere só o número de acertos, mas o edital prevê pesos diferentes, critérios de anulação ou fórmula de pontuação específica. Por isso, a conferência deve ser feita item por item e, se necessário, “keyword-a-keyword” na lógica do edital: resposta marcada, gabarito correspondente, valor daquela questão e reflexo na nota final.

⚠️ Atenção

Antes de acusar erro da banca, confira se o edital previa pesos por disciplina, nota padronizada, nota mínima por bloco ou desconto por marcação indevida. Muita divergência aparente nasce de leitura incompleta da regra de cálculo.

Quando há indício real de erro correção cartão resposta concurso

O indício real aparece quando você consegue mostrar, de forma objetiva, que a nota publicada não corresponde ao resultado obtido pela aplicação do gabarito oficial e das regras do edital. Não basta dizer “acho que fui melhor”. É preciso provar onde a conta desandou.

Exemplos fortes: número de acertos incompatível com a nota; espelho de respostas divergente daquilo que você anotou no caderno e do padrão oficial; ausência de acesso ao cartão-resposta quando isso impede a conferência da correção; ou negativa de motivação pela banca.

Nesse cenário, o pedido não é “favor”. É exercício regular do direito de acesso aos dados do próprio procedimento administrativo.

O candidato tem direito de ver o cartão-resposta original?

Em regra, sim. O candidato não está pedindo segredo industrial nem documento de terceiro. Ele quer acesso ao próprio cartão-resposta, ao espelho de correção e aos elementos mínimos que permitam auditar a nota que recebeu.

Esse direito dialoga com princípios básicos da Administração Pública, como publicidade, motivação, transparência e controle de legalidade. Sem acesso ao documento-base da correção, o recurso vira um tiro no escuro.

Princípios da publicidade, motivação e autotutela na correção de provas

A Constituição de 1988 e a disciplina geral do processo administrativo reforçam que atos administrativos devem ser controláveis e motivados. Na esfera federal, a Lei 9.784/1999 traz princípios no art. 2º e dever de motivação no art. 50.

Se a banca divulga apenas a nota final, sem permitir ao candidato verificar de onde ela saiu, cria-se um problema sério de transparência. O acesso ao cartão-resposta e ao espelho não é capricho; é o mínimo para tornar viável o contraditório administrativo.

A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos e deve corrigir ilegalidades quando verificadas. Esse dever de autocontrole sustenta a revisão de erro material em concurso, inclusive na etapa de correção da prova.

— STF, Súmula 346 e Súmula 473

Acesso à imagem digitalizada, espelho de correção e dados da leitura óptica

Na prática, o melhor cenário é quando a banca disponibiliza a imagem digitalizada do cartão-resposta, o espelho de marcações reconhecidas e, se possível, os dados da leitura óptica. Isso permite comparar o que foi efetivamente capturado com o que o candidato diz ter marcado.

Se houver divergência, o pedido de recontagem ou nova leitura fica muito mais objetivo. Você não discute conteúdo. Você aponta um fato: a máquina ou o sistema reconheceu algo diferente do que está no documento.

Quando o caso envolve possível erro de leitura no cartão-resposta, a imagem digitalizada pode ser a prova mais importante do processo inteiro.

O que fazer quando a banca libera só a nota, mas não o cartão-resposta

Se a banca solta apenas a nota, sem espelho nem imagem, o primeiro passo é protocolar requerimento administrativo pedindo acesso. Faça isso dentro do prazo recursal do edital, ainda que você também vá pedir recontagem de forma subsidiária.

No pedido, fundamente em publicidade, motivação, autotutela e necessidade de exercício do contraditório. Cite a Lei 9.784/1999, especialmente os arts. 2º, 50 e 53. Se o concurso for de outro ente federativo, a lógica jurídica é a mesma, ainda que a norma procedimental local possa variar.

✅ Dica importante

No protocolo, peça três coisas separadamente: vista do cartão-resposta, imagem digitalizada legível e memória de cálculo da nota. Quando os pedidos vêm especificados, fica mais fácil demonstrar depois o que foi negado.

Erro material pode ser corrigido a qualquer tempo pela administração

Esse é um ponto decisivo. Muita gente acha que, encerrado o prazo do recurso do edital, nada mais pode ser feito. Não é bem assim. Erro material e ilegalidade objetiva podem ser corrigidos pela própria Administração em razão da autotutela.

Isso não significa que o candidato deva relaxar com prazo. Prazo de edital continua sendo prioridade absoluta. Mas, do ponto de vista jurídico, a Administração não ganha um “direito ao erro” só porque o relógio andou.

Diferença entre controle de legalidade e revisão do mérito da banca examinadora

Os tribunais costumam ser claros: o Judiciário não substitui a banca examinadora no mérito da correção. Ou seja, não cabe ao juiz escolher qual alternativa é a melhor resposta técnica em prova objetiva, salvo ilegalidade evidente.

Mas isso não impede o controle de legalidade. Se a questão é soma errada, descumprimento do edital, ausência de motivação, recusa de acesso a documentos ou falha objetiva na leitura do cartão, o tema não é mérito técnico da banca. É legalidade do procedimento.

O Supremo fixou entendimento de que o Judiciário pode controlar a legalidade de concurso público, mas não substituir a banca examinadora na correção de questões e critérios de avaliação, salvo quando houver ilegalidade.

— STF, RE 632.853/CE, repercussão geral

Autotutela administrativa: anular atos ilegais e corrigir erros materiais

As Súmulas 346 e 473 do STF são a base clássica dessa ideia. A Administração pode reconhecer a nulidade de seus próprios atos e deve corrigir atos ilegais. No mesmo sentido, o art. 53 da Lei 9.784/1999 determina a anulação de atos eivados de vício de legalidade.

Se o sistema leu mal o cartão, se a nota foi calculada de forma incompatível com o edital ou se houve erro de processamento, não há necessidade de “inventar” tese mirabolante. Trata-se de vício corrigível por autotutela.

Esse argumento é especialmente útil quando a banca tenta se defender dizendo que o prazo recursal do edital acabou. O fim do prazo pode dificultar a estratégia do candidato, mas não convalida automaticamente o erro objetivo.

Por que pedir recontagem não é o mesmo que pedir mudança de gabarito

Muita negativa administrativa vem de uma confusão proposital ou por modelo padrão de resposta. A banca trata o seu pedido de recontagem como se fosse recurso contra o conteúdo da prova. Só que não é a mesma coisa.

Se você pede mudança de gabarito, está discutindo a validade da resposta oficial. Se pede nova leitura óptica, recontagem e acesso à imagem digitalizada, está questionando a fidelidade do procedimento de correção. São planos jurídicos diferentes.

Por isso, escreva o recurso com precisão. Evite frases genéricas como “peço revisão da prova”. O ideal é dizer expressamente: “não se discute o mérito do gabarito, mas sim a exatidão material da leitura e da pontuação atribuída”.

Como montar o recurso administrativo pedindo recontagem ou nova leitura

A força do recurso está menos na indignação e mais na organização. Um bom pedido administrativo mostra o problema de forma técnica, objetiva e verificável.

Quando há suspeita de erro correção cartão resposta concurso, você precisa transformar desconfiança em prova inicial.

Quais documentos reunir: edital, gabarito, espelho, comprovante de inscrição e print da nota

Comece reunindo tudo o que prova o contexto do caso. Edital e retificações, gabarito oficial, resultado publicado, print da área do candidato, comprovante de inscrição e qualquer espelho liberado pela banca.

Se você anotou as respostas no caderno de prova, guarde também. Não é prova absoluta, mas ajuda a demonstrar coerência da sua conferência. Organize os arquivos em PDF com nomes claros.

  • Edital completo e eventuais retificações
  • Gabarito oficial e, se existir, gabarito definitivo
  • Print da nota e da classificação provisória
  • Espelho ou imagem do cartão-resposta, se já disponível
  • Comprovante de inscrição e protocolo de qualquer pedido anterior

Como fazer a conferência keyword-a-keyword da pontuação e apontar a divergência exata

Aqui está o coração do recurso. Pegue o gabarito e monte uma tabela simples: número da questão, alternativa assinalada por você, alternativa oficial, situação do item e valor atribuído pelo edital.

Depois some a pontuação por bloco, disciplina e total final. Se o edital tiver pesos diferentes, aplique exatamente a fórmula prevista. A ideia é mostrar o caminho completo da conta, sem saltos.

Essa conferência “keyword-a-keyword da pontuação” significa, em linguagem prática, destrinchar o cálculo até que qualquer servidor ou juiz consiga enxergar o ponto do erro sem esforço.

✅ Dica importante

Se possível, anexe uma planilha em PDF com a soma questão por questão. Recursos com memória de cálculo clara costumam ter muito mais força do que textos longos e vagos.

Pedido principal: nova leitura óptica, recontagem e acesso à imagem digitalizada

O pedido principal deve ser direto. Você quer que a banca ou o órgão promova nova leitura óptica, recontagem da pontuação e disponibilize a imagem digitalizada do cartão-resposta.

Se já houver espelho, peça a conferência entre o espelho e a imagem original. Se não houver espelho, solicite a geração ou disponibilização do documento equivalente. O ponto central é permitir auditoria mínima da correção.

Em alguns casos, vale pedir também preservação do cartão-resposta físico e dos registros eletrônicos de leitura, justamente para evitar perda de prova caso seja necessária futura judicialização.

Modelo de pedidos: vista do cartão, memória de cálculo e decisão motivada

Os pedidos podem ser formulados em sequência lógica:

1) vista e cópia da imagem digitalizada do cartão-resposta; 2) disponibilização do espelho de correção e, se existente, dos dados da leitura óptica; 3) recontagem integral da pontuação conforme regras do edital; 4) correção do resultado, se confirmada a divergência; 5) decisão motivada, nos termos dos princípios do processo administrativo.

Se quiser, acrescente um pedido subsidiário de dilação ou reabertura de prazo recursal específico após a disponibilização dos documentos, caso a banca só entregue o material depois do fim da janela original.

⚠️ Atenção

Nunca faça um recurso genérico dizendo apenas “minha nota está errada”. A banca tende a indeferir por falta de especificidade. Aponte a divergência exata e o resultado numérico correto segundo o edital.

Se a banca negar: quando vale insistir administrativamente e quando judicializar

Negativa não encerra automaticamente a discussão. É preciso ler a resposta da banca com frieza. Há indeferimentos padronizados que nem enfrentam o ponto principal levantado pelo candidato.

Se a banca não analisa a divergência concreta ou nega acesso aos documentos sem motivação suficiente, pode haver espaço para nova provocação administrativa e, em certos casos, para medida judicial.

Hipóteses em que cabe novo requerimento por erro material evidente

Se a resposta administrativa vier genérica, sem examinar a soma da pontuação, sem enfrentar o pedido de acesso ao cartão-resposta ou confundindo recontagem com revisão de gabarito, vale apresentar novo requerimento, representação ao órgão contratante ou pedido hierárquico, conforme a estrutura do certame.

Isso é especialmente útil quando o erro material é evidente e demonstrável por simples conferência aritmética. Em muitos concursos, o próprio órgão público contratante pode ser provocado a fiscalizar a atuação da banca.

Mandado de segurança ou ação comum: qual via costuma ser discutida

Quando o caso é documental, urgente e o direito está demonstrado por prova pré-constituída, costuma-se discutir a utilização do mandado de segurança, observando-se a disciplina da Constituição e da Lei 12.016/2009. Já quando há necessidade de produção probatória mais ampla, a ação comum pode ser mais adequada.

Não existe uma fórmula única. O tipo de prova disponível e o estágio do concurso pesam muito. Se a posse está próxima ou a classificação pode mudar de imediato, a urgência do caso também entra na equação.

O ponto central é este: não se pede ao Judiciário que “dê nota” no seu lugar, mas que garanta acesso, legalidade e correção de erro material.

Prova pericial em juízo para verificar falha de leitura ou processamento

Quando há indícios concretos de falha técnica e a banca nega recontagem ou acesso aos dados, a prova pericial pode ganhar relevância. Isso acontece, por exemplo, quando é necessário examinar a imagem, os registros do sistema ou a coerência do processamento eletrônico.

Nesse tipo de caso, a perícia não serve para rediscutir conteúdo de questão, mas para verificar um fato técnico: se a leitura do cartão-resposta corresponde ao documento e às regras do edital.

Daí a importância de, desde cedo, pedir a preservação do material e guardar todos os protocolos.

O que os tribunais admitem em concursos públicos

O discurso mais repetido em concurso público é que “o Judiciário não entra no mérito da banca”. Essa frase é verdadeira só pela metade. O Judiciário realmente evita substituir a banca na avaliação técnica, mas admite controle de legalidade, publicidade, motivação e correção de ilegalidades objetivas.

Tema do STF sobre controle jurisdicional em concurso público

O precedente mais citado nesse ponto é o RE 632.853/CE, em repercussão geral. O entendimento é que o Poder Judiciário pode controlar a legalidade do concurso público, sem substituir a banca na correção de questões e critérios de avaliação, salvo ilegalidade.

Para o candidato com nota incompatível com os próprios acertos, isso é decisivo. O problema não é “gosto da banca”, e sim possível ilegalidade objetiva na correção.

Casos em que a Justiça determina acesso a documentos e correção de ilegalidade

A jurisprudência também é útil quando o tema é motivação e transparência do ato administrativo. O MS 26.310/DF, frequentemente lembrado nesse debate, é citado como precedente importante para sustentar exigência de motivação e controle de legalidade em atos de concurso.

Além disso, a lógica da publicidade e da motivação, reforçada pela Lei 9.784/1999, dá base para pedidos de acesso a documentos da correção.

A exigência de motivação e a possibilidade de controle de legalidade sobre atos de concurso público dão suporte ao pedido de transparência na correção e ao acesso aos documentos que embasaram a nota do candidato.

— STF, MS 26.310/DF, entendimento aplicado ao controle de legalidade

Como usar a jurisprudência sem prometer revisão automática da nota

A jurisprudência deve ser usada com honestidade. Ela não garante revisão automática de resultado, nem autoriza o candidato a transformar qualquer insatisfação em ação judicial.

O uso correto é este: mostrar que o sistema jurídico admite revisão quando há ilegalidade objetiva, falta de motivação, negação de acesso ao cartão-resposta ou possível falha material de correção. Isso fortalece o pedido sem vender ilusão.

Se a sua nota correta altera classificação, chances de convocação ou até o ingresso dentro do número de vagas, a relevância prática cresce. Nesse ponto, vale lembrar o RE 598.099/MS, em que o STF reconheceu o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas. A mensagem é simples: nota correta e classificação correta importam muito.

Erros que fazem o candidato perder a chance de corrigir a nota

Muitos casos bons se perdem por estratégia ruim. E, quase sempre, o problema não é falta de razão, mas falta de prova ou perda de prazo.

Perder o prazo do edital esperando resposta informal da banca

Esse é o erro mais comum. O candidato manda e-mail, direct, mensagem em atendimento eletrônico e fica aguardando retorno “amigável”. Quando percebe, o prazo formal do edital acabou.

Atendimento informal não substitui protocolo. Se houver canal oficial recursal, use-o imediatamente.

Fazer recurso genérico sem apontar questão, acerto e pontuação divergente

Recurso vago costuma morrer com resposta padrão. A banca diz que a correção seguiu o edital e pronto. Para evitar isso, o texto precisa mostrar a divergência exata, com base numérica e documental.

Quem alega erro correção cartão resposta concurso precisa demonstrar onde a nota se afasta do cálculo correto.

Pedir revisão de conteúdo quando o problema é erro material de leitura

Outro erro é misturar tudo. Se o seu problema é leitura óptica ou soma errada, não gaste energia atacando o conteúdo de questões sem necessidade. Isso embaralha o objeto do pedido e facilita o indeferimento automático.

Se houver também discussão de gabarito, ela pode até ser apresentada em item separado, mas o pedido de recontagem deve ficar nitidamente apartado.

Não guardar provas: edital, espelho, protocolo e capturas de tela

Concurso muda rápido. Página sai do ar, link expira, espelho some do sistema. Quem não salva os documentos perde a base probatória do caso.

Guarde tudo: edital, cronograma, resultado, espelho, imagem do cartão, e-mails automáticos e número do protocolo. Isso vale ouro se houver necessidade de advogado, mandado de segurança ou ação comum.

⚠️ Atenção

Se a classificação provisória ou a próxima etapa depende da sua nota, não espere o resultado final para agir. Em concurso, um erro de correção não corrigido a tempo pode contaminar toda a sequência do certame.

Próximos passos para quem suspeita de erro na correção do cartão-resposta

Se a sua nota não bate com a conferência, o melhor caminho é agir em ordem e sem pânico. Abaixo está um roteiro simples e realista.

Checklist de 24 horas: conferir gabarito, calcular nota e baixar documentos

  • Baixe o edital, retificações, gabarito e resultado publicado
  • Confirme a fórmula de cálculo: pesos, mínimos e critérios específicos
  • Monte a soma questão por questão e identifique o ponto exato da divergência
  • Salve prints da nota, da classificação e da área do candidato
  • Verifique o prazo recursal e protocole o pedido dentro dele

Checklist do recurso: fundamentos, pedidos e anexos

No recurso, use fundamentos simples e fortes: publicidade, motivação, autotutela, legalidade e correção de erro material. Cite, se pertinente, a Lei 9.784/1999, especialmente arts. 2º, 50 e 53, além das Súmulas 346 e 473 do STF.

Nos pedidos, inclua vista do cartão, imagem digitalizada, espelho, memória de cálculo, nova leitura óptica, recontagem e decisão motivada. Nos anexos, junte tudo o que demonstre a divergência.

Quando procurar advogado com atuação em concurso público e direito administrativo

Se a banca negar acesso aos documentos, se a divergência puder alterar sua classificação, se houver urgência por próxima etapa ou se você identificar possível falha técnica séria, vale procurar advogado com atuação em concurso público e direito administrativo.

Esse profissional vai avaliar se a prova já está madura para medida judicial, se cabe insistência administrativa e qual a via mais adequada. Em casos de erro correção cartão resposta concurso, timing e prova fazem toda a diferença.

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Perguntas frequentes

❓ Posso pedir para ver meu cartão-resposta original do concurso?
Em regra, sim. O candidato pode requerer vista do cartão-resposta, do espelho de correção e da imagem digitalizada para conferir a exatidão da nota. Esse pedido se apoia em princípios como publicidade, motivação e acesso à informação do próprio procedimento administrativo. Se a banca negar sem justificativa adequada, a negativa pode ser questionada administrativamente e, em certas situações, judicialmente.
❓ Como recorrer de erro na correção do cartão-resposta?
O ideal é protocolar recurso administrativo dentro do prazo do edital, apontando a divergência exata entre gabarito, marcações e nota final. Não basta dizer que “a nota está errada”; é preciso mostrar a conta, item por item, com base no edital. O pedido deve incluir recontagem, nova leitura óptica e acesso ao espelho ou à imagem digitalizada. Quanto mais técnico e documentado estiver o recurso, melhor.
❓ A banca pode negar a imagem digitalizada do cartão-resposta?
A negativa pode ser contestada. A imagem digitalizada é relevante para o exercício do contraditório, porque permite ao candidato verificar se a leitura do sistema corresponde ao documento efetivamente preenchido. Quando a banca libera só a nota e esconde o material de correção, dificulta a transparência do procedimento. Nesses casos, vale formalizar requerimento específico e guardar o protocolo.
❓ Erro material em concurso público pode ser corrigido depois do prazo?
Sim, em tese, porque erros materiais e ilegalidades objetivas podem ser corrigidos pela própria Administração com base na autotutela. As Súmulas 346 e 473 do STF e o art. 53 da Lei 9.784/1999 caminham nessa direção. Mas isso não significa que o candidato deva ignorar o prazo do edital. O melhor é sempre recorrer dentro da janela formal e, se necessário, sustentar depois a correção do erro material.
❓ Cabe perícia judicial para verificar leitura do cartão-resposta?
Pode caber, especialmente quando houver indícios concretos de falha técnica e a banca negar recontagem ou acesso aos documentos necessários para conferência. A perícia, nesse contexto, não serve para rediscutir o mérito da questão, mas para apurar se houve erro de leitura ou processamento. Isso costuma ser mais compatível com ação comum do que com medida exclusivamente documental. Por isso, a estratégia depende muito da prova já disponível.

Considerações finais

Quando a nota não bate com o gabarito e com a conta feita segundo o edital, você não está necessariamente diante de “choro de candidato”. Pode existir, sim, um erro correção cartão resposta concurso capaz de alterar pontuação, classificação e até o desfecho da sua aprovação. O caminho mais seguro é agir rápido, reunir prova, pedir vista do cartão-resposta original, solicitar imagem digitalizada, memória de cálculo e recontagem ou nova leitura óptica.

Se a banca responder de forma genérica ou negar transparência, o caso pode exigir análise jurídica mais aprofundada. E, se a nota correta impacta sua vaga, próxima fase ou nomeação, vale tratar isso com a seriedade que merece. Se quiser avaliar a viabilidade do seu caso com foco técnico em concurso público e direito administrativo, uma orientação individual pode evitar perda de prazo e aumentar a precisão da estratégia.

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Sobre o autor

Janquiel dos Santos

Advogado responsável pela JS Advocacia, especialista em Direito Administrativo e Concursos Públicos. Atua há mais de uma década com mais de 2.000 processos protocolados em todos os estados do Brasil.