Publicado por Janquiel dos Santos · 25 de maio de 2026
Você passou meses — talvez anos — estudando. Abriu mão de finais de semana, sacrificou o lazer, economizou no que podia. Passou nas provas objetivas, na discursiva, talvez até na oral. E agora, na reta final do processo seletivo, chega a investigação social e bate aquele frio na barriga: o seu nome está negativado no SPC ou no Serasa.
A pergunta que não sai da cabeça é: isso me elimina? Vou perder tudo o que conquistei por causa de uma dívida? A resposta curta é não — ao menos não de forma legítima. Mas a resposta completa exige que você entenda seus direitos, a jurisprudência que te protege e o que fazer se a banca ou o órgão tentar te eliminar por isso.
Este artigo foi escrito pra isso. Vamos do fundamento constitucional até o passo a passo prático de como reagir caso você enfrente esse problema. Leia com atenção — cada seção tem informação que pode fazer diferença na sua aprovação.
O que você vai aprender
- O que é investigação social e como ela funciona na prática
- Por que nome sujo não elimina em concurso público segundo o STJ e o STF
- Qual é a base constitucional e legal que protege o candidato inadimplente
- As exceções reais em que a situação financeira pode ser considerada
- Casos em que candidatos eliminados reverteram a decisão na Justiça
- O passo a passo para recorrer se você for eliminado por esse motivo
- O que fazer antes da investigação social para reduzir riscos
O que é investigação social e por que ela assusta candidatos endividados
A investigação social é uma etapa do concurso público realizada geralmente após a aprovação nas fases objetivas e subjetivas. O objetivo declarado é verificar se o candidato possui conduta compatível com o exercício do cargo para o qual está concorrendo.
Essa fase pode incluir entrevistas, consulta a registros criminais, verificação de antecedentes funcionais, consulta a redes sociais e — aqui está o ponto que interessa — pesquisa em cadastros de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. É justamente essa última parte que coloca em pânico quem tem dívidas em aberto.
O que os editais costumam dizer sobre investigação social e idoneidade moral
A maioria dos editais que preveem investigação social utiliza expressões como “idoneidade moral”, “conduta ilibada” ou “reputação ilibada” como requisitos para a posse ou para a aprovação nessa fase específica.
O problema é que esses termos são vagos. E é exatamente essa vagueza que abre espaço para órgãos e bancas tentarem encaixar a inadimplência como uma suposta falta de idoneidade moral. Mas vagueza de edital não cria restrição legítima de direito.
A legalidade de qualquer critério eliminatório depende de previsão em lei formal — não basta o edital dizer. Esse é um dos pilares da discussão jurídica sobre o tema.
Diferença entre investigação social, pesquisa de antecedentes e consulta ao SPC/Serasa
É importante separar o que são coisas distintas. A pesquisa de antecedentes criminais é legítima e prevista legalmente para diversas carreiras — ninguém questiona isso. A investigação social ampla, com visitas domiciliares e entrevistas, também tem amparo para cargos específicos, como policiais e agentes de inteligência.
A consulta ao SPC ou Serasa, por outro lado, verifica apenas o histórico de crédito privado. Estar negativado num cadastro de inadimplentes não significa ter praticado crime, não significa desonestidade e não equivale a ausência de idoneidade moral em sentido jurídico.
Confundir esses três conceitos é o erro que leva algumas bancas a eliminar candidatos de forma ilegal.
Por que bancas e órgãos públicos consultam cadastros de inadimplentes
A justificativa apresentada costuma ser a de que cargos públicos exigem profissionais com perfil financeiro responsável, especialmente quando o cargo envolve o manuseio de dinheiro ou bens públicos.
Essa lógica tem alguma razoabilidade em situações específicas — e vamos tratar disso em uma seção própria. Mas, como critério geral e automático de eliminação, ela não resiste a uma análise jurídica séria.
Inadimplência pode decorrer de desemprego, doença, divórcio, pandemia ou qualquer outra vicissitude da vida. Transformar dificuldade financeira em desonestidade moral é um salto lógico que o Direito não autoriza.
Nome sujo elimina em concurso público? A resposta direta que você precisa
Não. Pelo menos não de forma legítima e juridicamente sustentável. O entendimento majoritário do Superior Tribunal de Justiça é de que a mera inadimplência civil não pode justificar a eliminação de candidato em concurso público.
Isso não é opinião de um advogado ou interpretação isolada. É jurisprudência consolidada, baseada em princípios constitucionais sólidos e em raciocínio jurídico coerente que os tribunais reafirmam repetidamente.
A posição majoritária do STJ: inadimplência não justifica eliminação
O STJ possui reiteradas decisões em Mandados de Segurança reconhecendo a ilegalidade de eliminações baseadas exclusivamente em restrição de crédito privado. O fundamento central é duplo: ausência de previsão legal e violação ao princípio da isonomia.
O raciocínio do tribunal é claro: se não existe lei federal que autorize expressamente a eliminação por inadimplência, o ato da administração que elimina o candidato com base nesse critério é ilegal — independentemente do que diz o edital.
Edital de concurso não é lei. Edital é ato administrativo. E ato administrativo não pode criar restrições a direitos que a lei não previu.
Ausência de lei federal que autorize a eliminação por dívida civil
Esse é o ponto central e definitivo da questão. Percorra a Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais) do começo ao fim. Você não vai encontrar nenhum dispositivo que autorize a eliminação de candidato por estar com nome inscrito em cadastro de inadimplentes.
Os requisitos para ingresso no serviço público federal estão elencados no artigo 5º da Lei 8.112/90: nacionalidade brasileira, gozo dos direitos políticos, quitação das obrigações militares e eleitorais, nível de escolaridade exigido, idade mínima de 18 anos e aptidão física e mental. Situação de crédito não está na lista.
Sem lei, não há base jurídica. Sem base jurídica, o ato de eliminação é ilegal e passível de anulação.
Distinção crucial: dívida civil versus inidoneidade moral comprovada
Inidoneidade moral — que de fato pode ser causa de eliminação em alguns concursos — é coisa muito diferente de inadimplência. Inidoneidade moral pressupõe conduta desonesta, prática de atos que revelam caráter incompatível com o serviço público: falsidade, estelionato, corrupção, abuso de confiança.
Dever dinheiro a um banco, a uma financeira ou a um comércio é uma situação jurídica de inadimplemento civil. Pode ter sido gerada por circunstâncias completamente alheias à vontade do candidato. Equiparar inadimplência a desonestidade moral é uma distorção conceitual que os tribunais não aceitam.
Essa distinção é fundamental para entender por que a jurisprudência protege o candidato com nome sujo e, ao mesmo tempo, por que ela não protege quem praticou atos efetivamente desonestos.
Base constitucional e legal que protege o candidato com nome sujo
A proteção do candidato inadimplente não depende de uma lei específica que diga “não pode eliminar por SPC”. Ela está inscrita na própria estrutura constitucional do Estado Democrático de Direito. Vamos percorrer os pilares um por um.
Princípio da igualdade (CF, art. 5º, caput) e acesso aos cargos públicos (CF, art. 37, I)
A Constituição Federal estabelece no artigo 5º, caput, que todos são iguais perante a lei. E no artigo 37, inciso I, determina que os cargos públicos são acessíveis a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei.
Note a expressão: requisitos estabelecidos em lei. Não em edital. Não em portaria. Em lei.
Criar um critério de eliminação que não tem previsão legal viola diretamente esse dispositivo constitucional. Significa restringir o acesso a cargo público com base em critério que a Constituição não autorizou.
Princípio da legalidade administrativa: restrição de direito exige lei em sentido formal
O artigo 37, caput, da CF consagra o princípio da legalidade para a Administração Pública: ela só pode fazer o que a lei autoriza. Diferente do particular, que pode fazer tudo o que a lei não proíbe, o administrador público só pode agir quando houver base legal expressa.
Eliminar um candidato por inadimplência é um ato restritivo de direito fundamental — o direito de acesso a cargo público. Ato restritivo de direito fundamental exige lei formal, aprovada pelo Legislativo, não pode decorrer de mero regulamento ou edital.
Isso é legalidade administrativa em sua expressão mais básica. E é exatamente esse argumento que os candidatos usam com sucesso nos tribunais.
Súmula Vinculante 13 do STF e o princípio do concurso público como filtro legítimo
A Súmula Vinculante 13 do STF trata do nepotismo, mas o raciocínio jurídico por trás dela é valioso aqui: o concurso público existe justamente para garantir que o mérito — e apenas o mérito — seja o critério de seleção.
Quando se introduz um critério de eliminação sem base legal, como a inadimplência, viola-se a própria lógica do concurso público: a de que o candidato mais preparado e mais apto deve ser aprovado, independentemente de sua situação financeira pessoal.
Isso reforça que o filtro legítimo do concurso é o mérito aferido pelas provas — e não a situação de crédito do candidato.
Analogia com a vedação à prisão por dívida (CF, art. 5º, LXVII) e Súmula Vinculante 25
A Constituição Federal proíbe expressamente a prisão civil por dívida no artigo 5º, inciso LXVII — ressalvado o devedor de alimentos. O STF foi além e editou a Súmula Vinculante 25, declarando ilícita a prisão civil do depositário infiel.
“É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.”
— STF, Súmula Vinculante 25
O raciocínio analógico é poderoso: se o ordenamento jurídico não tolera nem mesmo a prisão — a sanção mais grave do sistema — como resposta a uma dívida civil, seria um contrassenso permitir que essa mesma dívida destruísse a aprovação de um candidato em concurso público.
Dívida civil gera consequências civis — protestos, negativação, execução judicial. Não gera, nem pode gerar, a perda de um direito público fundamental como o acesso a cargo por concurso.
Jurisprudência consolidada: o que os tribunais superiores já decidiram
Teoria é uma coisa. Mas quando os tribunais superiores falam, a realidade jurídica fica mais concreta. Vamos ao que realmente foi decidido.
STJ e o entendimento de que restrições ao cargo público devem estar previstas em lei
O STJ tem entendimento pacífico de que qualquer restrição ao ingresso em cargo público precisa de previsão em lei formal. Esse entendimento se manifesta em reiteradas decisões em Mandados de Segurança — a via processual mais usada nesses casos.
O tribunal reconhece sistematicamente a ilegalidade de eliminações baseadas em restrição de crédito privado, com dois fundamentos principais: violação ao princípio da legalidade e violação ao princípio da isonomia.
A lógica é simples: se o candidato “A” com nome sujo e o candidato “B” sem pendências tiverem a mesma nota, o mesmo preparo e a mesma conduta moral, eliminá-lo apenas pelo critério de crédito é tratamento desigual sem base legal.
STF no RE 598.099: repercussão geral sobre requisitos para ingresso no serviço público
O RE 598.099 do STF, com repercussão geral reconhecida (Tema 838), é uma das referências mais importantes sobre requisitos para ingresso no serviço público.
O STF firmou nesse julgamento que requisitos para ingresso em cargo público devem observar razoabilidade e proporcionalidade, sendo vedada a criação de exigências não previstas em lei ou que sejam desproporcionais em relação ao cargo pretendido.
Esse precedente de repercussão geral tem força vinculante. Significa que todo o Judiciário deve observar esse entendimento ao julgar casos análogos — incluindo eliminações por inadimplência.
ADC 41 STF: constitucionalidade do critério de mérito e igualdade em concursos
A ADC 41 do STF, que tratou das cotas raciais em concursos públicos, reafirmou um princípio central: restrições e critérios diferenciados em concursos públicos exigem base legal expressa e constitucionalmente fundada.
A constitucionalidade de critérios em concursos públicos depende de previsão legal expressa e de proporcionalidade entre o critério adotado e a finalidade legítima que se pretende atingir.
— STF, ADC 41 (raciocínio extraído do julgado)
Aplicado ao nosso tema: se até critérios afirmativos constitucionalmente previstos exigem base legal expressa, com mais razão critérios restritivos como a inadimplência precisam de autorização legal que simplesmente não existe.
Decisões de tribunais estaduais e federais anulando eliminações por inadimplência
Além dos tribunais superiores, TRFs e TJs de todo o Brasil têm anulado eliminações por inadimplência com regularidade. O padrão das decisões é consistente: reconhecimento da ilegalidade do critério, determinação de recondução do candidato ao certame e, nos casos mais avançados, determinação de posse imediata.
Esses julgamentos reforçam que o entendimento não é isolado nem regional — é uma tendência nacional do Judiciário, alinhada com a jurisprudência dos tribunais superiores.
⚠️ Atenção
Ter a jurisprudência ao seu favor não significa que a Administração não tentará te eliminar. Órgãos públicos e bancas cometem esse erro com frequência — e o candidato precisa agir ativamente para reverter a situação. Não espere que alguém venha te avisar dos seus direitos.
Quando a situação financeira PODE ser considerada no concurso (limites legais)
Até aqui, ficou claro que a inadimplência, em regra, não pode eliminar ninguém. Mas seria desonesto deixar de falar sobre as exceções. Elas existem, são limitadas e precisam ser compreendidas com precisão.
Cargos que lidam com dinheiro, valores ou sigilo: há previsão legal específica?
Alguns cargos têm, por sua natureza, uma relação mais intensa com dinheiro público, sigilo bancário ou gestão de ativos. Auditores fiscais, agentes da Receita Federal, policiais federais com atribuição de combate a crimes financeiros — nesses casos, a argumentação do órgão é mais robusta.
Mesmo assim, a simples alegação de que o cargo lida com dinheiro não basta para tornar legítima a eliminação por inadimplência. Seria necessária previsão legal específica para aquele cargo ou carreira, não apenas uma cláusula genérica de edital.
A razoabilidade e a proporcionalidade — pilares do RE 598.099 do STF — continuam exigindo que o critério guarde relação direta e proporcional com a função exercida.
Dívidas com o poder público versus dívidas privadas: tratamento diferente?
Esse é um ponto mais delicado e controverso. Dívidas com a Fazenda Pública — débitos tributários, multas administrativas, débitos com previdência — podem receber tratamento jurídico diferente de dívidas puramente privadas.
Em alguns concursos para carreiras fiscais ou de gestão pública, há julgados com entendimentos divergentes sobre a possibilidade de considerar débitos com o próprio ente público. Esse cenário é mais complexo e exige análise caso a caso com um advogado especializado.
A regra geral, no entanto, permanece: sem previsão legal expressa, nem dívida com a Fazenda deveria eliminar automaticamente. Mas a discussão judicial é mais disputada nesses casos.
Quando o edital traz expressamente critério de idoneidade financeira: é válido?
Não. Edital de concurso não tem força de lei. É ato administrativo normativo que não pode criar restrições não previstas em lei formal. Se o edital disser que o candidato será eliminado por inadimplência, esse critério é ilegal — independentemente de o candidato ter concordado ao se inscrever.
A adesão ao edital no ato da inscrição não significa renúncia a direitos constitucionais. Ninguém pode renunciar a um direito fundamental por meio de inscrição em concurso. Esse é um princípio básico de proteção ao cidadão frente ao poder do Estado.
✅ Dica importante
Se o edital do seu concurso contém cláusula vaga sobre idoneidade moral ou idoneidade financeira, consulte um advogado especialista em direito administrativo antes da fase de investigação social. Uma orientação preventiva custa muito menos — em tempo, dinheiro e estresse — do que uma disputa judicial após a eliminação.
Casos reais: candidatos que foram eliminados e reverteram a decisão na Justiça
Nada convence mais do que saber que outras pessoas estiveram na mesma situação e venceram. Sem inventar números de processo ou nomes, vamos descrever os perfis e padrões mais comuns desses casos — que são amplamente documentados na jurisprudência nacional.
Perfil típico dos casos vencidos: o que eles tinham em comum
Os candidatos que conseguiram reverter sua eliminação tinham algumas características em comum. A primeira: a eliminação foi motivada exclusivamente pela restrição de crédito, sem qualquer evidência de conduta desonesta ou ilícita.
A segunda: as dívidas eram de natureza civil e privada — financiamentos, cartões de crédito, empréstimos pessoais. Nenhum ilícito penal envolvido, nenhuma sentença condenatória, nenhum ato de improbidade.
A terceira: os candidatos foram aprovados com mérito nas fases anteriores e tinham histórico funcional e pessoal limpo, sem ocorrências criminais ou administrativas.
Argumentos usados nas petições vencedoras
Os argumentos jurídicos que aparecem repetidamente nas petições vencedoras são exatamente os que apresentamos neste artigo. O núcleo central é sempre o mesmo: ausência de lei que autorize a eliminação por inadimplência, com o consequente vício de legalidade no ato administrativo.
A isso se somam os argumentos de violação ao artigo 37, inciso I da CF (acesso a cargos públicos), violação ao princípio da isonomia, desproporcionalidade do critério em relação à função do cargo e precedentes do STJ e STF.
Nos casos mais bem construídos, os advogados também apresentaram documentação que contextualiza a origem da dívida — desemprego, doença, separação — para demonstrar que não houve desonestidade, mas sim circunstância de vida.
Quanto tempo levou e qual foi o desfecho prático para o candidato
O desfecho mais comum nos casos vencidos foi a recondução do candidato ao certame por decisão liminar — ou seja, uma decisão provisória e urgente proferida antes do julgamento final. Isso permite que o candidato continue participando do concurso enquanto o mérito da questão é discutido.
Nos casos em que o concurso já tinha encerrado, houve candidatos que obtiveram nomeação por decisão judicial, forçando o órgão a incluí-los na lista de aprovados. O prazo médio entre o ajuizamento do Mandado de Segurança e a concessão da liminar costuma ser de poucos dias a semanas, dependendo da urgência demonstrada e da comarca.
A chave é agir rápido. A demora compromete tanto a possibilidade de liminar quanto o prazo para ajuizamento do próprio Mandado de Segurança.
⚠️ Atenção: prazo crítico
O Mandado de Segurança tem prazo decadencial de 120 dias contados da ciência do ato coator (Lei nº 12.016/2009, art. 23). Se você foi eliminado, o relógio já está correndo. Não espere para buscar orientação jurídica.
O que fazer se você foi eliminado por nome sujo: passo a passo prático
Se você foi eliminado na investigação social por causa de restrição de crédito, existe um caminho claro a seguir. Cada passo importa — e a ordem importa também.
1º passo: exija a motivação escrita da eliminação (princípio da motivação dos atos administrativos)
Todo ato administrativo que afeta direitos precisa ser motivado — essa é uma exigência do princípio constitucional da motivação e da Lei nº 9.784/1999 (processo administrativo federal). Se você recebeu apenas uma comunicação genérica de que foi eliminado na “investigação social”, exija por escrito a motivação específica do ato.
Isso serve a dois propósitos: primeiro, você precisa saber exatamente qual foi o fundamento para poder impugnar. Segundo, ao exigir a motivação, você já está construindo o histórico documental que será usado no recurso e eventualmente no processo judicial.
Protocole o pedido de motivação formalmente, com número de protocolo, e guarde cópia de tudo.
2º passo: recurso administrativo — prazo, fundamentos e como redigir
Assim que tiver a motivação em mãos, verifique o edital para identificar o prazo e a forma do recurso administrativo. Respeitar esse prazo é indispensável — a perda do prazo administrativo pode ser usada pela Administração para questionar o esgotamento da via administrativa.
O recurso deve ser objetivo e fundamentado. Use os argumentos que apresentamos: ausência de lei que autorize a eliminação por inadimplência, violação ao artigo 37, inciso I da CF, e precedentes do STJ. Se tiver como apresentar contexto que explique a origem da dívida, faça isso.
Mesmo que o recurso administrativo seja indeferido — o que é comum —, ele é um passo necessário antes da ação judicial. E o prazo do Mandado de Segurança começa a correr da ciência da última decisão, não da primeira.
3º passo: mandado de segurança ou ação ordinária — qual via escolher e em que prazo
O Mandado de Segurança (regulado pela Lei nº 12.016/2009) é a via preferencial quando há direito líquido e certo e o ato é ilegal ou abusivo. Para casos de eliminação por inadimplência, em geral a documentação é objetiva o suficiente para caracterizar essa certeza.
A vantagem do MS é a possibilidade de concessão de liminar, que pode reconduzir o candidato ao certame com rapidez. A desvantagem é o prazo decadencial de 120 dias — que não se suspende nem se interrompe.
A ação ordinária com pedido liminar é alternativa quando o prazo do MS já expirou ou quando há necessidade de produção de provas mais complexas. É mais demorada, mas não tem o limite temporal do MS.
Consulte a Súmula 266 do STF, que trata dos requisitos para o Mandado de Segurança em matéria de concurso público, para orientar a escolha da via processual adequada ao seu caso específico.
Como encontrar um advogado especialista em direito administrativo e concursos
Procure advogados com atuação comprovada em direito administrativo e, especificamente, em concursos públicos. A OAB mantém um sistema de consulta de advogados em seu portal, onde é possível filtrar por especialidade e seccional.
Ao contatar o advogado, leve toda a documentação do concurso: edital, comprovante de aprovação nas fases anteriores, comunicação de eliminação, pedido de motivação e eventual resposta. Quanto mais organizada a documentação, mais rápida e eficiente será a orientação jurídica.
- ✅Solicite a motivação escrita do ato de eliminação com protocolo
- ✅Interponha recurso administrativo dentro do prazo do edital
- ✅Guarde cópia de toda a documentação e comprovantes de protocolo
- ✅Consulte um advogado especializado em direito administrativo imediatamente
- ✅Avalie com o advogado a viabilidade do Mandado de Segurança com pedido liminar
- ✅Não deixe o prazo de 120 dias do MS passar sem tomar uma decisão
Prevenção: o que fazer antes da fase de investigação social
Se você ainda está em fases anteriores do concurso e sabe que tem restrições de crédito, tem tempo de se preparar. Isso não elimina os seus direitos jurídicos, mas reduz riscos desnecessários e fortalece sua posição.
Regularize o que for possível: acordos, parcelamentos e carta de anuência do credor
Se houver condições financeiras de regularizar as dívidas — ou ao menos parte delas — faça isso antes da investigação social. Uma dívida negociada, mesmo que ainda em pagamento, demonstra boa-fé e intenção de adimplir.
Ao fechar um acordo ou parcelamento, exija do credor uma carta de anuência confirmando o acordo e a retirada do nome dos cadastros de inadimplentes, ou ao menos o prazo para isso. Guarde todos os comprovantes de pagamento.
Mesmo que a dívida não seja quitada integralmente até a investigação, a documentação do acordo pode ser apresentada como evidência de que a situação está em regularização.
Reúna documentação que explique a situação financeira (desemprego, doença, pandemia)
Se a dívida decorreu de circunstância específica — perda de emprego, doença, divórcio, pandemia — reúna documentação que comprove isso. Carteira de trabalho, rescisão contratual, laudos médicos, declarações.
Essa documentação serve para contextualizar que a inadimplência não revela desonestidade, mas sim uma dificuldade temporária de natureza completamente diferente. Contexto importa — tanto para a fase administrativa quanto para eventual ação judicial.
Consulte um advogado antes da investigação social, não depois
A orientação preventiva é sempre mais barata e mais eficaz do que a intervenção emergencial. Um advogado especializado pode analisar o edital específico do seu concurso, identificar se há cláusulas problemáticas, orientar sobre o que apresentar na investigação social e preparar você para responder às perguntas com segurança.
Agir antes é agir com estratégia. Agir depois é sempre correr atrás.
✅ Dica importante
Mesmo que você não consiga regularizar todas as dívidas a tempo, apresentar um plano de regularização documentado durante a investigação social demonstra boa-fé e responsabilidade. Isso pode fazer diferença na avaliação administrativa — e, se vier uma disputa judicial, demonstra que você agiu com transparência desde o início.
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Perguntas frequentes
Considerações finais
Você chegou até aqui e agora sabe o que muito candidato não sabe: ter nome sujo não significa perder o concurso. A jurisprudência do STJ é clara, o fundamento constitucional é sólido e os casos de reversão judicial são reais e documentados.
A inadimplência é uma situação civil, não uma marca de desonestidade. O Direito reconhece essa distinção. E quando a Administração Pública tenta ignorá-la, o Judiciário corrige o rumo.
Mas direito que não é exercido não existe na prática. Se você está com nome negativado e tem uma investigação social à frente, o momento de agir é agora — seja regularizando o que for possível, seja reunindo documentação, seja consultando um advogado. Se você já foi eliminado, o relógio está correndo e cada dia conta.
Não deixe que uma dificuldade financeira destrua o que você construiu com tanto esforço. Os instrumentos jurídicos existem para te proteger — use-os.
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Sobre o autor
Janquiel dos Santos
Advogado responsável pela JS Advocacia, especialista em Direito Administrativo e Concursos Públicos. Atua há mais de uma década com mais de 2.000 processos protocolados em todos os estados do Brasil.