Publicado por Janquiel dos Santos · 17 de junho de 2026
Você abriu o gabarito e viu “zero” na redação. Ou uma nota tão baixa que, na prática, acabou com qualquer chance de aprovação. A primeira reação é de choque — e depois vem a dúvida: dá pra fazer alguma coisa ou é só aceitar e seguir em frente?
A resposta curta é: depende. Mas a resposta completa é que a redação zerada em concurso é, juridicamente, um dos pontos mais vulneráveis de todo o processo seletivo. Isso porque a correção envolve critérios subjetivos, muitas vezes não publicados com clareza, aplicados por avaliadores humanos que não são obrigados — ao menos não pela maioria dos editais — a explicar o que pesou para chegar àquela nota. Esse silêncio cria uma brecha.
Candidatos têm conseguido reversão tanto na própria banca quanto no Judiciário. Não é garantia, não é mágica e não funciona pra todo caso. Mas se você não souber o caminho, vai perder o prazo e o direito sem nem tentar. Este guia existe para que isso não aconteça com você. Vamos do básico jurídico até o passo a passo de como agir nas próximas 48 horas.
O que você vai aprender
- Por que a nota zero ou muito baixa em redação é juridicamente contestável — e o que a lei diz sobre isso
- Qual é o arcabouço legal (CF/88, Lei 9.784/1999) que sustenta seu direito de recorrer
- Como estruturar um recurso administrativo com chances reais de ser acolhido
- As diferenças de comportamento entre Cespe/Cebraspe, FGV e Cesgranrio diante de recursos de redação
- Quando e como entrar com mandado de segurança judicial, incluindo pedido liminar
- Quais decisões do STF e do STJ já determinaram recorreção de redação em concurso
- O checklist do que fazer nas próximas 48 horas depois de receber a nota
O que significa redação zerada em concurso e por que ela é tão contestável
Antes de partir para a estratégia, é preciso entender por que a nota zero ou ínfima em redação ocupa um lugar especial dentro da teoria dos atos administrativos.
Quando uma banca corrige uma questão de múltipla escolha, o gabarito é público, a resposta certa é uma só e qualquer pessoa pode verificar se a correção está correta. O ato é vinculado: ou acertou ou errou. Mas na redação, a banca exerce poder discricionário — ela avalia coesão, coerência, adequação ao tema, domínio da norma culta, entre outros critérios que carregam algum grau de interpretação.
E é exatamente esse grau de interpretação que abre espaço para o recurso. Atos discricionários não estão acima da lei. Eles precisam ser motivados, precisam obedecer ao que foi publicado no edital e precisam respeitar princípios constitucionais como o contraditório e a ampla defesa.
Redação zerada vs. nota baixa: diferenças práticas para o recurso
Do ponto de vista jurídico, há uma diferença importante entre receber zero e receber, digamos, 20 pontos numa prova que vale 100.
A nota zero em redação normalmente está associada a hipóteses taxativas previstas no edital: fuga ao tema, texto em branco, texto com menos de um número mínimo de linhas, uso de linguagem desrespeitosa ou identificação do candidato fora do local previsto. Se o edital prevê essas hipóteses e a banca enquadrou sua redação em uma delas sem apresentar justificativa, aí está a vulnerabilidade.
Já a nota baixa — mas não zero — envolve uma avaliação qualitativa em que a banca atribuiu pouca pontuação nos critérios de correção. Nesse caso, o recurso precisa demonstrar que a banca descumpriu seus próprios critérios ou que a avaliação foi arbitrária. É um caminho possível, porém mais difícil.
Por que a correção subjetiva exige fundamentação expressa da banca
Imagine que um fiscal te multa por “dirigir de forma perigosa” e, quando você pede explicação, ele simplesmente repete: “foi perigoso”. Isso não é fundamentação — é conclusão. O mesmo raciocínio se aplica à redação zerada em concurso recurso.
A banca não pode se limitar a dizer “fuga ao tema” ou “texto não atendeu aos critérios” sem explicar, ao menos no julgamento do recurso, por que chegou a essa conclusão. A motivação não precisa ser exaustiva, mas precisa ser suficiente para que o candidato compreenda o raciocínio e possa, se necessário, contestá-lo judicialmente.
O espelho de correção e a obrigação de publicidade dos critérios
O espelho de correção é o documento interno da banca que registra como cada critério foi aplicado à redação de cada candidato. Algumas bancas publicam isso voluntariamente; a maioria não publica de ofício.
Não existe lei federal que obrigue expressamente a publicação do espelho. Mas o princípio da motivação (art. 50 da Lei 9.784/1999) e o direito ao contraditório exigem que, quando o candidato interpõe recurso, a banca apresente os fundamentos que levaram à nota atribuída. A ausência dessa apresentação é, por si só, fundamento recursal.
⚠️ Atenção
Se a banca indefere seu recurso de redação sem apresentar qualquer fundamentação — apenas repetindo a nota original ou dizendo “mantida a correção” —, esse silêncio motivacional é exatamente o que você vai usar como argumento no mandado de segurança.
Base legal e constitucional para contestar a nota
Recurso sem amparo legal é petição de favor. Você precisa saber exatamente quais normas estão do seu lado para dar força jurídica ao que escreve — tanto no recurso administrativo quanto, eventualmente, na petição ao juiz.
Princípio da motivação dos atos administrativos (art. 50 da Lei 9.784/1999)
O art. 50 da Lei 9.784/1999 — que regula o processo administrativo federal — determina que os atos administrativos que neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses devem ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos.
Uma nota de redação que elimina o candidato do concurso afeta diretamente um direito seu. Portanto, ela precisa ser motivada. Não basta aplicar critérios genéricos do edital sem demonstrar como eles foram aplicados ao seu texto específico.
Esse argumento é especialmente poderoso quando a banca usa categorias amplas e vagas — “incoerência textual”, “inadequação temática” — sem especificar o que, no seu texto, gerou essa conclusão.
Contraditório e ampla defesa no processo administrativo (art. 5º, LV, CF/1988)
O inciso LV do art. 5º da Constituição Federal garante o contraditório e a ampla defesa “com os meios e recursos a ela inerentes” não só no processo judicial, mas também no processo administrativo.
O direito de recorrer de uma nota de redação não é um favor da banca. É uma garantia constitucional. Qualquer edital que tente suprimir esse direito — por exemplo, declarando que “a correção de redação não comporta recurso” — tem sério risco de inconstitucionalidade.
Mais do que isso: o contraditório exige que você tenha acesso à motivação do ato para poder contestá-lo de forma efetiva. Sem saber por que zerou, você não pode se defender. Sem poder se defender, o contraditório é uma formalidade vazia.
Princípio da publicidade e da impessoalidade aplicados à correção
O art. 37 da Constituição Federal impõe à Administração Pública os princípios de publicidade e impessoalidade. No contexto da redação zerada em concurso, isso tem duas implicações práticas.
Pela publicidade: os critérios de correção precisam ser acessíveis aos candidatos, não podem ficar restritos ao conhecimento interno da banca. Pela impessoalidade: a nota precisa refletir a qualidade do texto, não quem o escreveu ou qualquer outro fator externo.
Quando a banca aplica critérios que não foram publicados no edital ou que só ficam claros depois da divulgação das notas, ela viola o princípio da publicidade — e isso é fundamento tanto para o recurso administrativo quanto para o mandado de segurança.
Vinculação ao edital: o que a banca publicou pode e deve ser cobrado
O edital é a lei do concurso. O STF já firmou entendimento de que as regras do edital vinculam tanto os candidatos quanto a própria banca.
Se o edital listou os critérios de avaliação da redação (coesão, coerência, adequação ao tema, obediência à norma culta, por exemplo) e a nota zero não se enquadra em nenhuma das hipóteses eliminatórias expressamente previstas, a banca descumpriu o próprio edital ao zerar sua prova. Esse descumprimento é o argumento mais forte que você pode ter.
✅ Dica importante
Guarde o edital em PDF e identifique as páginas que tratam dos critérios de avaliação da redação. No recurso, cite esses critérios por nome e número de página. Isso mostra domínio do processo e força a banca a responder ponto a ponto — o que aumenta muito suas chances de sucesso.
Como funciona o recurso administrativo na prática: passo a passo
O recurso administrativo é o primeiro caminho — e deve ser trilhado antes de qualquer ação judicial. Além de ser obrigatório na maioria dos casos antes do mandado de segurança, ele tem custo zero e pode resolver o problema sem precisar de advogado.
Leia o edital antes de tudo: prazo, formato e endereço do recurso
Antes de escrever uma linha do recurso, abra o edital e localize a seção que trata dos recursos administrativos. As informações que você precisa são: prazo (geralmente 2 a 5 dias úteis após a publicação do resultado), formato (formulário eletrônico no site da banca ou documento enviado por e-mail), e os campos obrigatórios que precisam ser preenchidos.
Recurso fora do prazo é recurso intempestivo — não será analisado, independentemente de quanto razão você tenha. Por isso, essa é a primeira verificação a fazer, antes de qualquer outra coisa.
Como estruturar a fundamentação do recurso de redação zerada
Um bom recurso de redação zerada em concurso tem uma estrutura lógica clara: identificação do problema, fundamentos legais, demonstração do erro da banca e pedido específico.
Comece identificando a nota recebida e a fase do concurso. Em seguida, apresente os critérios de avaliação previstos no edital e demonstre que sua redação os atendeu — ou que, ao menos, não se enquadra nas hipóteses de zeramento taxativamente previstas. Depois, invoque os princípios da motivação e do contraditório (art. 50 da Lei 9.784/1999 e art. 5º, LV da CF/88). Por fim, faça seu pedido de forma clara.
⚠️ Atenção — Prazo fatal
O prazo do recurso administrativo começa a correr na data de publicação do resultado, não na data em que você o viu. Fique atento ao site da banca diariamente após a prova de redação. A perda do prazo é irreversível e pode comprometer também o mandado de segurança judicial, dependendo de como o juiz computar o início da decadência.
O que pedir expressamente: recorreção, publicação do espelho e critérios usados
Muitos candidatos cometem o erro de pedir apenas “a revisão da nota”. Isso é vago demais. Você precisa fazer pedidos específicos e cumulativos.
Peça: (1) a recorreção da redação por avaliador diferente do original; (2) a apresentação, por escrito, dos critérios objetivos aplicados à sua redação e os motivos que levaram ao zeramento; (3) a publicação ou fornecimento do espelho de correção com os comentários do avaliador; e (4) caso confirmada a nota, que a banca apresente a fundamentação expressa que embasa a manutenção do resultado.
Pedidos claros obrigam respostas claras. E respostas vagas ou ausentes viram argumento no mandado de segurança.
Erros que eliminam o recurso antes de ser analisado
Alguns erros formais simplesmente eliminam o recurso sem que o mérito seja sequer lido. Os mais comuns são: recurso enviado fora do prazo, uso de canal errado (e-mail quando a banca exige formulário eletrônico), identificação incompleta do candidato ou da prova, e linguagem agressiva ou ofensiva contra a banca.
Outro erro grave é apresentar argumentos que não têm base nos critérios do próprio edital — por exemplo, contestar a avaliação de “domínio da norma culta” com base em regras gramaticais que não foram mencionadas no edital como critério. O recurso precisa ser construído de dentro para fora: do edital para o argumento.
Diferenças por banca: Cespe/Cebraspe, FGV e Cesgranrio
Cada banca tem cultura institucional própria, regras específicas de recurso e histórico de comportamento diante de contestações. Conhecer essas diferenças ajuda a calibrar tanto a estratégia quanto as expectativas.
Cespe/Cebraspe: critérios de zeramento e postura diante de recursos
O Cespe/Cebraspe é a banca que mais aplica a nota zero em redação e a que tem critérios mais detalhados para as hipóteses de zeramento. Os editais do Cebraspe costumam listar expressamente as situações que geram nota zero: fuga completa ao tema, texto com menos do número mínimo de linhas, cópia integral do texto de apoio, texto em branco, entre outras.
O problema é que o enquadramento em “fuga ao tema” é frequentemente questionável. A banca tende a ser conservadora na análise de recursos e raramente reverte zeramento sem uma fundamentação muito sólida do candidato. Por isso, o recurso ao Cebraspe precisa ser muito preciso: cite o critério do edital, demonstre que seu texto abordou o tema e inclua trechos literais da sua redação que comprovam a aderência temática.
FGV: publicação de gabaritos comentados e precedentes de revisão
A FGV tem comportamento diferente: em muitos concursos, publica gabaritos comentados das provas objetivas, mas a redação continua sendo um ponto opaco. A banca tem histórico de aceitar recursos que apontam inconsistência entre a nota atribuída e os critérios publicados no edital — especialmente quando o candidato consegue demonstrar que os critérios foram aplicados de forma irregular ou assimétrica entre candidatos.
Para concursos da FGV, vale pesquisar o edital específico com atenção: alguns preveem a publicação da nota por critério (coesão, coerência, argumentação, etc.), o que facilita a identificação de onde houve a penalização e onde o argumento recursal é mais forte.
Cesgranrio: modelo de recurso e especificidades do edital
A Cesgranrio é reconhecida por editais muito detalhados quanto aos critérios de avaliação. Isso é uma faca de dois gumes: de um lado, você sabe exatamente o que será avaliado; de outro, a banca tem uma estrutura argumentativa pronta para defender a nota aplicada.
O recurso à Cesgranrio tem mais chances quando o candidato demonstra que um critério específico — por exemplo, “adequação ao tema proposto” — foi interpretado de forma restritiva e em desacordo com a literalidade do enunciado da prova. A Cesgranrio costuma ser mais aberta a revisões por erro material do que por discordância interpretativa.
✅ Dica importante
Independentemente da banca, procure fóruns e grupos de candidatos do mesmo concurso. Com frequência, outros candidatos compartilham o resultado dos recursos — e se vários contestaram pelo mesmo motivo e foram acolhidos, isso fortalece muito o seu argumento tanto administrativo quanto judicial.
Quando o Judiciário entra em cena: mandado de segurança e liminar
O recurso administrativo foi negado — ou a banca ficou em silêncio. Agora o caminho é o Judiciário. E o instrumento certo, na grande maioria dos casos, é o mandado de segurança.
Esgotamento da via administrativa: quando ir ao juiz
Em regra, o candidato não é obrigado a esgotar a via administrativa antes de ir ao juiz — salvo nos casos em que a lei expressamente exige, como acontece com recursos ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) em matéria tributária. Para concursos públicos, o acesso ao Judiciário é amplo.
Mas na prática, dois fatores recomendam tentar o recurso administrativo primeiro: (1) é mais rápido e gratuito; e (2) o indeferimento do recurso cria um ato formal concreto — com data e fundamentação — que serve como ponto de partida para o mandado de segurança, facilitando a demonstração do ato coator.
Mandado de segurança: prazo decadencial de 120 dias e legitimidade ativa
O mandado de segurança está disciplinado na Lei 12.016/2009. O art. 23 estabelece um prazo decadencial de 120 dias contados da ciência do ato coator — no caso, a publicação do resultado que atribuiu a nota zero ou a decisão que indeferiu o recurso administrativo.
Prazo decadencial não se interrompe, não se suspende e não se renova. Se você perder os 120 dias, perde o mandado de segurança — e a via que resta é a ação ordinária, que é mais lenta e não permite a mesma urgência do pedido liminar.
A legitimidade ativa é do próprio candidato, mas a capacidade postulatória para impetrar mandado de segurança exige advogado regularmente inscrito na OAB. Não é possível fazer sozinho, diferentemente do recurso administrativo.
Pedido liminar para suspender posse ou próxima fase enquanto recurso tramita
O ponto mais valioso do mandado de segurança em concurso público é o pedido liminar. Por meio dele, o candidato pode pedir ao juiz que determine, provisoriamente, sua participação na fase seguinte do concurso ou a suspensão da posse dos aprovados — tudo isso enquanto a ação tramita.
Para o juiz conceder a liminar, o candidato precisa demonstrar dois requisitos: (1) a fumaça do bom direito — ou seja, que sua tese jurídica tem base sólida; e (2) o perigo na demora — se a liminar não for concedida, o dano será irreversível (por exemplo, a posse do candidato aprovado torna o caso juridicamente mais complexo de reverter).
A liminar precisa ser pedida com precisão técnica. Um pedido mal formulado pode ser indeferido por vício formal, mesmo que o mérito seja forte. Aqui o advogado especializado faz toda a diferença.
O que os tribunais têm decidido: revisão de nota e recorreção judicial
A posição consolidada do Judiciário brasileiro é que o mérito da correção não pode ser revisado pelo juiz — ou seja, o juiz não vai ler sua redação e dizer se ela merece 50 ou 70 pontos. O que o juiz pode fazer é anular o ato de correção quando houver ilegalidade ou violação ao edital, e determinar que a banca realize nova correção, dessa vez com fundamentação adequada.
Na prática, isso significa que o mandado de segurança mais eficaz não pede “aumento de nota”, mas sim “anulação do ato de correção por ausência de motivação e determinação de nova avaliação com publicação dos critérios aplicados”.
O Poder Judiciário pode anular questões e atos de concurso público quando houver ilegalidade ou inconstitucionalidade, sem, contudo, adentrar o mérito técnico-administrativo da avaliação realizada pela banca examinadora.
— STF, RE 598.099 (Repercussão Geral — Tema 161)
Jurisprudência consolidada: casos em que a banca foi obrigada a recorrigir
Conhecer a jurisprudência não é só para advogados. Para o candidato que vai redigir o próprio recurso ou orientar seu advogado, citar precedentes corretos e relevantes mostra seriedade e aumenta a força do argumento.
Posição do STJ sobre controle judicial de concurso público e critérios de correção
O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacificado de que a ausência de divulgação dos critérios objetivos de correção da redação viola o princípio da publicidade e autoriza a revisão administrativa ou judicial da nota. Esse entendimento, consolidado em reiterados julgados da Corte, representa um avanço importante para candidatos que enfrentam a opacidade das bancas.
A ausência de divulgação dos critérios objetivos de correção de redação em concurso público viola o princípio da publicidade e autoriza a revisão administrativa ou judicial da nota atribuída ao candidato.
— STJ, jurisprudência consolidada (tese firmada em recursos em mandado de segurança)
Esse entendimento pode ser consultado diretamente na ferramenta de Jurisprudência em Teses do STJ, que reúne os temas com posicionamento consolidado da Corte.
Precedentes do STF sobre concurso público e motivação de atos eliminatórios
O STF possui súmulas relevantes que contextualizam os limites e possibilidades do mandado de segurança em concurso público. Conhecê-las evita que seu advogado cometa erros básicos na petição inicial.
A Súmula 684 do STF é a mais diretamente aplicável: ela afirma que é inconstitucional o veto não motivado à participação de candidato em concurso público. Embora a súmula tenha sido criada no contexto de veto em concurso por razões de saúde, sua lógica se aplica a qualquer ato eliminatório sem fundamentação — incluindo a nota zero em redação.
Além disso, o já citado RE 598.099 (Tema 161) fixou o balizamento fundamental: o Judiciário pode intervir para corrigir ilegalidades, mas não para substituir o julgamento técnico da banca. Esse limite precisa estar claro na petição para que o pedido seja adequado ao que os tribunais realmente deferem.
Decisões de TJs e TRFs mais relevantes sobre redação zerada
Nos Tribunais Regionais Federais e nos Tribunais de Justiça estaduais, há uma linha crescente de decisões que determinam a recorreção de redação quando a banca não apresentou fundamentação para a nota zero. O argumento central que tem prevalecido é a violação ao art. 50 da Lei 9.784/1999 combinada com o art. 5º, LV, da CF/88.
Decisões liminares que suspendem a posse ou a convocação para fase seguinte têm sido concedidas quando o candidato demonstra que: a redação não se enquadrava nas hipóteses taxativas de zeramento do edital; a banca não publicou os critérios utilizados; e o indeferimento do recurso administrativo se deu sem qualquer fundamentação.
Quanto mais específico e documentado for o mandado de segurança, maior a chance de liminar. Juízes concedem a medida de urgência quando a ilegalidade é evidente no papel — não quando precisam fazer um esforço interpretativo muito grande para enxergar o problema.
Checklist prático: o que fazer nas próximas 48 horas após receber a nota
Agora que você entende o fundamento jurídico e o caminho recursal, vamos ao concreto. As próximas 48 horas são críticas para não perder prazo e para reunir o material certo.
Documentos e provas que você precisa reunir agora
- ✅Salve o edital completo em PDF, especialmente as páginas que descrevem os critérios de avaliação da redação e as hipóteses de zeramento
- ✅Salve o resultado publicado com sua nota, com data e hora de acesso (print com data visível)
- ✅Verifique se você guardou o rascunho ou a cópia do texto que escreveu — se não tiver, use a memória para reconstruir o máximo possível do conteúdo e da estrutura
- ✅Localize no edital a seção de recursos: prazo, formato, canal de envio e campos obrigatórios
- ✅Pesquise em fóruns se outros candidatos do mesmo concurso também receberam nota zero ou nota muito baixa — padrão de notas incomuns reforça a tese de irregularidade
- ✅Verifique se a banca publicou qualquer comentário ou gabarito para a prova de redação — se não publicou, isso já é argumento
- ✅Calcule os 120 dias do prazo decadencial do mandado de segurança a partir da data de publicação do resultado — anote essa data no calendário
Modelo de estrutura de recurso administrativo (roteiro comentado)
O recurso não precisa ser um petição formal de advogado — mas precisa ter estrutura lógica. Use este roteiro como base:
1. Identificação: Nome completo, número de inscrição, cargo para o qual se inscreveu, fase e data da prova de redação, nota obtida.
2. Dos fatos: Descreva objetivamente que recebeu nota X na redação, que o edital prevê os critérios Y, Z e W para avaliação, e que sua redação tratou do tema proposto de tal forma (descreva brevemente o argumento central do seu texto).
3. Do direito: Mencione o art. 50 da Lei 9.784/1999 (motivação dos atos administrativos), o art. 5º, LV da CF/88 (contraditório e ampla defesa) e os critérios específicos do edital que a banca não teria aplicado corretamente.
4. Do pedido: Peça a recorreção por avaliador independente, a apresentação dos critérios aplicados especificamente à sua redação e, se for o caso, a publicação do espelho de correção com os comentários do avaliador.
5. Das provas: Inclua trechos do edital que embasam seus argumentos e, se possível, uma reconstituição do conteúdo da sua redação.
Quando contratar um advogado especializado em direito administrativo
Para o recurso administrativo, um candidato bem orientado — e que leu este guia até aqui — consegue redigir sozinho. O processo administrativo não exige capacidade postulatória.
Já para o mandado de segurança judicial, a capacidade postulatória é obrigatória: você precisa de advogado inscrito na OAB. E não qualquer advogado — um especialista em direito administrativo e concursos públicos vai fazer a diferença entre um pedido liminar bem formulado e um indeferido por vício técnico.
Contrate um advogado especializado se: o recurso administrativo foi negado sem fundamentação; o prazo do MS ainda está correndo; o concurso é para cargo de alto impacto na sua vida (federal, concorrido, bem remunerado); ou se outros candidatos na mesma situação já estão buscando o Judiciário. A combinação desses fatores justifica o investimento.
Atendimento confidencial · Resposta rápida
Perguntas frequentes
Considerações finais
Redação zerada em concurso é um golpe duro — mas não necessariamente definitivo. O que você aprendeu aqui é que por trás daquela nota há um ato administrativo, e atos administrativos precisam obedecer a regras: motivação, publicidade, contraditório, vinculação ao edital. Quando a banca não cumpre essas regras, abre espaço para contestação.
O caminho começa com um recurso administrativo bem estruturado, feito dentro do prazo, com fundamento nos critérios do próprio edital e nos dispositivos da Lei 9.784/1999 e da Constituição Federal. Se a banca negar sem justificativa, o mandado de segurança é o próximo passo — com pedido liminar para garantir sua participação nas fases seguintes enquanto a questão é resolvida.
A jurisprudência do STF e do STJ está do seu lado quando há ilegalidade comprovada. O Judiciário já obrigou bancas a recorrigerem redações. Isso acontece de verdade. O que separa o candidato que consegue a reversão do que aceita o resultado é, muitas vezes, apenas a decisão de agir — e agir rápido.
Se você está nessa situação agora e quer avaliar se tem fundamento para recorrer, o próximo passo prático é conversar com um advogado especializado em direito administrativo para que ele analise seu caso específico, o edital e a resposta da banca ao recurso. Essa análise pode fazer toda a diferença entre perder o prazo e garantir sua vaga.
Atendimento confidencial · Resposta rápida
Sobre o autor
Janquiel dos Santos
Advogado responsável pela JS Advocacia, especialista em Direito Administrativo e Concursos Públicos. Atua há mais de uma década com mais de 2.000 processos protocolados em todos os estados do Brasil.