Publicado por Janquiel dos Santos · 25 de julho de 2026

Você teve o pedido de isenção de taxa de inscrição negado e travou: não sabe se ainda tem tempo, não sabe o que juntar, não sabe se tem como brigar. Respira. A negativa da banca não é a palavra final, e a lei está do seu lado — desde que você aja rápido e no caminho certo.

A isenção taxa inscrição concurso negada é uma situação muito mais comum do que parece, e a maioria dos candidatos simplesmente desiste ou paga a taxa por não saber que tem direito de recurso administrativo — e até judicial, se necessário. Erros no CadÚnico, documentação que a banca considerou incompleta, inconsistência de dados: tudo isso pode ser revertido.

Este guia foi escrito para você entender exatamente o que a lei garante, o que fazer passo a passo dentro do prazo do edital, quando e como acionar a Justiça, e quais documentos reunir agora — antes que o tempo acabe.

O que você vai aprender

  • Quem tem direito à isenção de taxa em concursos federais pela Lei 13.656/2018
  • As causas mais comuns de indeferimento e como identificar a sua
  • Quais documentos reunir antes de recorrer, por grupo beneficiário
  • Como elaborar e protocolar o recurso administrativo dentro do prazo
  • Quando e como usar o mandado de segurança com liminar para garantir sua inscrição
  • O que dizem os tribunais superiores sobre o tema
  • Checklist de ação imediata para não perder o prazo

O Que Diz a Lei Sobre Isenção de Taxa em Concursos Públicos

Antes de recorrer, você precisa saber qual é a base legal do seu direito. Sem isso, qualquer recurso vira um pedido sem fundamento — e pedido sem fundamento perde.

Lei 13.656/2018: o marco federal da isenção de taxa

A Lei 13.656/2018 é o diploma federal que regula a isenção de taxas de inscrição em concursos públicos realizados no âmbito do Poder Executivo Federal. Antes dela, a concessão de isenção dependia de cada edital e ficava ao livre-arbítrio das bancas.

A lei criou um direito subjetivo: quem preenche os requisitos tem direito à isenção, não um favor. Isso muda tudo na hora de recorrer — você não está pedindo um benefício discricionário, está exigindo um direito legalmente garantido.

A lei também fixou que o requerimento de isenção deve ser feito no ato da inscrição e que a negativa deve ser motivada — ou seja, a banca é obrigada a explicar por que indeferiu. Se não explicou, isso já é fundamento de recurso.

Quem tem direito: hipóteses previstas na lei federal

A Lei 13.656/2018 prevê isenção para três grupos principais:

  • Inscritos no CadÚnico — candidatos registrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com Número de Identificação Social (NIS) ativo e dados atualizados.
  • Doadores de medula óssea — candidatos reconhecidos como doadores de medula óssea por médico de serviços hematológicos e hemoterapêuticos, públicos ou privados.
  • Candidatos em situação de baixa renda — conforme definição do regulamento do edital, quando previsto, normalmente atrelada à renda familiar per capita de até meio salário mínimo.

Alguns editais ampliam esse rol para incluir pessoas com deficiência ou outras categorias vulneráveis. Sempre leia o edital específico do seu concurso para verificar se há hipóteses adicionais.

Estados e municípios podem ampliar o rol de beneficiários?

Sim — e esse ponto é fundamental. A Lei 13.656/2018 se aplica apenas ao Poder Executivo Federal. Estados e municípios têm autonomia para legislar sobre seus próprios concursos e podem ampliar (nunca restringir abaixo do mínimo constitucional de igualdade) o rol de beneficiários da isenção.

São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e vários outros estados possuem leis próprias que incluem, por exemplo, candidatos com deficiência, ex-combatentes e pessoas em situação de vulnerabilidade social específica. Você precisa identificar a lei do seu ente federativo — falarei mais sobre isso adiante.

✅ Dica importante

Guarde sempre o número de protocolo do pedido de isenção e o print ou PDF da negativa. Esses documentos são a prova do ato administrativo que você vai impugnar no recurso ou no mandado de segurança. Sem eles, fica muito mais difícil comprovar o cabimento da via judicial.

Por Que Pedidos de Isenção São Negados: As Causas Mais Comuns

Identificar o motivo real do indeferimento é o primeiro passo para reverter a decisão. A causa determina o argumento do recurso e os documentos que você vai juntar.

Inconsistências ou desatualização no CadÚnico

Este é o motivo mais frequente de isenção taxa inscrição concurso negada. O sistema da banca cruza seu NIS com a base de dados do CadÚnico em tempo real. Se seus dados estão desatualizados — endereço errado, composição familiar diferente, cadastro com prazo vencido — a consulta retorna inconsistência e o pedido cai automaticamente.

O detalhe cruel: a negativa chega ao candidato como um indeferimento seco, sem explicar que o problema está no cadastro federal, não no concurso. Muita gente acha que foi a banca que errou, quando na verdade o dado está errado na origem.

Documentação incompleta ou fora do prazo

Algumas bancas exigem upload de documentos adicionais além do NIS: declaração de renda, laudo médico, certidão de cadastro. Se qualquer um desses documentos não foi enviado, estava ilegível ou foi enviado fora da janela de prazo, o pedido é indeferido.

Esse tipo de negativa tem solução mais simples: no recurso, você junta o documento que faltou — desde que consiga comprovar que o direito existia antes do encerramento do prazo de inscrição.

Erros sistêmicos da banca organizadora

Acontece mais do que as bancas admitem. Falhas no sistema de upload, processamento incorreto do NIS, cruzamento equivocado de base de dados — tudo isso pode gerar indeferimentos em massa, como já foi registrado em concursos de grande porte.

Nesses casos, o argumento do recurso é diferente: você não errou nada, o sistema falhou. A comprovação se dá mostrando que seu NIS é válido, seu CadÚnico está regular e o erro foi da plataforma. Prints com data e hora do envio são ouro aqui.

Divergência de dados entre o formulário e o cadastro federal

Se você digitou o CPF errado, o nome com grafia diferente do CadÚnico, ou o NIS com um dígito a mais ou a menos, o sistema não consegue validar o vínculo entre você e o cadastro. O resultado é a negativa automática.

A solução é simples na teoria, mas urgente na prática: corrija o dado e comprove no recurso que se trata de mero erro material, não de ausência de direito.

⚠️ Atenção

O prazo para recurso administrativo em concursos públicos costuma ser de 1 a 3 dias úteis após a publicação do resultado dos pedidos de isenção. Esse prazo é fatal — perder significa perder o direito de recorrer administrativamente. Abra o edital agora e localize a data exata.

Como Comprovar o Direito à Isenção: Documentos Essenciais por Hipótese

Antes de escrever uma linha do recurso, monte sua pasta de documentos. Recurso sem prova é discurso. A seguir, o que cada grupo precisa reunir.

Inscritos no CadÚnico (NIS): o que apresentar

O documento central é o comprovante de inscrição no CadÚnico com o NIS ativo, obtido no CRAS ou pelo aplicativo do governo federal. Junte também o extrato do CadÚnico mostrando a data da última atualização — quanto mais recente, melhor.

Se houve inconsistência, apresente o comprovante de atualização ou regularização no CRAS, mesmo que ainda esteja em processamento. Isso demonstra boa-fé e que o problema não é a ausência de direito, mas uma pendência cadastral.

Doadores de medula óssea: laudos e atestados necessários

A lei exige reconhecimento por médico de serviço hematológico ou hemoterapêutico, público ou privado. O documento a apresentar é o laudo ou atestado médico emitido por esse profissional, com CRM, carimbo, data de emissão e menção expressa à condição de doador de medula óssea.

Se você está cadastrado em algum registro de doadores (como o REDOME), apresente também o comprovante de inscrição nesse registro. Quanto mais robusto o conjunto de documentos, menor a chance de indeferimento no recurso.

Candidatos com deficiência: laudo médico e CID

Para concursos que preveem isenção para pessoas com deficiência no edital — o que a Lei 13.656/2018 não obriga, mas vários editais fazem —, o documento essencial é o laudo médico com CID atualizado, assinado por especialista, com data de emissão não superior ao prazo estabelecido no edital (geralmente 12 meses).

Se o edital exigir laudo de médico especialista em área específica e você apresentou de clínico geral, esse pode ser o motivo da negativa. Corrija antes de protocolar o recurso.

Baixa renda sem CadÚnico: como comprovar a hipossuficiência

Quando o edital prevê isenção por baixa renda mas o candidato não tem CadÚnico, a comprovação é mais trabalhosa — mas possível. Reúna: declaração de renda familiar assinada com firma reconhecida ou com declaração de próprio punho, contracheques ou extratos bancários dos últimos 3 meses de todos os membros da família, certidão de composição familiar e, se houver, comprovantes de recebimento de benefícios sociais.

Nesse caso, o recurso precisa ser especialmente fundamentado, porque a banca vai analisar o conjunto probatório sem ter o conforto de um número de cadastro nacional para validar.

Como Recorrer Administrativamente da Negativa de Isenção

O recurso administrativo é o caminho mais rápido, mais barato e mais acessível. Na maioria dos casos, resolve o problema sem precisar de advogado ou de processo judicial.

Prazo para recurso: onde encontrar no edital e por que é fatal

Abra o edital do seu concurso e procure os termos “recurso”, “isenção” e “resultado”. O edital terá um cronograma com a data de publicação do resultado dos pedidos de isenção e o prazo para interposição de recurso — geralmente expresso em dias úteis a contar da data de publicação.

Esse prazo é decadencial: perde quem não recorre a tempo, sem possibilidade de reabertura. Não existe “mas eu não vi a publicação” como argumento válido — a publicação no site da banca ou no Diário Oficial é suficiente para que o prazo comece a correr.

Como elaborar o recurso administrativo: estrutura e argumentos

O recurso não precisa ser um documento complexo, mas precisa ter estrutura clara. Use este modelo básico:

  • Identificação: nome completo, CPF, número de inscrição e cargo pleiteado.
  • Fato: descreva o que aconteceu — quando solicitou a isenção, qual foi o resultado e qual foi o motivo apresentado pela banca.
  • Fundamento jurídico: cite a Lei 13.656/2018 (ou a lei estadual/municipal aplicável) e demonstre que você preenche os requisitos legais.
  • Prova: relacione cada documento que está juntando e explique o que cada um comprova.
  • Pedido: requeira expressamente o reconsideração da negativa e o deferimento da isenção.

Linguagem simples e direta funciona melhor do que textos longos e rebuscados. O avaliador do recurso quer saber o que você quer e por quê você tem razão — sem enrolação.

Documentos que devem acompanhar o recurso

Junte tudo que comprova seu direito, conforme o grupo em que se enquadra (detalhado na seção anterior). Além disso, sempre inclua: cópia do comprovante de inscrição, print ou PDF da negativa da banca, e cópia do RG e CPF.

Se o problema foi no CadÚnico, junte o comprovante de atualização ou a declaração do CRAS de que os dados foram regularizados. Se foi erro de digitação, junte a tela do formulário preenchido (print com data) e o documento que comprova o dado correto.

O que fazer se o recurso administrativo também for negado

Se a banca manteve a negativa mesmo após o recurso, você tem basicamente dois caminhos: pagar a taxa e tentar reaver os valores depois por via judicial ordinária, ou impetrar mandado de segurança com pedido de liminar para garantir a inscrição sem pagar enquanto o mérito é julgado.

A segunda opção é a mais eficaz para quem tem urgência e tem o direito documentado. Vamos a ela.

⚠️ Atenção

Se o prazo de inscrição estiver se encerrando e você ainda não tem resposta do recurso administrativo, não espere. Ingresse com o mandado de segurança imediatamente. O prazo processual para o MS começa a contar da negativa, não do resultado do recurso — e perder esse prazo judicial pode ser irreversível.

A Via Judicial: Mandado de Segurança Contra a Negativa de Isenção

O mandado de segurança (MS) é a ação judicial mais adequada para esse caso. Ele foi criado exatamente para proteger direito líquido e certo lesado por ato de autoridade pública — e a negativa indevida de isenção se encaixa perfeitamente nessa definição.

Quando o mandado de segurança é cabível nesse caso

O MS é cabível quando: (1) você tem direito líquido e certo à isenção, comprovável de plano com documentos, sem necessidade de dilação probatória; (2) esse direito foi negado por ato de autoridade pública ou de entidade que exerce função pública delegada (como a banca organizadora); e (3) não há outro recurso judicial com efeito suspensivo capaz de resolver o problema com a mesma rapidez.

A banca organizadora — mesmo sendo uma entidade privada — pratica ato de função pública delegada quando realiza concurso, o que a coloca no alcance do mandado de segurança. Os tribunais já pacificaram esse entendimento.

Prazo para impetrar o MS: os 120 dias contados de quando?

O prazo para impetração do mandado de segurança é de 120 dias contados da ciência do ato coator — ou seja, da data em que você tomou conhecimento da negativa definitiva da isenção.

Se houve recurso administrativo, a contagem pode ser discutida: alguns entendem que o prazo corre da negativa original, outros da negativa do recurso. Para não correr risco, considere que o prazo começa da primeira negativa. Isso significa que você precisa agir rápido, especialmente se o recurso administrativo demorou.

“É constitucional lei que fixa o prazo de decadência de 120 dias para a impetração do mandado de segurança.”

— STF, Súmula 632

Como funciona a liminar para garantir a inscrição sem pagar a taxa

O pedido de liminar é o coração do mandado de segurança em casos de concurso. Ao impetrar o MS, você pede ao juiz que, de forma imediata e antes de ouvir a banca, determine que ela aceite sua inscrição sem o pagamento da taxa — enquanto o processo tramita.

Para que a liminar seja concedida, você precisa demonstrar dois requisitos: fumus boni iuris (aparência do direito, ou seja, que sua isenção tem fundamento legal) e periculum in mora (risco na demora, ou seja, que o prazo de inscrição vai encerrar antes da decisão final). Em casos de concurso com prazo se encerrando, o segundo requisito é óbvio — o juiz enxerga isso imediatamente.

Com a liminar deferida, a banca é obrigada a aceitar sua inscrição provisoriamente. Se ao final o MS for julgado procedente, a inscrição se confirma definitivamente. Se for negado, você poderá ser chamado a recolher a taxa ou ter a inscrição cancelada — mas ao menos você participou do concurso enquanto o processo corria.

✅ Dica importante

Leve ao advogado ou à Defensoria todos os documentos da isenção negada, do recurso administrativo e das respostas da banca. Quanto mais organizado o conjunto documental, mais rápida e forte será a petição do MS — e maior a chance de a liminar ser concedida no mesmo dia da impetração.

Preciso de advogado para entrar com o mandado de segurança?

Para o recurso administrativo, não — você pode protocolar pessoalmente, pelo portal da banca ou pelos Correios, dependendo do edital.

Para o mandado de segurança judicial, a representação por advogado é obrigatória por força do artigo 133 da Constituição Federal. Não há exceção aqui. Se você não tem condições de contratar um advogado, procure a Defensoria Pública do seu estado — o atendimento é gratuito para quem comprova hipossuficiência econômica. A Defensoria Pública de São Paulo, por exemplo, tem núcleos especializados em direitos do cidadão que atendem esse tipo de demanda.

Jurisprudência: O Que os Tribunais Decidem Sobre Isenção Negada

Saber o que os tribunais decidem não é curiosidade acadêmica — é argumento. Quando você cita precedente consolidado no recurso administrativo ou na petição do MS, você mostra que tem razão não apenas na sua cabeça, mas segundo as cortes superiores.

Entendimento do STJ sobre direito líquido e certo à isenção

O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado de que o mandado de segurança é o veículo adequado para proteger direitos de candidatos em concursos públicos quando violados por ato de autoridade. A Súmula 333 do STJ, embora trate de licitações, assenta princípio extensível a concursos: atos de entidades que exercem função pública delegada estão sujeitos ao controle do MS.

“Cabe mandado de segurança contra ato praticado em licitação promovida por sociedade de economia mista ou empresa pública.” O mesmo raciocínio se aplica a bancas organizadoras de concursos públicos que exercem função pública por delegação estatal.

— STJ, Súmula 333 (princípio extensível a concursos de entidades equiparadas)

Decisões de TRFs e TJs favoráveis ao candidato

Os Tribunais Regionais Federais têm deferido liminares em mandados de segurança de candidatos com isenção negada indevidamente, especialmente quando a documentação comprobatória é robusta e o prazo de inscrição está se encerrando. O fundamento recorrente é que a negativa, nesses casos, viola o direito líquido e certo do candidato, nos termos da Súmula 269 do STF.

Além disso, o STF no RE 598099 (Tema 161) reforçou que a participação no concurso — inclusive na fase de inscrição — é etapa essencial cujo cerceamento pode comprometer irreversivelmente o direito do candidato. Esse precedente é frequentemente invocado para justificar a urgência das liminares em casos de isenção negada.

Situações Especiais: Concursos Estaduais, Municipais e de Autarquias

A Lei 13.656/2018 é federal e se aplica ao Poder Executivo Federal. Se o seu concurso não é federal, o regime pode ser diferente — mas isso não significa que você não tem direito à isenção.

A Lei 13.656/2018 vale para concursos estaduais e municipais?

Não diretamente. Estados e municípios têm competência legislativa própria para regular seus concursos públicos. A Lei 13.656/2018 é um parâmetro federal que muitos entes usaram como modelo para suas legislações, mas não vincula automaticamente governos estaduais e municipais.

Isso significa que, se o seu concurso é estadual ou municipal, você precisa identificar a legislação específica do seu ente — não adianta citar apenas a lei federal como fundamento do recurso se ela não é aplicável ao seu caso.

Como identificar a lei de isenção do seu estado ou município

Acesse o site da Assembleia Legislativa (para leis estaduais) ou da Câmara Municipal (para leis municipais) e pesquise por termos como “isenção taxa concurso público” ou “inscrição concurso hipossuficiente”. A maioria dos estados possui legislação própria sobre o tema, geralmente publicada nos últimos dez anos, com hipóteses semelhantes às da lei federal.

Se não encontrar, o próprio edital do concurso deve indicar o fundamento legal da isenção — e esse fundamento legal é o que você vai usar no recurso.

Concursos de autarquias federais: o mesmo regime se aplica?

Sim. As autarquias federais — como INSS, ANATEL, ANVISA, universidades federais — integram o Poder Executivo Federal e estão sujeitas ao mesmo regime da Lei 13.656/2018. O mandado de segurança, nesses casos, é impetrado perante a Justiça Federal, e a autoridade coatora é o dirigente da autarquia ou, conforme o caso, o responsável pelo certame.

Próximos Passos: Checklist Para Não Perder o Prazo

Chega de teoria. Você precisa agir agora. Aqui está o que fazer nas próximas horas.

Checklist de ação imediata após a negativa

  • Abra o edital agora e localize o cronograma de recursos — anote a data limite do recurso administrativo.
  • Salve a notificação de negativa em PDF — você vai precisar dela no recurso e eventualmente no MS.
  • Identifique o motivo da negativa — leia atentamente o texto da notificação e localize a causa específica do indeferimento.
  • Reúna os documentos conforme seu grupo beneficiário (NIS, laudo, CID, comprovantes de renda — conforme explicado acima).
  • Se o CadÚnico estiver desatualizado, vá ao CRAS hoje — não amanhã. Obtenha o comprovante de atualização ou agendamento.
  • Elabore e protocole o recurso administrativo dentro do prazo, com todos os documentos comprobatórios.
  • Guarde o protocolo do recurso — é prova de que você esgotou a via administrativa, o que fortalece o eventual MS.
  • Se o prazo de inscrição está se encerrando e o recurso ainda não foi julgado, busque advogado ou Defensoria para o mandado de segurança com liminar imediatamente.

Quando procurar a Defensoria Pública ou um advogado especialista

Procure a Defensoria Pública se você: não tem condições de pagar advogado, o recurso administrativo foi negado, e/ou o prazo de inscrição está se encerrando em dias. A Defensoria pode impetrar o MS no mesmo dia em casos urgentes.

Procure um advogado especialista em direito administrativo e concursos se você tem condições para isso — a agilidade e a experiência específica podem fazer diferença na qualidade da petição e na chance de obter a liminar rapidamente. Isenção taxa inscrição concurso negada é um caso com prazo curto demais para improvisação.

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Perguntas Frequentes

❓ O que fazer quando a isenção de taxa de concurso é negada?
Abra imediatamente o edital e localize o prazo de recurso administrativo — geralmente de 1 a 3 dias úteis após a publicação do resultado dos pedidos de isenção. Esse prazo é fatal: perder significa abrir mão da via mais rápida de reversão. Reúna os documentos comprobatórios do seu direito (NIS atualizado, laudos, declarações de renda), elabore o recurso com fundamento na Lei 13.656/2018 ou na legislação aplicável ao seu concurso e protocole dentro do prazo. Se o recurso também for negado — ou se o prazo de inscrição estiver se encerrando —, avalie o mandado de segurança com pedido de liminar perante a Justiça competente.
❓ Quem tem direito à isenção de taxa em concurso público federal?
Pela Lei 13.656/2018, têm direito à isenção: inscritos no CadÚnico com NIS válido e atualizado, doadores de medula óssea reconhecidos por médico de serviço hematológico ou hemoterapêutico (público ou privado), e candidatos em situação de baixa renda conforme definição do regulamento do edital. Alguns editais ampliam esse rol para incluir pessoas com deficiência ou outras categorias vulneráveis — leia sempre o edital específico do seu concurso para verificar se há hipóteses adicionais. Para concursos estaduais e municipais, a lei aplicável é a do respectivo ente federativo.
❓ Posso entrar na Justiça se meu pedido de isenção foi negado?
Sim. Quando a isenção taxa inscrição concurso negada não é revertida na via administrativa, cabe mandado de segurança com pedido de liminar perante a Justiça Federal (para concursos federais) ou estadual (para concursos de estados e municípios). O prazo para impetrar o MS é de 120 dias a contar da ciência do ato coator — ou seja, da data em que você soube da negativa. A liminar, se concedida pelo juiz, obriga a banca a aceitar sua inscrição provisoriamente sem o pagamento da taxa enquanto o processo tramita. Para candidatos com prazo de inscrição se encerrando, a urgência da liminar é evidente e os juízes costumam apreciar o pedido com celeridade.
❓ Isenção de taxa negada por inconsistência no CadÚnico: o que fazer?
Vá ao CRAS mais próximo de você hoje — não amanhã. Solicite a atualização ou correção dos dados do CadÚnico e obtenha o comprovante de que o procedimento foi iniciado ou concluído. Junte esse comprovante ao recurso administrativo, explicando que a inconsistência era uma pendência cadastral — não a ausência do direito à isenção. Se o prazo de recurso for muito curto e a atualização ainda estiver em processamento, protocole o recurso com o comprovante de agendamento no CRAS e a declaração de que os dados estão sendo regularizados. Isso demonstra boa-fé e que o erro não foi seu, mas uma pendência técnica no sistema federal.
❓ Preciso de advogado para recorrer da negativa de isenção de taxa?
Para o recurso administrativo, não é obrigatório — você pode elaborar e protocolar pessoalmente, pelo portal da banca ou pelos canais indicados no edital, sem precisar de representação por advogado. Para o mandado de segurança judicial, porém, a Constituição Federal exige representação por advogado regularmente inscrito na OAB — não há como impetrar o MS por conta própria. Se você não tem condições financeiras de contratar um advogado, a Defensoria Pública é a solução: o atendimento é gratuito, e os defensores têm experiência com casos urgentes de concurso público. Busque a Defensoria do seu estado assim que souber que precisará da via judicial.

Considerações Finais

A isenção de taxa de inscrição não é um favor — é um direito legalmente garantido para quem preenche os requisitos. Quando a banca nega esse direito, ela pratica um ato administrativo que pode e deve ser questionado, seja pelo recurso administrativo (mais rápido e acessível) ou pelo mandado de segurança com liminar (quando a situação exige a intervenção judicial).

O que define o resultado, na maioria dos casos, é a velocidade e a organização do candidato: quem age rápido, reúne os documentos certos e protocola o recurso dentro do prazo tem chances reais de reverter a negativa e garantir sua inscrição. Quem espera, perde o prazo e, com ele, a vaga no concurso.

Se você leu até aqui, já sabe o que fazer. Agora é hora de agir. E se precisar de orientação personalizada para o seu caso — com análise do edital, do motivo da negativa e da estratégia mais adequada —, nosso escritório está disponível para uma conversa sem compromisso.

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Sobre o autor

Janquiel dos Santos

Advogado responsável pela JS Advocacia, especialista em Direito Administrativo e Concursos Públicos. Atua há mais de uma década com mais de 2.000 processos protocolados em todos os estados do Brasil.