Publicado por Janquiel dos Santos · 12 de agosto de 2026
Você foi barrado em um concurso público por uma exigência que nunca viu em nenhuma lei. Pode ter sido altura mínima de 1,65 m, um teste psicotécnico cujos critérios ninguém explicou, uma limitação de idade que apareceu do nada no edital, ou até a exigência de experiência profissional prévia para um cargo que jamais pediu isso antes. A sensação é de injustiça — e ela tem fundamento jurídico sólido.
A Constituição Federal é clara: quem cria requisito de acesso a cargo público é a lei, não o edital. O art. 37, inciso I, da CF/88 estabelece que os cargos públicos são acessíveis a todos os brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei. Edital é ato administrativo secundário. Ele não tem força para inventar restrições que a lei não previu — e quando tenta fazer isso, está em confronto direto com a Constituição.
O STF já pacificou esse entendimento em várias súmulas e decisões. Mesmo assim, bancas examinadoras e órgãos públicos continuam publicando editais com exigências sem respaldo legal, e candidatos continuam sendo eliminados por requisitos inconstitucionais. Se isso aconteceu com você, este artigo foi escrito exatamente para a sua situação: você vai entender o problema, conhecer os precedentes e saber o que fazer.
O que você vai aprender
- Por que o requisito edital sem previsão legal é inconstitucional e o que a CF/88 diz sobre isso
- Quais são as súmulas e precedentes do STF que protegem o candidato barrado ilegalmente
- Como identificar se a exigência que te eliminou tem ou não base legal
- O passo a passo jurídico: do recurso administrativo ao mandado de segurança
- Quando a restrição do edital é válida — e como distinguir os dois casos
- Um checklist prático para você avaliar sua situação antes de agir
O Problema: Quando o Edital Inventa Regras que a Lei Não Criou
Todo concurso público começa com um edital. Esse documento define as regras do jogo — vagas, salários, etapas, conteúdo programático e os requisitos que o candidato precisa preencher para participar. O problema começa quando o edital vai além do que a lei permite e passa a criar condições que nenhuma norma jurídica estabeleceu.
Isso acontece com mais frequência do que parece. E, na maioria das vezes, passa despercebido — seja porque os candidatos não conhecem seus direitos, seja porque o prazo para questionar passa rápido demais.
Exemplos reais de exigências criadas só no edital
Alguns exemplos são quase absurdos quando você os vê escritos. Já apareceram em editais pelo Brasil: altura mínima de 1,70 m para cargos administrativos que não envolvem atividade física de qualquer natureza; testes psicotécnicos com resultado sigiloso e sem qualquer critério divulgado ao candidato; exigência de Carteira Nacional de Habilitação categoria “D” ou “E” para cargos que não exigem condução de veículos; e até comprovação de tempo mínimo de experiência profissional em determinada área para vagas de nível médio abertas ao público geral.
Em todos esses casos, o candidato abre o edital, vê a exigência, e parte do pressuposto de que se está escrito ali, deve ser legal. Essa suposição é um erro que pode custar a aprovação de anos de estudo.
Por que bancas e órgãos fazem isso — e por que quase sempre passa despercebido
Há razões variadas. Às vezes é descuido jurídico genuíno: quem redigiu o edital simplesmente copiou de editais anteriores sem verificar se havia lei autorizando. Outras vezes há intenção de filtrar candidatos por critérios que convêm à administração — mas que a lei não autoriza.
O fato é que a janela para contestar é pequena. Os editais fixam prazos de recurso curtos — em geral 2 a 5 dias úteis — e poucos candidatos têm orientação jurídica nesse momento inicial. Quando percebem que foram eliminados por requisito ilegal, frequentemente o prazo administrativo já passou.
A banca conta com essa inércia. E é exatamente por isso que você precisa saber identificar o problema o quanto antes.
O impacto prático: candidatos eliminados por requisito ilegal
O impacto não é abstrato. Um candidato eliminado por altura mínima sem previsão legal perde não apenas a vaga, mas anos de preparação, taxas de inscrição e, em muitos casos, a oportunidade de um concurso que não se repete tão cedo. A eliminação por requisito ilegal é um dano real, com consequências reais.
A boa notícia é que o ordenamento jurídico brasileiro oferece instrumentos concretos para reverter essa situação — desde que o candidato aja dentro dos prazos e com a estratégia certa.
⚠️ Atenção
Os prazos para recurso administrativo em concurso público são extremamente curtos — geralmente de 2 a 5 dias úteis contados da publicação do resultado. Não espere para verificar se a exigência que te barrou tem base legal. Aja imediatamente após qualquer eliminação.
O Que Diz a Constituição: Art. 37, I e o Princípio da Reserva Legal
Antes de falar em recursos e liminares, é preciso entender o fundamento de tudo isso. A proteção do candidato não está numa lei infraconstitucional qualquer — está na própria Constituição Federal, no art. 37, inciso I.
O texto do art. 37, I da CF/88 e o que ele realmente significa
O dispositivo diz que “os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei”. A palavra que importa aqui é lei.
Não é qualquer ato normativo. Não é decreto, portaria, instrução normativa ou edital. É lei — em sentido formal, aprovada pelo Poder Legislativo, promulgada pelo chefe do Executivo, publicada no Diário Oficial. Você pode consultar o texto integral da Constituição Federal no site do Planalto.
Isso significa que qualquer restrição ao acesso a cargo público — seja ela de idade, altura, experiência, saúde física ou psicológica — só é válida se tiver amparo em lei. O edital que cria essa restrição por conta própria está usurpando uma competência que pertence exclusivamente ao Legislativo.
A diferença entre lei, decreto e edital na hierarquia das normas
Para entender por que o requisito edital sem previsão legal é inválido, ajuda visualizar a hierarquia das normas. Na base está a Constituição. Logo abaixo, as leis complementares e ordinárias aprovadas pelo Congresso ou pelas assembleias legislativas estaduais. Depois vêm os decretos do Executivo, que regulamentam as leis sem poder criar obrigações novas. E mais abaixo ainda estão os atos administrativos internos, como portarias, instruções normativas — e os editais.
O edital está no nível mais baixo dessa hierarquia. Ele vincula a administração e os candidatos dentro dos limites da lei, mas não pode inovar criando direitos e obrigações que nenhuma norma superior previu. Quando faz isso, extrapola sua natureza jurídica e o ato se torna ilegal — ou, dependendo do caso, inconstitucional.
Reserva legal estrita: por que só lei em sentido formal pode restringir o acesso
O princípio da reserva legal vai além da simples hierarquia. Ele estabelece que determinadas matérias — especialmente aquelas que afetam direitos fundamentais — só podem ser reguladas por lei formal. O acesso a cargo público é um direito fundamental previsto na CF/88, e sua restrição demanda essa formalidade.
Não é burocracia: é garantia democrática. A lei passa pelo debate legislativo, pela representação popular, pela publicidade dos debates. O edital é elaborado por um servidor ou por uma banca contratada, sem esse processo. Deixar que um edital restrinja direitos constitucionais seria esvaziar completamente a proteção que a Constituição quis dar.
Os Precedentes-Âncora do STF: Súmulas e Decisões que Você Precisa Conhecer
O STF não apenas seguiu a lógica do art. 37, I — ele foi a julgamento e fixou entendimentos claros, alguns com efeito vinculante, que se aplicam a todos os casos. Conhecer esses precedentes é essencial tanto para avaliar sua situação quanto para embasar qualquer medida jurídica.
Você pode consultar a lista completa das súmulas do STF no portal da Corte e também as súmulas vinculantes em página específica do STF.
Súmula 683 STF: a limitação de idade só vale se prevista em lei
“O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.”
— STF, Súmula 683
A Súmula 683 do STF estabelece dois requisitos cumulativos para que a limitação de idade seja válida: precisa estar prevista em lei e precisa ser justificada pela natureza das atribuições do cargo. Não basta ter lei — a lei precisa fazer sentido diante do que aquele cargo exige.
Um limite de idade para bombeiro ou policial pode ter justificativa nas exigências físicas e operacionais da carreira. Um limite de idade para auditor fiscal ou analista administrativo, sem qualquer respaldo funcional, não passa no teste constitucional — ainda que esteja previsto em lei, poderá ser contestado. E se estiver apenas no edital, nem isso: é automaticamente inválido.
Súmula Vinculante 44: o psicotécnico sem critério objetivo e sem lei é inconstitucional
“Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público.”
— STF, Súmula Vinculante 44
A Súmula Vinculante 44 tem força diferenciada: ela vincula todos os órgãos do Poder Judiciário e toda a administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Nenhum juiz pode decidir de forma contrária a ela. Nenhum órgão público pode aplicar psicotécnico sem lei autorizando.
O enunciado é direto: só por lei. Não basta decreto. Não basta regulamento. Não basta edital. Se o psicotécnico não está previsto em lei formal, a exigência é inconstitucional — ponto final. Além disso, mesmo quando há lei autorizando, o STF consolidou o entendimento de que os critérios precisam ser objetivos e o resultado deve ser passível de recurso.
Súmula 686 STF: a ressalva das carreiras militares e policiais militares
A Súmula 686 do STF tratava do mesmo tema do psicotécnico, com redação semelhante à SV 44. Um detalhe importante: a Súmula Vinculante 44 substituiu a Súmula 686 com eficácia vinculante, mas ambas refletem o mesmo entendimento consolidado — e a distinção entre elas é relevante para fins de argumentação jurídica.
O ponto que merece atenção é que carreiras militares e policiais militares têm regime constitucional próprio, previsto no art. 142 da CF/88 e em leis específicas, o que pode ampliar as possibilidades de exigências diferenciadas. Mas mesmo nessas carreiras, o psicotécnico sem critério objetivo e sem lei específica é inválido.
Como esses precedentes formam um paradigma geral de reserva legal em concursos
Olhando em conjunto, as Súmulas 683 e 686, a Súmula Vinculante 44 e os julgados do STF sobre altura mínima formam um paradigma claro: qualquer exigência que restrinja o acesso a cargo público depende de lei formal, e o edital que a cria sem esse respaldo é inconstitucional.
Esse paradigma não está limitado a idade ou psicotécnico. Ele se aplica a qualquer tipo de requisito — porque o fundamento é o art. 37, I da CF/88, que é uma norma geral. As súmulas apenas aplicaram esse princípio a hipóteses específicas, mas a lógica vale para todas as situações análogas.
Exemplos Recorrentes de Requisitos Ilegais em Editais — e Como Identificá-los
Com o paradigma constitucional claro, fica mais fácil identificar quando uma exigência cruza a linha da ilegalidade. Veja os casos mais comuns.
Altura mínima (ou máxima): quando é legal e quando é abuso
A exigência de altura mínima pode ser válida — mas depende de lei específica para o cargo e de justificativa funcional. Para policial militar, bombeiro ou agente penitenciário, diversas leis estaduais estabelecem altura mínima com base nas exigências operacionais da função.
O problema aparece quando a exigência está apenas no edital, sem lei por trás. Ou quando a lei existe, mas a altura exigida não tem relação razoável com as atribuições do cargo. O STF, ao analisar casos de altura mínima para cargos civis sem previsão legal, reconheceu a inconstitucionalidade da exigência, aplicando exatamente o paradigma do art. 37, I da CF/88.
Se você foi barrado por altura, a primeira pergunta é: existe lei — federal, estadual ou municipal — que estabelece essa exigência especificamente para esse cargo? Se a resposta for não, o requisito edital sem previsão legal é atacável.
Teste psicotécnico sem critérios objetivos e sem previsão em lei
Além da exigência de lei formal (Súmula Vinculante 44), o psicotécnico precisa atender a requisitos de validade processual. Os critérios de avaliação precisam ser objetivos e divulgados previamente. O candidato reprovado precisa ter acesso ao resultado e poder recorrer.
Psicotécnico com resultado sigiloso, sem critério divulgado, sem recurso possível — é duplamente inválido: viola a SV 44 (se não há lei autorizando) e viola os princípios do contraditório e da ampla defesa (mesmo quando há lei, se o processo não for transparente).
Limitação de idade sem lei específica autorizando
Já está pacificado pela Súmula 683 do STF: limite de idade em edital sem lei autorizando é inválido. Mas atenção ao detalhe: a lei precisa ser específica para aquele cargo ou carreira, e a exigência precisa ser justificável pelas atribuições do cargo.
Uma lei genérica que “autoriza” qualquer órgão a fixar limite de idade em edital não satisfaz o requisito constitucional. A restrição precisa ter fundamento legal claro e pertinência com a função pública exercida.
Exigência de experiência profissional prévia criada pelo edital
Exigir tempo mínimo de experiência em determinada área é uma restrição de acesso — e, portanto, depende de lei. Quando essa exigência aparece apenas no edital, sem que nenhuma lei do cargo a preveja, é um requisito edital sem previsão legal típico e atacável.
Há casos em que a lei orgânica do órgão ou o estatuto da carreira prevê experiência mínima. Nesses casos, o edital apenas reproduz a lei — e aí é válido. A questão é sempre: a lei existe? Se sim, qual é ela e o que ela diz exatamente?
Outros requisitos suspeitos: CNH, exame toxicológico sem lei, certificações não previstas
Exigência de CNH categoria D ou E para cargo que não envolve condução de veículos? Suspeito. Exame toxicológico sem lei estadual ou federal autorizando para aquele cargo? Suspeito. Certificação profissional específica não prevista na lei do cargo? Suspeito.
A regra de ouro é simples: toda exigência que restringe quem pode participar do concurso precisa ter base em lei. Se você não encontra essa lei, é provável que esteja diante de um requisito inconstitucional.
✅ Dica importante
Quando ler o edital, anote cada requisito de habilitação exigido e pesquise a lei que o fundamenta. Se o edital não citar a base legal e você não encontrar nenhuma lei específica do cargo que preveja aquela exigência, documente isso — é o ponto de partida do seu recurso.
Como Atacar o Requisito Ilegal: Do Recurso Administrativo ao Mandado de Segurança
Identificado o problema, é hora de agir. O caminho jurídico tem etapas definidas, e seguir a sequência correta faz diferença no resultado.
Passo 1 — Recurso administrativo: prazo curto, mas obrigatório
O primeiro passo é o recurso administrativo, interposto diretamente para a banca organizadora ou para o órgão promotor do concurso, dentro do prazo fixado no próprio edital. Esses prazos costumam ser de 2 a 5 dias úteis após a publicação do resultado que te eliminou.
O recurso administrativo tem duas funções importantes. Primeira: ele pode resolver o problema sem precisar ir ao Judiciário — às vezes a própria banca reconhece o erro. Segunda, e mais relevante na prática: ele interrompe ou suspende determinados prazos e demonstra que você não ficou inerte, o que tem peso no eventual processo judicial.
No recurso, seja direto e técnico: cite o art. 37, I da CF/88, aponte que a exigência não tem base em lei, e mencione a jurisprudência do STF aplicável ao caso (Súmula Vinculante 44 para psicotécnico, Súmula 683 para idade, e o paradigma geral de reserva legal para os demais casos).
Passo 2 — Mandado de segurança: o remédio natural para ato ilegal de autoridade
Se o recurso administrativo não resolver — e frequentemente não resolve — o caminho é o mandado de segurança. Esse instrumento, previsto no art. 5º, LXIX da CF/88 e regulamentado pela Lei 12.016/2009, é o remédio constitucional criado exatamente para proteger direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de autoridade pública.
O ato coator é a decisão que te eliminou com base no requisito ilegal. A autoridade coatora é quem praticou o ato — normalmente o dirigente do órgão ou da banca, conforme definido no edital e na estrutura do certame.
O mandado de segurança é distribuído no juízo competente — geralmente a Justiça Federal (para concursos federais) ou a Justiça Estadual (para concursos estaduais e municipais). Em alguns casos, dependendo da autoridade coatora, a competência pode ser de tribunal.
Passo 3 — Tutela de urgência: como pedir para participar das fases seguintes enquanto o processo corre
Aqui está um ponto crítico: o mandado de segurança pode demorar meses para ser julgado no mérito. Se o concurso tem mais etapas pela frente — prova física, oral, curso de formação — você pode perder tudo isso enquanto aguarda o desfecho.
A solução é pedir tutela de urgência (liminar) no próprio mandado de segurança, requerendo que o candidato seja autorizado a participar das etapas subsequentes do concurso enquanto o processo principal é decidido. Essa medida é expressamente prevista na Lei 12.016/2009 e é deferida quando há aparência de bom direito (a ilegalidade evidente) e risco de dano irreparável (perder a etapa e não poder recuperá-la depois).
Quando o requisito é claramente contrário à jurisprudência do STF — como um psicotécnico sem lei e sem critério objetivo — a liminar tende a ser deferida com mais facilidade.
⚠️ Atenção
O prazo para impetrar mandado de segurança é de 120 dias contados do ato coator, conforme o art. 23 da Lei 12.016/2009. No caso de eliminação em concurso, esse prazo começa a correr da publicação do resultado que te excluiu. Não confunda: o prazo para recurso administrativo é diferente e muito menor. Ambos precisam ser respeitados.
O que levar para o advogado: documentos e provas essenciais
Quando for consultar um advogado, leve o máximo de documentação possível. O advogado precisa construir o caso rapidamente, porque os prazos são curtos.
- ✅Edital completo do concurso (com todos os anexos)
- ✅Documento oficial de eliminação ou resultado desfavorável
- ✅Comprovante de inscrição e pagamento da taxa
- ✅Recurso administrativo interposto e resposta da banca (se houver)
- ✅Qualquer comunicação oficial da banca ou do órgão sobre o motivo da eliminação
- ✅A lei do cargo ou da carreira (se você já pesquisou e não encontrou base legal para a exigência, documente isso também)
- ✅Cronograma das etapas futuras do concurso (para demonstrar urgência na liminar)
Quando o Requisito do Edital É Válido: Entendendo as Exceções
Equilíbrio é fundamental aqui. Nem todo requisito que aparece no edital é ilegal — e antes de entrar com qualquer medida, você precisa avaliar se está diante de um caso legítimo ou de um abuso.
Lei anterior ao edital que autoriza a exigência: casos em que o edital apenas reproduz a lei
O cenário mais comum de requisito válido é quando existe lei anterior que o estabelece, e o edital apenas a reproduz. Nesse caso, o edital não está criando nada — está apenas comunicando ao candidato o que a lei já exige.
Por exemplo: se a lei de organização de uma carreira policial estadual estabelece altura mínima de 1,65 m, o edital que repete esse requisito é válido — não porque o edital é fonte da exigência, mas porque ele apenas espelha a lei. O que você pode ainda questionar, eventualmente, é se a própria lei é constitucional (pela justificativa funcional). Mas esse é um debate diferente e mais complexo.
Carreiras com regime especial: militares, policiais e o art. 142 da CF
As Forças Armadas e as polícias militares têm regime constitucional próprio, previsto no art. 142 da CF/88. Isso significa que certas exigências que seriam inadmissíveis em concursos civis podem ser válidas nessas carreiras, desde que fundamentadas em lei específica.
Mesmo assim, o princípio não desaparece: a exigência ainda precisa de base legal. O que muda é que a lei militar pode ser mais abrangente na autorização de critérios restritivos — e os tribunais tendem a ser mais deferentes ao legislador nessas hipóteses.
Requisitos funcionais vinculados à natureza do cargo: o teste de aptidão física com base legal
O teste de aptidão física (TAF) é um bom exemplo de requisito que pode ser válido quando há lei autorizando e o critério é pertinente à função. Um bombeiro precisa de condicionamento físico compatível com o salvamento de vidas. Um analista de sistemas do Tesouro Nacional, não.
A validade do requisito físico depende de três elementos: lei autorizando, critérios objetivos e relação funcional com o cargo. Se os três estão presentes, a exigência é legítima. Se falta qualquer um deles, há espaço para contestação.
✅ Dica importante
Antes de concluir que você foi barrado ilegalmente, pesquise a lei orgânica do órgão, o estatuto da carreira e qualquer lei específica do cargo. Se encontrar lei que ampara a exigência, avalie se ela é pertinente à função. Só depois de não encontrar base legal é que você tem a confirmação de que está diante de um requisito edital sem previsão legal atacável.
Checklist Prático: O Requisito do Seu Edital Tem Base Legal?
Chegou a hora de colocar a mão na massa. Use este roteiro para avaliar sozinho, antes de qualquer medida, se a exigência que te barrou tem ou não respaldo legal.
Como pesquisar a lei do cargo no site do Planalto e nos diários oficiais
O ponto de partida é identificar qual é a lei que rege o cargo. No site do Planalto você encontra toda a legislação federal. Para cargos estaduais e municipais, busque no site da assembleia legislativa do estado ou da câmara municipal.
Pesquise pelo nome do órgão, pelo nome da carreira ou pelo cargo específico. Leia a lei de criação do cargo, o estatuto da carreira e qualquer lei que trate das atribuições e dos requisitos de ingresso. Se a exigência do edital não estiver expressamente prevista em nenhuma dessas normas, você tem um indício forte de ilegalidade.
Perguntas que você deve fazer antes de entrar com qualquer medida judicial
- ✅Existe lei formal — federal, estadual ou municipal — que prevê especificamente essa exigência para esse cargo ou carreira?
- ✅Se existe lei, ela é anterior ao edital ou foi criada depois? (Lei posterior ao edital não valida requisito já publicado)
- ✅A exigência tem relação funcional com as atribuições do cargo? Faz sentido pedir isso para exercer essa função?
- ✅No caso de psicotécnico: os critérios de avaliação foram divulgados objetivamente? O resultado é passível de recurso?
- ✅Você está dentro do prazo para recurso administrativo? Se sim, já interpôs ou ainda dá tempo?
- ✅Você está dentro dos 120 dias para o mandado de segurança, contados da publicação do ato que te eliminou?
- ✅Há etapas futuras do concurso que podem ser prejudicadas? Se sim, a urgência para pedir liminar é ainda maior.
Se após essas perguntas você não encontrou lei que ampara a exigência, a conclusão é clara: trata-se de um requisito edital sem previsão legal, e a Constituição está do seu lado.
Próximos Passos: O Que Fazer Agora se Você Foi Barrado por Requisito Ilegal
O raciocínio jurídico é sólido. A Constituição proíbe que editais criem requisitos de acesso a cargos públicos sem base em lei. O STF confirmou esse princípio em súmulas — inclusive vinculante — e em julgados sobre casos concretos. Se você foi barrado por exigência que não encontra amparo em lei, tem direito a contestar.
O caminho é esse: verifique o prazo do recurso administrativo e interponha imediatamente, mesmo que as chances na esfera administrativa sejam pequenas. Documente tudo. Reúna o edital, o resultado, as comunicações da banca e a pesquisa que você fez mostrando que não há lei autorizando a exigência. Procure um advogado especializado em direito administrativo e concursos públicos com urgência — os prazos são curtos e uma liminar bem fundamentada pode te colocar de volta ao concurso enquanto o processo principal tramita.
Não aceite a eliminação por requisito ilegal como fato consumado. A Constituição não é apenas um texto bonito — ela é norma jurídica eficaz, exigível aqui e agora, diante do juiz competente.
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Perguntas Frequentes
Considerações Finais
O que você aprendeu aqui tem valor prático imediato. O art. 37, I da CF/88 é uma norma de eficácia plena: ela vale hoje, ela se aplica ao seu concurso, e ela pode ser invocada diante do Poder Judiciário. O STF confirmou esse entendimento em súmulas e julgados que formam um dos paradigmas mais consolidados do direito administrativo brasileiro.
Se você foi barrado por um requisito edital sem previsão legal — seja altura, psicotécnico, idade, experiência ou qualquer outra exigência criada pelo edital sem respaldo em lei —, você tem fundamento jurídico sólido para contestar. O caminho passa pelo recurso administrativo imediato, pelo mandado de segurança e, quando necessário, pela tutela de urgência para garantir sua participação nas etapas seguintes.
Não deixe o prazo passar. Cada dia conta quando se trata de concurso público e de medidas de urgência. Se você identificou um requisito suspeito no seu edital, o momento de agir é agora — e o primeiro passo é uma conversa com um advogado especializado que possa avaliar o seu caso específico com a profundidade que ele merece.
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Sobre o autor
Janquiel dos Santos
Advogado responsável pela JS Advocacia, especialista em Direito Administrativo e Concursos Públicos. Atua há mais de uma década com mais de 2.000 processos protocolados em todos os estados do Brasil.